Processo ativo
pois eram fotos que tiraram durante o relacionamento. Além disso, a vítima narra
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501357-19.2024.8.26.0577
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: pois eram fotos que tiraram durante o re *** pois eram fotos que tiraram durante o relacionamento. Além disso, a vítima narra
Nome: do magistrado, o n *** do magistrado, o número do processo,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501357-19.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido V. DA S.,
RG 67511365, CPF 329.969.182-15, pai JOÃO BATISTA DA SILVA, mãe ANEDINA MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/Nascida
05/01/1972, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua do Sossego, 721, CEP 68537-000, Canaã dos Carajás - PA. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-
se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima relata que durante 01 ano e 8 meses manteve relacionamento amoroso
com o autor. Informa que terminaram o relacionamento em janeiro de 2023 e atualmente não convivem juntos. Segundo a
declarante no dia 05 deste mês teve conhecimento que suas fotos íntimas estão sendo publicadas nas redes sociais, sendo
no “Facebook” por meio do usuário V. DA S. e no “WhatsApp” por meio de número de contato (94) 98137- 7774, acredita que
o responsável pelas publicações é o autor pois eram fotos que tiraram durante o relacionamento. Além disso, a vítima narra
que os usuários das contas são administrados pelo autor, ninguém mais tinha essas fotos e que não levou o celular para
manutenção recentemente. Ressalta que o autor é usuário frequente de bebidas alcoólicas e drogas, com isso os filhos do
autor o internaram compulsoriamente, porém o autor acredita que foi a vítima e por isso ele mandou uma mensagem dizendo
me mandou para clínica, agora uma revanche, está vendo o que eu passei (sic) e vou publicar os vídeos também(sic). Diante
do narrado, a declarante solicita a concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil
da vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela,
vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco, notadamente
porque ao que parece, o ofensor publicou imagens intimas dela, proferiu ameaças contra ela e é usuário de drogas e bebidas
alcoólicas. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o ofensor V.
DA S., RG 67511365, CPF 329.969.182-15, pai JOÃO BATISTA DA SILVA, mãe ANEDINA MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/
Nascida 05/01/1972, de cor Branco, com endereço à Rua Vinte e Nove, 31, quadra 105, (94)981377774, Jardim America,
Xinguara - PA (demais dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone,
mensagens, e-mails, etc.) com a vítima M. L. F. R. DOS S., RG 68300278, CPF 019.813.422-30, pai SEBASTIÃO FAUSTINO
SALOMÃO, mãe CERILA FRANCISCO SALOMÃO, Nascido/Nascida 25/01/1994, de cor Pardo, Rua Albenzio Romancini, 255,
(16)981452834, Jardim Santa Ines III, CEP 12248-255, São José dos Campos SP (demais dados não constam dos autos), bem
como abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, enquanto perdurar este
procedimento ou feito principal correspondente (Inquérito Policial ou Ação Penal), sob pena de incorrer no crime tipificado no
artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva.
Sem prejuízo, intime-se o ofensor de que deverá se abster de divulgar ou compartilhar pela Internet ou redes sociais, vídeos
ou arquivos que contenham imagens íntimas da vítima, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 10 dias, além de
responder criminalmente pelo delito cometido. Em caso de extinção da punibilidade, arquivamento deste procedimento ou do
feito principal correspondente, a medida protetiva continuará em vigor por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do
referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática.
No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao
agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo,
manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que
o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente porque poderá
ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em
cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência
(e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo,
a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida das medidas
concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido,
532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite de assistência jurídica gratuita. Expeça-
se carta precatória para intimar o autor dos fatos da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
(classificado como Urgente Plantão) e ofício à Polícia Militar. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido V. DA S.,
RG 67511365, CPF 329.969.182-15, pai JOÃO BATISTA DA SILVA, mãe ANEDINA MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/Nascida
05/01/1972, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua do Sossego, 721, CEP 68537-000, Canaã dos Carajás - PA. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-
se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima relata que durante 01 ano e 8 meses manteve relacionamento amoroso
com o autor. Informa que terminaram o relacionamento em janeiro de 2023 e atualmente não convivem juntos. Segundo a
declarante no dia 05 deste mês teve conhecimento que suas fotos íntimas estão sendo publicadas nas redes sociais, sendo
no “Facebook” por meio do usuário V. DA S. e no “WhatsApp” por meio de número de contato (94) 98137- 7774, acredita que
o responsável pelas publicações é o autor pois eram fotos que tiraram durante o relacionamento. Além disso, a vítima narra
que os usuários das contas são administrados pelo autor, ninguém mais tinha essas fotos e que não levou o celular para
manutenção recentemente. Ressalta que o autor é usuário frequente de bebidas alcoólicas e drogas, com isso os filhos do
autor o internaram compulsoriamente, porém o autor acredita que foi a vítima e por isso ele mandou uma mensagem dizendo
me mandou para clínica, agora uma revanche, está vendo o que eu passei (sic) e vou publicar os vídeos também(sic). Diante
do narrado, a declarante solicita a concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil
da vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela,
vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco, notadamente
porque ao que parece, o ofensor publicou imagens intimas dela, proferiu ameaças contra ela e é usuário de drogas e bebidas
alcoólicas. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o ofensor V.
DA S., RG 67511365, CPF 329.969.182-15, pai JOÃO BATISTA DA SILVA, mãe ANEDINA MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/
Nascida 05/01/1972, de cor Branco, com endereço à Rua Vinte e Nove, 31, quadra 105, (94)981377774, Jardim America,
Xinguara - PA (demais dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone,
mensagens, e-mails, etc.) com a vítima M. L. F. R. DOS S., RG 68300278, CPF 019.813.422-30, pai SEBASTIÃO FAUSTINO
SALOMÃO, mãe CERILA FRANCISCO SALOMÃO, Nascido/Nascida 25/01/1994, de cor Pardo, Rua Albenzio Romancini, 255,
(16)981452834, Jardim Santa Ines III, CEP 12248-255, São José dos Campos SP (demais dados não constam dos autos), bem
como abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, enquanto perdurar este
procedimento ou feito principal correspondente (Inquérito Policial ou Ação Penal), sob pena de incorrer no crime tipificado no
artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva.
Sem prejuízo, intime-se o ofensor de que deverá se abster de divulgar ou compartilhar pela Internet ou redes sociais, vídeos
ou arquivos que contenham imagens íntimas da vítima, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 10 dias, além de
responder criminalmente pelo delito cometido. Em caso de extinção da punibilidade, arquivamento deste procedimento ou do
feito principal correspondente, a medida protetiva continuará em vigor por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do
referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática.
No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao
agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo,
manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que
o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente porque poderá
ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em
cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência
(e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo,
a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida das medidas
concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido,
532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite de assistência jurídica gratuita. Expeça-
se carta precatória para intimar o autor dos fatos da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
(classificado como Urgente Plantão) e ofício à Polícia Militar. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE