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Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato puderem ser resolvid...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário do Estado de Mato puderem ser resolvidas pela via administrativa, por intermédio do Juiz Diretor
Grosso, no Município de Novo Horizonte do Norte/MT, nos termos da do Foro da Comarca.
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023, permitindo ampliação da capacidade de E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado em conformidade, foi
atendimento aos usuários dos serviços judiciários. o presente Termo de Credenciamento lavrado em via digital e assinado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelas
1.2. Serão disponibilizados os seguintes serviços aos usuários: consulta de partes contratantes.
informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e Porto dos Gaúchos/MT, 04 de Junho de 2024.
gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais Fabricio Savazzi Bertoncini
telepresenciais; atermação de reclamações pré-processuais de competência Juiz Substituto e Diretor do Foro
dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e atermação de Credenciante
reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis. Aline Dal Molin
1.3. Desde que observados os preceitos éticos e jurídicos balizadores da Representante da Instituição Parceria
iniciativa, sob juízo de conveniência e oportunidade da autoridade judiciária Credenciada
competente e fiscalização do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, poderão ser
incluídos outros serviços judiciários no conjunto de serviços disponibilizados
no Ponto de Inclusão Digital. Comarca de São Félix do Araguaia
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DO JUIZ DIRETOR DO FORO
2.1.1. Instalar o Ponto de Inclusão Digital nos termos do artigo 9º da Portaria
Resolução TJ-MT/OE n. 12/2023.
2.1.2. Comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ a ampliação dos
serviços do PID, a fim de manter atualizado o cadastro do PID e o nível de
PORTARIA N. 28/2024-CNPAR
classificação.
Excelentíssimo Senhor Doutor Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº. Juiz de
2.2. DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA
Direito Substituto e Diretor do Foro desta Comarca de São Félix do Araguaia,
2.2.1. Disponibilizar e manter espaço físico compatível com as atividades
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
desenvolvidas no PID, observadas as condições mínimas que garantam à
acessibilidade do usuário, em especial das pessoas com deficiência ou
Considerando o disposto nos artigos 5º e 24 do Código de Normas Gerais da
mobilidade reduzida, bem como proporcionando um ambiente em boas
Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - Foro Extrajudicial
condições de higiene, iluminação, ventilação e conforto.
– CNGCE.
2.2.2. Disponibilizar e manter equipamentos de microinformática e periféricos
RESOLVE:
necessários, além da conexão com a rede mundial de computadores com
banda adequada para comportar as atividades realizadas.
Art. 1º - Agendar os dias e horários abaixo mencionados, para realização da
2.2.3. Disponibilizar e manter equipe de atendimento, com prévia anuência do
Correição Ordinária Anual, referente ao ano de 2.024, nos Cartórios
(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca.
Extrajudiciais, no âmbito desta Comarca de São Félix do Araguaia sendo:
2.2.4. A equipe de atendimento lotada no Ponto Inclusão Digital deverá
I- Dia 24/06/2024 – às 08hs00min(MT) – Cartório do 2º Ofício de Paz e Notas
assumir o compromisso de manter a confidencialidade e sigilo sobre todos os
de Luciara/MT.
fatos e informações jurídicas relacionadas aos atendimentos prestados,
II- Dia 24/06/2024 – às 13hs00min(MT) - Cartório do 2º Ofício de Paz e Notas
conforme Termo de Confidencialidade e Sigilo anexo.
de Alto Boa Vista/MT.
2.2.5. A ampliação dos serviços do PID pela instituição parceira, mediante
III- Dia 25/06/2024 – às 08hs00min(MT) - Cartório do 2º Ofício de Paz e Notas
convênio com outros órgãos públicos ou ramos do Poder Judiciário, deverá
de São Félix do Araguaia/MT.
ser comunicada ao(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro, o(a) qual repassará a
IV- Dia 26/06/2024 – às 08hs00min(MT) - Cartório do 1º Ofício/Serventia
informação à Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a fim de manter atualizado
Registral, Títulos e Documentos de São Félix do Araguaia/MT.
o cadastro do PID e o nível de classificação.
