Processo ativo
Pontos de20/05/1986, todas deste RGI, cópias em anexo. Eis aí, pois, o equívoco
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: Pontos de20/05/1986, todas deste RGI, có *** Pontos de20/05/1986, todas deste RGI, cópias em anexo. Eis aí, pois, o equívoco
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
“(...) autorizado o bloqueio das matrículas desta Serventia Registral, a seguir
relacionadas: 22.570; 22.596; 22.553; 23.308; 22.576; 22.550; 22.546; 22.595;
22.548; 22.601; 22.577; 22.600; 22.599; 22.367; 23.310; 22.549 e 22.574.
Edital n. 13/2024 Como se vê a matrícula 23.570 da Peticionária não consta dessa relação.
O Excelentíssimo Senhor Evandro Juarez Rodrigues, MM Juiz de Direito e Embora por erro o Sr. Oficial Dr. Ademir relaciona a matrícula n° 22.549 como
Diretor do Foro da Comarca de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lucas do Rio Verde/MT, no uso de suas sendo a “matrícula-mãe” dessa matrícula 23.570, razão pela qual fez o
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de bloqueio.
14 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483,
de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a retificação 4. Todavia, mediante a AV-3/23.570, datada de 15.10.2019, fica consignado o
do edital n. 29/2023, disponibilizado no D JE edição 11570, resultado do bloqueio dessa matrícula nº 23.570, de propriedade do Sr. Sebastião Pinheiro
Processo Seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Psicologia. Torres, com a informação de que ela teria sido originada da matrícula nº
DO RESULTADO 22.549. Esta assertiva está incorreta. O correto é assegurar, com certeza, de
que essa matrícula 23.570 tem como “matrícula-mãe” a matrícula n° 309
Ordem de Classificação Nome Pontos de20/05/1986, todas deste RGI, cópias em anexo. Eis aí, pois, o equívoco
1.0 ANA RAQUEL MENEZES KARKOW 8,50 desvendado do Sr. Oficial Dr. Ademir.
2.0 KEILA ROSSANA ZANDONÁ MOTTIN 5,50
2-0 - O prazo para recurso é de 2 (dois) dias a partir da publicação, devendo 5. Relevante notar, por outro lado, que ficou expresso nessa averbação AV-3
ser protocolado no email: HYPERLINK “mailto:lucas.rioverde@tjmt.jus.br“ o seguinte: havendo investigação policial sobre a matrícula originária, que
lucas.rioverde@tjmt.jus.br. venha implicar na sua nulidade, deve haver anotação sobre a ordem de
bloqueio na matrícula dela decorrente. Essa foi a razão pela qual foi feita a
Lucas do Rio Verde-MT, 24 de junho de 2024. anotação de bloqueio nessa matrícula nº 23.570, embora de forma equivocada
Evandro Juarez Rodrigues (...)
Juiz de Direito- Diretor do Fórum
Aberta vista ao MP este manifestou pelo levantamento da averbação de
º________________, declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital bloqueio da matrícula.
n.º _____/202__/DF e do Provimento n.º 61/2020/CM, relativo ao processo de
habilitação destinado ao credenciamento de profissionais na área de Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido.
Psicologia para prestação de serviços no Fórum da Comarca de Lucas do
Rio Verde-MT e que concordo com as regras estabelecidas e que são O cerne desta suscitação repousa na inclusão de ordem de bloqueio em
verdadeiras todas as informações por mim fornecidas. matrícula 23.570 de forma equivocada e, sem maiores digressões, depreende
________, ___ de ___________de 202__. -se dos autos, por prova documental ao andamento 01, de que a matrícula
_______________________________ 23.750 é matrícula filha da matrícula 309, de 20/05/1986 do 1° Ofício de
ANEXO IV Registro de Imóveis de Pontes e Lacerda/MT, matrícula esta alienígena à
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO determinação de bloqueio.
NOME DO(A) CANDIDATO(A) :
Pois bem, na ordem de bloqueio sobre matrícula originária deve ser anotado o
CPF: bloqueio em todas as matrículas que dessa derivaram. A matrícula 23.570 é
RG: alienígena a todos as matrículas em que houve a determinação de bloqueio
CÔNJUGE: bem como não é matrícula que se originou de matrícula com a ordem de
bloqueio.
