Processo ativo

Banco C6 Consignado S/A - Diante da não regularização da representação processual o pedido de justiça

1109885-83.2024.8.26.0100
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Autor: poderia ajuizar ação no foro de seu domicílio e *** poderia ajuizar ação no foro de seu domicílio e até se valer dos serviços da Defensoria Pública.
Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Diante da não regularizaç *** Banco C6 Consignado S/A - Diante da não regularização da representação processual o pedido de justiça
Advogados e OAB
Advogado: particular sit *** particular situado no estado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1109885-83.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Nativa de Jesus
da Silva - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Diante da não regularização da representação processual o pedido de justiça
gratuita formulado pela parte autora não foi analisado, sendo determinado o recolhimento das custas processuais (fls. 85/89).
No entanto, ao ren ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovar o pedido em sede de apelação, deixou de apresentar comprovação mínima de sua hipossuficiência
financeira, requisito indispensável para a concessão do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaca-se que a parte autora, residente na cidade de Icó (CE), optou por contratar um advogado particular situado no estado
de São Paulo, direcionando a distribuição da ação para o foro da comarca da Capital, neste estado. Tal circunstância, aliada à
ausência de comprovação de comprometimento significativo de sua renda, não permite concluir pela impossibilidade de arcar
com as custas processuais. Nesse sentido: Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Parte autora afirma que não tem condições de
arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo (Capital), embora resida em Cocal do Sul (Santa
Catarina). Decisão que indeferiu o benefício. Pobreza alegada em contradição com dados objetivos dos autos. Ação que versa
sobre relação de consumo. Autor poderia ajuizar ação no foro de seu domicílio e até se valer dos serviços da Defensoria Pública.
Indeferimento da gratuidade mantido. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084527-74.2025.8.26.0000;
Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025). Apelação. Bancário. Ação revisional de contrato. Cartão de
crédito consignado. Indeferimento da inicial. Recurso da autora. Determinação de emenda à inicial para juntada de documentos
para comprovação da hipossuficiência. Descumprimento. Indicativos de litigância predatória. Autora que reside em Salvador.
Ausência de justificativa para renúncia à prerrogativa de foro. Falta de prova de endereço. Mitigação da presunção de pobreza
emanada da declaração de hipossuficiência. Conformidade com o Enunciado 4, IV, do Comunicado 02/2017 e Enunciado 2 do
Comunicado 424/2024, ambos da CGJ. Determinação da vinda de documentos para comprovação da necessidade. Inércia da
parte ante às determinações judiciais. Situação de pobreza não demonstrada. Gratuidade processual afastada. Recurso não
provido.(TJSP; Apelação Cível 1170160-32.2023.8.26.0100; Relator (a):Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça
4.0 em Segundo Grau Turma III (Direito Privado 2); Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2024; Data de
Registro: 15/10/2024) Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado, determinando, com fundamento
no artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, o recolhimento do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. -
Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Eny Angé Soledade Bittencourt de
Araújo (OAB: 421316/SP) - Sala 203 – 2º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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