Processo ativo
1042868-36.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1042868-36.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: poderão ap *** poderão apresentar a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1042868-36.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jessidalva Souza
Santos - Fls. 47/50. Indefiro o pedido da autora, mantendo a decisão de fls. 33, pois, conforme já decidido, o pedido de tutela
de urgência é definitivo no entendimento deste juízo, estando as ausentes as hipóteses do artigo 300 do CPC. Nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o há novos
elementos que justifiquem a modificação de convicção do juízo. O inconformismo da parte deve ser veiculado pelo recurso
cabível na espécie. Assim, nada a prover. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 66716/BA)
Processo 1042885-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thiago Vaz da Silva - Vistos. Defiro prorrogação do prazo por 10 dias. Int. - ADV: NADIA ILANNA SOUZA
DERVALHE (OAB 458678/SP)
Processo 1042920-32.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flávia Fernandes de Oliveira - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 104/105). Regularizados os autos,
prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo
fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do
XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência
de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse
sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a
contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP)
Processo 1043007-85.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cleunice Terezinha
Bergamaschi - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 80: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, rejeitando-
os quanto ao mérito, visto que não há contradição, obscuridade ou omissão, até porque a sentença embargada foi proferida
anteriormente ao transito em julgado do processo 1041014-07.2024. Os Embargos Declaratórios não se prestam à alteração
do julgado, cabendo à parte a oposição do recurso adequado. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a
sentença proferida tal como já lançada. Int. - ADV: RODRIGO SPINELLI (OAB 262846/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1043047-67.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carla Caline Marinho
Espíndola - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 55/61). Regularizada a documentação, prossiga-se o feito.
Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da
data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).
Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.
ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito
será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação
presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB
181420MG)
Processo 1043082-27.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Larissa
Paganotto Dall’ Olio Skane - - Miyuri Sakane - Fls. 54 e ss. Deixo de receber os embargos de declaração opostos por VISA DO
BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. que não é parte no processo. Saliento que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, em
que descabida qualquer forma de intervenção de terceiros, assim como a intervenção de terceiro interessado. Assim, a empresa
em questão deve buscar satisfazer sua pretensão por via própria. Torne-se sem efeito a petição, de modo a evitar tumulto
processual. - ADV: MAYARA GARCEZ ALONSO (OAB 383095/SP), MAYARA GARCEZ ALONSO (OAB 383095/SP)
Processo 1043251-14.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ademilde
Paula Barbosa Tavares - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 23/26). Regularizada a documentação, prossiga-
se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a
partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII
FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de
conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o
feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação
presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1043300-55.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aurenice Maria Porto -
Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 33). Defiro a exclusão do polo passivo de Renan Machado da Silva. Anote-se.
Regularizados os autos, prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos
(ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na
realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo
manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado
poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: ELIAS RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 142178/SP)
Processo 1043423-53.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camille
Ramos Souza - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Não
regularizados os autos, mesmo após determinação do juiz (artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil) é caso
de reconhecimento da inépcia da inicial. Transcrevo o julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “EMBARGOS À
EXECUÇÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 284, CPC - DESCUMPRIMENTO - Ação autônoma - Necessidade de
preenchimento dos requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283, CPC) e da juntada das peças processuais relevantes para
apreciação da causa (art. 736, parágrafo único, CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006) - Concessão de prazo não atendida
- A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único
do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC - Hipótese em que não há
necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO. (Apelação nº. 0005300-20.2012.8.26.0099, Relator(a):
Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/02/2016;
Data de registro: 26/02/2016). Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo
Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo
55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP)
Processo 1043552-58.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosana Aguiar de
Souza - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem
prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1042868-36.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jessidalva Souza