No Ofício nº 013/2019/PSNRPL, datado de 06.05.2019, houve a indicação
pelo antigo cartorário de que a matrícula 22.549 deu origem às matrículas,
PAI: dentre outras, a matrícula nº 23.570 o que denota inegável equívoco, já que a
MÃE: matrícula mãe da 23.570 é a matrícula 309, fato este atestado pelo interino do
cartório do 1° Oficio no teor do OFÍCIO Nº 23/2023/PSRPL-RI.
DISPOSITIVO
COMARCA A SER CREDENCIADO(A):
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o requerimento a fim de levantar o
Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por bloqueio da matrícula 23.570.
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que
ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário? Sem custas em interpretação analógica do art. 207 da Lei n° 6.015/73.
( ) SIM
( ) NÃO Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Nome do Parente
Cargo Cumpra-se expedindo o necessário.
Relação de Parentesco
Setor Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal,
Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do supremo (Assinado digitalmente)
tribunal federal, Resolução nº 07/2005, do conselho nacional de justiça, seus Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração. Juiz de Direito Diretor do Foro
DATA
ASSINATURA Sentença
ANEXO V
QUADRO DE VAGAS
PSICÓLOGO
Cadastro de Reserva VISTOS EM SENTENÇA.
BRUNA SOUZA SILVA, qualificada na inicial, propôs Ação de Registro Tardio
Comarca de Pontes e Lacerda de Óbito de MARIA TEREZA SOUZA DA SILVA, que faleceu em 25/08/2020 e
foi sepultada, independentemente da guia de sepultamento e certidão de óbito.
Aduz que, quando da tentativa do registro do óbito, foi informada que o
Decisão requisito temporal legal já havia transcorrido, sendo necessária a propositura
da presente demanda.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato
CIA
relacionadas: 22.570; 22.596; 22.553; 23.308; 22.576; 22.550; 22.546; 22.595;
22.548; 22.601; 22.577; 22.600; 22.599; 22.367; 23.310; 22.549 e 22.574.
Edital n. 13/2024 Como se vê a matrícula 23.570 da Peticionária não consta dessa relação.
O Excelentíssimo Senhor Evandro Juarez Rodrigues, MM Juiz de Direito e Embora por erro o Sr. Oficial Dr. Ademir relaciona a matrícula n° 22.549 como
Diretor do Foro da Comarca de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Lucas do Rio Verde/MT, no uso de suas sendo a “matrícula-mãe” dessa matrícula 23.570, razão pela qual fez o
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n. 17, de bloqueio.
14 de junho de 2023, publicado no Diário da Justiça Eletrônico-MT n. 11.483,
de 16.6.2023, TORNA PÚBLICA, para ciência dos interessados, a retificação 4. Todavia, mediante a AV-3/23.570, datada de 15.10.2019, fica consignado o
do edital n. 29/2023, disponibilizado no D JE edição 11570, resultado do bloqueio dessa matrícula nº 23.570, de propriedade do Sr. Sebastião Pinheiro
Processo Seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Psicologia. Torres, com a informação de que ela teria sido originada da matrícula nº
DO RESULTADO 22.549. Esta assertiva está incorreta. O correto é assegurar, com certeza, de
que essa matrícula 23.570 tem como “matrícula-mãe” a matrícula n° 309
Ordem de Classificação Nome Pontos de20/05/1986, todas deste RGI, cópias em anexo. Eis aí, pois, o equívoco
1.0 ANA RAQUEL MENEZES KARKOW 8,50 desvendado do Sr. Oficial Dr. Ademir.
2.0 KEILA ROSSANA ZANDONÁ MOTTIN 5,50
2-0 - O prazo para recurso é de 2 (dois) dias a partir da publicação, devendo 5. Relevante notar, por outro lado, que ficou expresso nessa averbação AV-3
ser protocolado no email: HYPERLINK “mailto:lucas.rioverde@tjmt.jus.br“ o seguinte: havendo investigação policial sobre a matrícula originária, que
lucas.rioverde@tjmt.jus.br. venha implicar na sua nulidade, deve haver anotação sobre a ordem de
bloqueio na matrícula dela decorrente. Essa foi a razão pela qual foi feita a
Lucas do Rio Verde-MT, 24 de junho de 2024. anotação de bloqueio nessa matrícula nº 23.570, embora de forma equivocada
Evandro Juarez Rodrigues (...)
