Processo ativo

pois eram fotos que tiraram durante o relacionamento. Além disso, a vítima narra

1501357-19.2024.8.26.0577
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: pois eram fotos que tiraram durante o re *** pois eram fotos que tiraram durante o relacionamento. Além disso, a vítima narra
Nome: do magistrado, o n *** do magistrado, o número do processo,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501357-19.2024.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido V. DA S.,
RG 67511365, CPF 329.969.182-15, pai JOÃO BATISTA DA SILVA, mãe ANEDINA MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/Nascida
05/01/1972, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua do Sossego, 721, CEP 68537-000, Canaã dos Carajás - PA. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-
se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima relata que durante 01 ano e 8 meses manteve relacionamento amoroso
com o autor. Informa que terminaram o relacionamento em janeiro de 2023 e atualmente não convivem juntos. Segundo a
declarante no dia 05 deste mês teve conhecimento que suas fotos íntimas estão sendo publicadas nas redes sociais, sendo
no “Facebook” por meio do usuário V. DA S. e no “WhatsApp” por meio de número de contato (94) 98137- 7774, acredita que
o responsável pelas publicações é o autor pois eram fotos que tiraram durante o relacionamento. Além disso, a vítima narra
que os usuários das contas são administrados pelo autor, ninguém mais tinha essas fotos e que não levou o celular para
manutenção recentemente. Ressalta que o autor é usuário frequente de bebidas alcoólicas e drogas, com isso os filhos do
autor o internaram compulsoriamente, porém o autor acredita que foi a vítima e por isso ele mandou uma mensagem dizendo
me mandou para clínica, agora uma revanche, está vendo o que eu passei (sic) e vou publicar os vídeos também(sic). Diante
do narrado, a declarante solicita a concessão de medidas protetivas de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil
da vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela,
vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco, notadamente
porque ao que parece, o ofensor publicou imagens intimas dela, proferiu ameaças contra ela e é usuário de drogas e bebidas
alcoólicas. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o ofensor V.
DA S., RG 67511365, CPF 329.969.182-15, pai JOÃO BATISTA DA SILVA, mãe ANEDINA MARIA JOSÉ DA SILVA, Nascido/
Nascida 05/01/1972, de cor Branco, com endereço à Rua Vinte e Nove, 31, quadra 105, (94)981377774, Jardim America,
Xinguara - PA (demais dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone,
mensagens, e-mails, etc.) com a vítima M. L. F. R. DOS S., RG 68300278, CPF 019.813.422-30, pai SEBASTIÃO FAUSTINO
SALOMÃO, mãe CERILA FRANCISCO SALOMÃO, Nascido/Nascida 25/01/1994, de cor Pardo, Rua Albenzio Romancini, 255,
(16)981452834, Jardim Santa Ines III, CEP 12248-255, São José dos Campos SP (demais dados não constam dos autos), bem
como abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, enquanto perdurar este
procedimento ou feito principal correspondente (Inquérito Policial ou Ação Penal), sob pena de incorrer no crime tipificado no
artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva.
Sem prejuízo, intime-se o ofensor de que deverá se abster de divulgar ou compartilhar pela Internet ou redes sociais, vídeos
ou arquivos que contenham imagens íntimas da vítima, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a 10 dias, além de
responder criminalmente pelo delito cometido. Em caso de extinção da punibilidade, arquivamento deste procedimento ou do
feito principal correspondente, a medida protetiva continuará em vigor por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do
referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática.
No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao
agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo,
manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que
o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente porque poderá
ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em
cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência
(e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo,
a qualificação completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida das medidas
concedidas, bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido,
532, Parque Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite de assistência jurídica gratuita. Expeça-
se carta precatória para intimar o autor dos fatos da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
(classificado como Urgente Plantão) e ofício à Polícia Militar. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 22 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE
Cadastrado em: 05/08/2025 05:33
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