Processo ativo

0000001-25.2023.8.26.9040

0000001-25.2023.8.26.9040
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: poderão apresentar a contestação pres *** poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...)
Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados
Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36. Cumprime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto de
Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III
e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir
o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%,
conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017
da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do
respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/
RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), VALÉRIA CURI
DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1037709-15.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
Guilherme Afonso Pereira - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do CPC, para declarar inexigível o débito de R$287,78,
bem como todo e qualquer ônus dele decorrente. Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro
grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião
de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo
e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação
dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto
Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de:
1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o
valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo,
no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo
magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas
processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de
acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/
CustasProcessuais). Deverá ser observada a tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do
Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou
de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024,
o valor da UFESP é de R$35,36. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir
voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim,
sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de
condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha
atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil,
sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por
advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P. I. C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCIO SAMPAIO (OAB 441264/SP)
Processo 1037839-05.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandro
da Costa Ferreira - Expedi mandado de citação à ré, uma vez negativo o AR de fls. 54. - ADV: ALEXANDRE BARRIO NOVO
(OAB 196166/SP)
Processo 1037882-39.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiza Correa de Macedo Furlan - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial. Cite(m)-se para apresentar contestação
e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não
da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a
parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova
oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos
do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a
santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE (OAB 292048/SP)
Processo 1038219-62.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carine Regina Serachi
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Aguarde-se a devolução dos autos da 2ª instância. Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO
TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), CARINE REGINA SERACHI (OAB 288931/SP)
Processo 1038551-92.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Simone
de Carvalho Duarte - Latam Airlines Group S/A - De todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para
o fim de condenar a ré: a) ao pagamento de R$ 1.923,15, a título de danos materiais, a ser atualizado pela Tabela Prática do
TJ/SP, desde o desembolso; e b) ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais, a ser atualizado pela Tabela Prática
do TJ/SP, desde a intimação desta sentença, ambos acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código
Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo
da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à
diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406,
§1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de
custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido
de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado
comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto
nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de
ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:21
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