Art. 2º . Para assessorar os trabalhos correcionais, ficam designadas:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS
Sara Gardinal – Assessora de Gabinete I – mat. 50278.
3.1. As despesas para instalação e manutenção do Ponto de Inclusão Digital
Sabrina Jordana da Conceição Pereira – Assessora de Gabinete II – mat.
serão de exclusiva responsabilidade da instituição parceira.
50241
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A fiscalização do PID será realizada a qualquer tempo pelo Juiz Diretor do
Art. 3º - Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Corregedoria-Geral da
Foro da Comarca e, no mínimo, semestralmente, com o objetivo de verificar
Justiça, Ministério Público Estadual, OAB- local, Defensoria Pública do Estado
se a unidade preserva as condições adequadas de funcionamento.
de Mato Grosso e à Imprensa Oficial de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
§ 1º - Comunique-se aos Senhores Tabeliães, enviando-se cópia para ser
5.1. O conjunto de serviços disponibilizados no Ponto de Inclusão Digital
afixada em local visível.
poderá ser ampliado ou diminuído, conforme capacidade concreta de
§ 2º – Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Afixe cópia no átrio deste Fórum.
atendimento da unidade apurada pelo Juiz Diretor do Foro a partir de sua
São Félix do Araguaia, 04 de maio de 2024.
efetiva instalação.
Luis Otavio Tonello dos Santos
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento será
indeterminada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Comarca de Vera
7.1. Caso constatado que o PID deixou de atender às especificações mínimas
de atendimento, a autoridade judiciária fixará prazo não inferior a 30 dias para Diretoria do Fórum
saneamento das não-conformidades. Persistindo o quadro de irregularidades,
a autoridade judiciária comunicará à instituição parceira o descredenciamento
do PID. Portaria
7.2. A autoridade judiciária procederá o descredenciamento do PID caso
constate que o funcionamento da unidade resulta em prejuízo, de qualquer
natureza, para os usuários dos serviços judiciários. PORTARIA Nº. 027/2024-DF
7.3. A autoridade judiciária poderá ainda proceder ao descredenciamento do O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
PID em caso de desinteresse institucional na continuidade da parceria. Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera Estado de Mato
CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Grosso, no uso de suas atribuições legais,
8.1. Os casos omissos que eventualmente ocorram durante a execução da CONSIDERANDO que compete ao Juiz de Direito, no exercício da Direção do
presente parceria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Foro, determinar o inventário dos objetos destinados aos serviços da Justiça
Estado de Mato Grosso. da Comarca, fazendo descarregar os imprestáveis e irrecuperáveis, com a
8.2. Fica estabelecido que a abstenção do exercício, pelas partes, de necessária comunicação ao órgão incumbido do tombamento dos bens do
quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistam por força do presente Poder Judiciário, isso em conformidade com Art. 52, inciso XVII do COJE; e
Termo de Credenciamento não afetarão seus direitos e/ou faculdades, que CONSIDERANDO a necessidade de constituição de comissão para tratar de
poderão ser exercidos a qualquer tempo. assuntos relacionados aos bens patrimoniais do Poder Judiciário de Mato
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO Grosso, a teor do artigo art. 28, II, Portaria n. 355/2023/C.ADM.
9.1. Compete ao Juiz Diretor do Foro da Comarca, no prazo de 5 (cinco) dias RESOLVE:
da assinatura do termo de credenciamento, publicar o extrato do referido Art. 1° O art. 3º da Portaria n.º 21/2024-DF da Diretoria do Foro da Comarca
instrumento no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, bem como oficiar à de Vera, estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Mato “Art. 3° Designar como membros da referida Comissão os servidores
Grosso. WELLITON PINTO DE SOUZA, matrícula nº. 49490, para exercer a Função
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO de Secretário, o servidor ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO, matrícula
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir nº. 25939, para exercer a função de Avaliador, o servidor KEVYN JUNIOR
quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento que não GONÇALVES, matrícula nº. 40917, para figurar como servidor suplente do
Disponibilizado 6/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11716 25
Cadastrado em: 14/08/2025 09:23
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