Processo ativo
1009692-32.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1009692-32.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: poderão ap *** poderão apresentar a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Vespaziano da Silva - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30
dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 1009692-32.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Hélio de Souza Ltda. - Tendo
em vista o AR/MANDADO negativo, fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. -
ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 1009761-64.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Delmir de Souza Paula Júnior - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos AR devolvidos negativos, em 10
dias. Int. - ADV: VIVIANE NOGUEIRA DE MORAES DANIELESKI (OAB 182713/SP), MARIA DA GRACA PIFFER RODRIGUES
COSTA (OAB 120127/SP)
Processo 1010116-74.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner
Santos Ferreira - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s)
contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há
provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RODRIGO DE
CARVALHO BARBOSA (OAB 367499/SP)
Processo 1010277-84.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Barbara Spatti
Barbosa - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Defiro a inclusão de SP-Comércio, Serviços e Transportes Ltda. no
polo ativo. Anote-se. Cite(m)-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O
prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do
XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência
de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse
sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a
contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO
(OAB 243317/SP)
Processo 1010352-26.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Larissa dos Santos de Matos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca
da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se
há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do
feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), EVELYN KAROLLINE BONFIM REIS (OAB 457153/SP)
Processo 1010467-47.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Mônica
Mendonça Cintra - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de dez dias úteis, quanto à
contestação apresentada. No mesmo prazo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas sob pena de preclusão, ou
se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB
395792/SP), RUI FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 357454/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1010506-44.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Edson Migliari Vieira - -
Edimeia Migliari Vieira de Oliveira - - Edmundo Migliari Vieira - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Cite(m)-se
para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data
de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).
Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.
ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito
será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação
presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/
SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP)
Processo 1010563-62.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Satie Ohosaku - Emirates - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no
prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-
as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
ANDRÉIA APARECIDA BATISTA DE ARAUJO MENDES (OAB 278173/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1010780-08.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hugo Leonardo de
Souza Barboza - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de
dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob
pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA
FERNANDA DA SILVA (OAB 510068/SP)
Processo 1010971-53.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Jullia
Chicarino Vieira - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Não
regularizados os autos, mesmo após determinação do juiz (artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil), uma vez que
o patrono juntou certidão de distribuição e não certidão de militância, é caso de reconhecimento da inépcia da inicial. Transcrevo
o julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 284,
CPC - DESCUMPRIMENTO - Ação autônoma - Necessidade de preenchimento dos requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283,
CPC) e da juntada das peças processuais relevantes para apreciação da causa (art. 736, parágrafo único, CPC, acrescentado
pela Lei nº 11.382/2006) - Concessão de prazo não atendida - A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a
emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no
art. 295, inciso VI, do CPC - Hipótese em que não há necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO.
(Apelação nº. 0005300-20.2012.8.26.0099, Relator(a): Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/02/2016; Data de registro: 26/02/2016). Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do
mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. - ADV:
ARTHUR MENEZES DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB 62002/PE), RODOLPHO WILLIAMS FERREIRA CAVALCANTI (OAB
63405/PE)
Processo 1010984-52.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliana da Costa
Nascimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de dez dias úteis. Sem
prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Vespaziano da Silva - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30
dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB 167179/SP)
Processo 1009692-32.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Hélio de Souza Ltda. - Tendo
em vista o AR/MANDADO negativo, fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. -
ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)
Processo 1009761-64.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Delmir de Souza Paula Júnior - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto aos AR devolvidos negativos, em 10
dias. Int. - ADV: VIVIANE NOGUEIRA DE MORAES DANIELESKI (OAB 182713/SP), MARIA DA GRACA PIFFER RODRIGUES
COSTA (OAB 120127/SP)
Processo 1010116-74.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner
Santos Ferreira - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s)
contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há
provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RODRIGO DE
CARVALHO BARBOSA (OAB 367499/SP)
Processo 1010277-84.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Barbara Spatti
Barbosa - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Defiro a inclusão de SP-Comércio, Serviços e Transportes Ltda. no
polo ativo. Anote-se. Cite(m)-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O
prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do
XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência
de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse
sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a
contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO
(OAB 243317/SP)
Processo 1010352-26.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Larissa dos Santos de Matos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca
da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se
há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do
feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), EVELYN KAROLLINE BONFIM REIS (OAB 457153/SP)
Processo 1010467-47.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Mônica
Mendonça Cintra - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de dez dias úteis, quanto à
contestação apresentada. No mesmo prazo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas sob pena de preclusão, ou
se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB
395792/SP), RUI FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 357454/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1010506-44.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Edson Migliari Vieira - -
Edimeia Migliari Vieira de Oliveira - - Edmundo Migliari Vieira - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Cite(m)-se
para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data
de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).
Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.
ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito
será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação
presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/
SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP), RUY MENDES DE ARAUJO FILHO (OAB 115912/SP)
Processo 1010563-62.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Satie Ohosaku - Emirates - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no
prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-
as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV:
ANDRÉIA APARECIDA BATISTA DE ARAUJO MENDES (OAB 278173/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1010780-08.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Hugo Leonardo de
Souza Barboza - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de
dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob
pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA
FERNANDA DA SILVA (OAB 510068/SP)
Processo 1010971-53.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Jullia
Chicarino Vieira - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Não
regularizados os autos, mesmo após determinação do juiz (artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil), uma vez que
o patrono juntou certidão de distribuição e não certidão de militância, é caso de reconhecimento da inépcia da inicial. Transcrevo
o julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 284,
CPC - DESCUMPRIMENTO - Ação autônoma - Necessidade de preenchimento dos requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283,
CPC) e da juntada das peças processuais relevantes para apreciação da causa (art. 736, parágrafo único, CPC, acrescentado
pela Lei nº 11.382/2006) - Concessão de prazo não atendida - A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a
emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no
art. 295, inciso VI, do CPC - Hipótese em que não há necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO.
(Apelação nº. 0005300-20.2012.8.26.0099, Relator(a): Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/02/2016; Data de registro: 26/02/2016). Diante do exposto, INDEFIRO a
petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do
mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. - ADV:
ARTHUR MENEZES DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB 62002/PE), RODOLPHO WILLIAMS FERREIRA CAVALCANTI (OAB
63405/PE)
Processo 1010984-52.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliana da Costa
Nascimento - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da contestação apresentada, no prazo de dez dias úteis. Sem
prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º