Santos - Fls. 47/50. Indefiro o pedido da autora, mantendo a decisão de fls. 33, pois, conforme já decidido, o pedido de tutela
de urgência é definitivo no entendimento deste juízo, estando as ausentes as hipóteses do artigo 300 do CPC. Nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o há novos
elementos que justifiquem a modificação de convicção do juízo. O inconformismo da parte deve ser veiculado pelo recurso
cabível na espécie. Assim, nada a prover. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 66716/BA)
Processo 1042885-72.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Thiago Vaz da Silva - Vistos. Defiro prorrogação do prazo por 10 dias. Int. - ADV: NADIA ILANNA SOUZA
DERVALHE (OAB 458678/SP)
Processo 1042920-32.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Flávia Fernandes de Oliveira - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 104/105). Regularizados os autos,
prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo
fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do
XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência
de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse
sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a
contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA
SAMPAIO BARBOSA (OAB 383731/SP)
Processo 1043007-85.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cleunice Terezinha
Bergamaschi - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 80: Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, rejeitando-
os quanto ao mérito, visto que não há contradição, obscuridade ou omissão, até porque a sentença embargada foi proferida
anteriormente ao transito em julgado do processo 1041014-07.2024. Os Embargos Declaratórios não se prestam à alteração
do julgado, cabendo à parte a oposição do recurso adequado. Em razão do exposto, são rejeitados os embargos. Persiste a
sentença proferida tal como já lançada. Int. - ADV: RODRIGO SPINELLI (OAB 262846/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1043047-67.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carla Caline Marinho
Espíndola - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 55/61). Regularizada a documentação, prossiga-se o feito.
Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da
data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE).
Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação.
ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito
será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação
presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB
181420MG)
Processo 1043082-27.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Larissa
Paganotto Dall’ Olio Skane - - Miyuri Sakane - Fls. 54 e ss. Deixo de receber os embargos de declaração opostos por VISA DO
BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. que não é parte no processo. Saliento que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, em
que descabida qualquer forma de intervenção de terceiros, assim como a intervenção de terceiro interessado. Assim, a empresa
em questão deve buscar satisfazer sua pretensão por via própria. Torne-se sem efeito a petição, de modo a evitar tumulto
processual. - ADV: MAYARA GARCEZ ALONSO (OAB 383095/SP), MAYARA GARCEZ ALONSO (OAB 383095/SP)
Processo 1043251-14.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ademilde
Paula Barbosa Tavares - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 23/26). Regularizada a documentação, prossiga-
se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a
partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII
FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de
conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o
feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação
presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1043300-55.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aurenice Maria Porto -
Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 33). Defiro a exclusão do polo passivo de Renan Machado da Silva. Anote-se.
Regularizados os autos, prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob
pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos
(ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na
realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo
manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado
poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: ELIAS RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 142178/SP)
Processo 1043423-53.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camille
Ramos Souza - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Não
regularizados os autos, mesmo após determinação do juiz (artigo 321, parágrafo único, Código de Processo Civil) é caso
de reconhecimento da inépcia da inicial. Transcrevo o julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: “EMBARGOS À
EXECUÇÃO - EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 284, CPC - DESCUMPRIMENTO - Ação autônoma - Necessidade de
preenchimento dos requisitos da petição inicial (arts. 282 e 283, CPC) e da juntada das peças processuais relevantes para
apreciação da causa (art. 736, parágrafo único, CPC, acrescentado pela Lei nº 11.382/2006) - Concessão de prazo não atendida
- A inércia da autora no cumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial enseja a aplicação do parágrafo único
do art. 284 do CPC, acarretando o indeferimento da inicial com base no art. 295, inciso VI, do CPC - Hipótese em que não há
necessidade de intimação pessoal da autora - RECURSO DESPROVIDO. (Apelação nº. 0005300-20.2012.8.26.0099, Relator(a):
Sérgio Shimura; Comarca: Bragança Paulista; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/02/2016;
Data de registro: 26/02/2016). Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo
Civil. EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma. Não há condenação em custas ou honorários (artigo
55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. - ADV: LETICIA OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 417492/SP)
Processo 1043552-58.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosana Aguiar de
Souza - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem
prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º