Processo ativo
1043631-37.2024.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1043631-37.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: poderão apresentar a contestação presencialmente ou por *** poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1043631-37.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jonathan Rodrigo da
Silva Santos - Vistos. Fls. 36: Homologo a desistênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia do prazo recursal e a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pela
parte autora. Não há interesse recursal por parte dos requeridos, ante a ausência de citação. A sentença de extinção (fls. 33)
transita em julgado de imediato. Encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDY PADOVESE
FERREIRA ALENCAR (OAB 412596/SP)
Processo 1043687-70.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberval Conte
Lopes Lima - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 75/76 - Habilitado o patrono do réu. Indefiro a tramitação do feito
sob segredo de justiça porquanto não demonstrada situação correspondente às hipóteses previstas no art. 189 do Código de
Processo Civil. Retire-se a tarja. Renove-se ao réu o prazo para apresentação de defesa. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GABRIELA MARTINS DA CONCEIÇÃO (OAB 493585/SP)
Processo 1043716-23.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andreia Regina Oliveira
Assunção Santos - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 27). Defiro a exclusão de Renan Machado da Silva do
polo passivo. Anote-se. Regularizados os autos, prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de
recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i)
Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de
que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes
sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
ELIAS RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 142178/SP)
Processo 1043881-70.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thais Frosch Cayres
- Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 47/54). Regularizada a documentação e a representação processual,
prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo
fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do
XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência
de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse
sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a
contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: GIOVANNA CAYRES TORELLI (OAB
514802/SP)
Processo 1044053-12.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Murillo Américo
da Silva Santos - Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que sejam apresentadas as certidões de militância conforme
comando do despacho de fls. 34. - ADV: LIVIA JOYCE GARCAO MACHADO (OAB 137748/MG)
Processo 1044224-66.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
Nascimento de Souza - Vistos. Recebo a petição inicial. 1) Fica postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase
recursal, considerando o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 2) Cite-se para apresentar contestação e documentos no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de
recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:
i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de
que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes
sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS (OAB 466766/SP)
Processo 1044234-13.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Oliveira Soares
- Vistos. 1) Fica postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase recursal, considerando o disposto no artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. 2) Fls. 33: Como a assinatura aposta na Procuração não se caracteriza como assinatura eletrônica, bem como,
aparentemente, corresponde a recorte editado, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo, para regularização da representação processual, mediante a juntada de documento assinado
fisicamente e digitalizado ou documento assinado digitalmente mediante o emprego de certificado digital ou, ainda, assinado e
autenticado em forma eletrônica. Int. - ADV: WESLEY JOSÉ MADUREIRA (OAB 155315/SP)
Processo 1044274-92.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mariana Santos Brito - Vistos. 1) No prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, a parte
autora deverá apresentar emenda à petição inicial para retificar o valor da causa no intuito de que passe a observar a norma
prevista no artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil. 2) No prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo, providencie a parte autora juntada de prova, em seu nome, do pagamento cujo reembolso pleiteia
(cópia integral, legível e sem cortes, do comprovante de transferência ou da fatura do cartão utilizado na compra). Int. - ADV:
ALCILENE SOUZA BARBOSA (OAB 459726/SP)
Processo 1044306-97.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josimar
Rodrigues da Silva 18870419827 - Vistos. 1) Fica postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase recursal,
considerando o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 2) No prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento extinção,
providencie a parte autora juntada de: a) certificado de microempreendedor individual emitido nos últimos três meses; b)
documento de identidade e cadastro de pessoa física; c) cópia do último pagamento efetivado à receita federal (Guia DAS). Int.