Juiz de Direito- Diretor do Fórum
Aberta vista ao MP este manifestou pelo levantamento da averbação de
º________________, declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do Edital bloqueio da matrícula.
n.º _____/202__/DF e do Provimento n.º 61/2020/CM, relativo ao processo de
habilitação destinado ao credenciamento de profissionais na área de Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário. Decido.
Psicologia para prestação de serviços no Fórum da Comarca de Lucas do
Rio Verde-MT e que concordo com as regras estabelecidas e que são O cerne desta suscitação repousa na inclusão de ordem de bloqueio em
verdadeiras todas as informações por mim fornecidas. matrícula 23.570 de forma equivocada e, sem maiores digressões, depreende
________, ___ de ___________de 202__. -se dos autos, por prova documental ao andamento 01, de que a matrícula
_______________________________ 23.750 é matrícula filha da matrícula 309, de 20/05/1986 do 1° Ofício de
ANEXO IV Registro de Imóveis de Pontes e Lacerda/MT, matrícula esta alienígena à
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO determinação de bloqueio.
NOME DO(A) CANDIDATO(A) :
Pois bem, na ordem de bloqueio sobre matrícula originária deve ser anotado o
CPF: bloqueio em todas as matrículas que dessa derivaram. A matrícula 23.570 é
RG: alienígena a todos as matrículas em que houve a determinação de bloqueio
CÔNJUGE: bem como não é matrícula que se originou de matrícula com a ordem de
bloqueio.
No Ofício nº 013/2019/PSNRPL, datado de 06.05.2019, houve a indicação
pelo antigo cartorário de que a matrícula 22.549 deu origem às matrículas,
PAI: dentre outras, a matrícula nº 23.570 o que denota inegável equívoco, já que a
MÃE: matrícula mãe da 23.570 é a matrícula 309, fato este atestado pelo interino do
cartório do 1° Oficio no teor do OFÍCIO Nº 23/2023/PSRPL-RI.
DISPOSITIVO
COMARCA A SER CREDENCIADO(A):
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o requerimento a fim de levantar o
Possui Cônjuge, Companheiro, ou Parente em linha reta, colateral ou por bloqueio da matrícula 23.570.
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com Magistrados ou Servidores que
ocupam cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento no Poder Judiciário? Sem custas em interpretação analógica do art. 207 da Lei n° 6.015/73.
( ) SIM
( ) NÃO Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Nome do Parente
Cargo Cumpra-se expedindo o necessário.
Relação de Parentesco
Setor Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura.
Por ser a expressão fiel da verdade, sob pena de responsabilidade Penal,
Civil e Administrativa, em cumprimento a Súmula Vinculante nº 13 do supremo (Assinado digitalmente)
tribunal federal, Resolução nº 07/2005, do conselho nacional de justiça, seus Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Enunciados Administrativos, firmo a presente declaração. Juiz de Direito Diretor do Foro
DATA
ASSINATURA Sentença
ANEXO V
QUADRO DE VAGAS
PSICÓLOGO
Cadastro de Reserva VISTOS EM SENTENÇA.
BRUNA SOUZA SILVA, qualificada na inicial, propôs Ação de Registro Tardio
Comarca de Pontes e Lacerda de Óbito de MARIA TEREZA SOUZA DA SILVA, que faleceu em 25/08/2020 e
foi sepultada, independentemente da guia de sepultamento e certidão de óbito.
Aduz que, quando da tentativa do registro do óbito, foi informada que o
Decisão requisito temporal legal já havia transcorrido, sendo necessária a propositura
da presente demanda.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado de Mato
CIA