- ADV: BRUNO FELLIPE DOS SANTOS APOLINARIO (OAB 305956/SP)
Processo 1044309-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elton
Siqueira Paiva - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento
nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o
interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não
havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem
advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP)
Processo 1044330-28.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Clóvis Ferreira de Souza
- Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei n° 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e
da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas
cumulativas no Estado de São Paulo. Sendo assim, comprove(m) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP)
Processo 1043631-37.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jonathan Rodrigo da
Silva Santos - Vistos. Fls. 36: Homologo a desistênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia do prazo recursal e a renúncia ao direito de recorrer, manifestada pela
parte autora. Não há interesse recursal por parte dos requeridos, ante a ausência de citação. A sentença de extinção (fls. 33)
transita em julgado de imediato. Encaminhem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDY PADOVESE
FERREIRA ALENCAR (OAB 412596/SP)
Processo 1043687-70.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Roberval Conte
Lopes Lima - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 75/76 - Habilitado o patrono do réu. Indefiro a tramitação do feito
sob segredo de justiça porquanto não demonstrada situação correspondente às hipóteses previstas no art. 189 do Código de
Processo Civil. Retire-se a tarja. Renove-se ao réu o prazo para apresentação de defesa. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GABRIELA MARTINS DA CONCEIÇÃO (OAB 493585/SP)
Processo 1043716-23.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andreia Regina Oliveira
Assunção Santos - Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 27). Defiro a exclusão de Renan Machado da Silva do
polo passivo. Anote-se. Regularizados os autos, prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de
recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i)
Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de
que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes
sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
ELIAS RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 142178/SP)
Processo 1043881-70.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thais Frosch Cayres
- Vistos. Recebo como emenda à petição inicial (fls. 47/54). Regularizada a documentação e a representação processual,
prossiga-se o feito. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo
fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do
XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o interesse na realização de audiência
de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir prova oral em audiência, ciente de que, não havendo manifestação nesse
sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem advogado poderão apresentar a
contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV: GIOVANNA CAYRES TORELLI (OAB
514802/SP)
Processo 1044053-12.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Murillo Américo
da Silva Santos - Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que sejam apresentadas as certidões de militância conforme
comando do despacho de fls. 34. - ADV: LIVIA JOYCE GARCAO MACHADO (OAB 137748/MG)
Processo 1044224-66.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia
Nascimento de Souza - Vistos. Recebo a petição inicial. 1) Fica postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase
recursal, considerando o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 2) Cite-se para apresentar contestação e documentos no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de
recebimento nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá:
i) Indicar o interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de
que, não havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes
sem advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
MIGUEL CASSIANO DOS SANTOS (OAB 466766/SP)
Processo 1044234-13.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Oliveira Soares
- Vistos. 1) Fica postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase recursal, considerando o disposto no artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. 2) Fls. 33: Como a assinatura aposta na Procuração não se caracteriza como assinatura eletrônica, bem como,
aparentemente, corresponde a recorte editado, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo, para regularização da representação processual, mediante a juntada de documento assinado
fisicamente e digitalizado ou documento assinado digitalmente mediante o emprego de certificado digital ou, ainda, assinado e
autenticado em forma eletrônica. Int. - ADV: WESLEY JOSÉ MADUREIRA (OAB 155315/SP)
Processo 1044274-92.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mariana Santos Brito - Vistos. 1) No prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, a parte
autora deverá apresentar emenda à petição inicial para retificar o valor da causa no intuito de que passe a observar a norma
prevista no artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil. 2) No prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo, providencie a parte autora juntada de prova, em seu nome, do pagamento cujo reembolso pleiteia
(cópia integral, legível e sem cortes, do comprovante de transferência ou da fatura do cartão utilizado na compra). Int. - ADV:
ALCILENE SOUZA BARBOSA (OAB 459726/SP)
Processo 1044306-97.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josimar
Rodrigues da Silva 18870419827 - Vistos. 1) Fica postergada a análise do pedido de justiça gratuita para a fase recursal,
considerando o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 2) No prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento extinção,
providencie a parte autora juntada de: a) certificado de microempreendedor individual emitido nos últimos três meses; b)
documento de identidade e cadastro de pessoa física; c) cópia do último pagamento efetivado à receita federal (Guia DAS). Int.
- ADV: BRUNO FELLIPE DOS SANTOS APOLINARIO (OAB 305956/SP)
Processo 1044309-52.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elton
Siqueira Paiva - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se para apresentar contestação e documentos no prazo de 15 dias
úteis, sob pena de revelia. O prazo fluirá a partir da data de recebimento da carta, e não da juntada do aviso de recebimento
nos autos (ENUNCIADO nº 13 do XXXVIII FONAJE). Na contestação, preliminarmente, a parte requerida deverá: i) Indicar o
interesse na realização de audiência de conciliação. ii) Indicar interesse em produzir provas em audiência, ciente de que, não
havendo manifestação nesse sentido, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do Art. 355 do CPC. As partes sem
advogado poderão apresentar a contestação presencialmente ou por envio de e-mail a santana1jec@tjsp.jus.br Int. - ADV:
JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP)
Processo 1044330-28.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Clóvis Ferreira de Souza
- Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei n° 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e
da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas
cumulativas no Estado de São Paulo. Sendo assim, comprove(m) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º