Processo ativo

0000947-58.2024.8.26.0246

0000947-58.2024.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0000947-58.2024.8.26.0246 (processo principal 0000152-52.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ricardo José Barboza Tavares Cardoso - - Andrea Marinho Pereira Tavares - Vistos. Fls. 53/54: Ciente acerca
da interposição do agravo de instrumento, mantenho a decisão combatida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
j ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgamento do agravo interposto. Deverão as partes informar nos autos quando do seu julgamento e trânsito em julgado.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, depois renove a serventia por igual prazo por meio de ato ordinatório, caso não informado
pelas partes seu julgamento. Intime-se. - ADV: NÁGELA MALUFFI DE ARAUJO (OAB 432446/SP), NÁGELA MALUFFI DE
ARAUJO (OAB 432446/SP)
Processo 0000972-71.2024.8.26.0246 (processo principal 1001353-62.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Edmundo Gomes Ilha Solteira - Vistos. Diante do resultado negativo da pesquisa SERP-JUD, pela derradeira
vez, concedo prazo de 10 (dez) dias para o exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução,
facultada a apresentação de planilha atualizada do débito para posterior extração de certidão do seu crédito, como título para
futura execução (Enunciado 75 do FONAJE). Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001009-26.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - João Paulino de
Assis - Banco Santander S A - Vistos em sentença. Trata-se de ação de cobrança proposta por João Paulino de Assis em
face de Banco Santander S A. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes,
aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão. Ainda,
são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos. É dever das partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil (CPC/15). No mais, apesar de intimada para regularizar sua
representação processual, nos termos do artigo 76 do Novo Código de Processo Civil, a parte autora manteve-se inerte. Ante o
exposto, deixo de conhecer o recurso para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos
III e IV do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 daLei 9.099/95). Transitado em julgado esta
sentença, proceda a serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP), LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB
240439/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP),
MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP)
Processo 0001225-59.2024.8.26.0246 (processo principal 1001663-68.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Vistos . Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias,
acerca da proposta de acordo pag 21. Int. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 0001256-79.2024.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neoenergia Elektro Redes
S.a. - Vistos em decisão. Diante da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte
autora para, caso queira, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica. Por se tratar de demanda ajuizada em balcão, sem a
assistência de advogado, esclareço à parte autora que a réplica é a oportunidade de refutar os fatos, fundamentos e provas
trazidas pela parte requerida na defesa. Outrossim, nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i) dizer
se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na
designação de audiência de conciliação. A manifestação deverá ser apresentada ao Cartório do Juizado Especial, em formato
impresso, com escrita em linguagem simples e de forma resumida. Poderá a parte autora buscar orientação de advogado por
meio de agendamento na Casa da Advocacia e Cidadania de Ilha Solteira, situada à Rua Rio Tapajós, 231, Ilha Solteira/SP.
Cópia da presente servirá de MANDADO ou de conteúdo a ser descrito em CARTA REGISTRADA (AR). Após, venham-me os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0001808-69.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001808) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Francisca Vargas
Castilho Segato - Banco Banespa Sa - Vistos em sentença. Trata-se de ação de cobrança proposta por Francisca Vargas Castilho
Segato em face de Banco Banespa Sa. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às
partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão.
Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos. É dever das partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária
ou definitiva, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil (CPC/15). No mais, apesar de intimada para regularizar sua
representação processual, nos termos do artigo 76 do Novo Código de Processo Civil, a parte autora manteve-se inerte. Ante o
exposto, deixo de conhecer o recurso para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos
III e IV do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 daLei 9.099/95). Transitado em julgado esta
sentença, proceda a serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.I.C. - ADV: DINALTO GOMES MARTINS
(OAB 389139/SP), VIVIAN CRISTINA GARCIA DE FREITAS (OAB 280391/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB
208322/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001814-76.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001814) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários -
Alcides Venturini - Abn Amro Real Sa - Vistos em sentença. Trata-se de ação de cobrança proposta por Alcides Venturini
em face de Abn Amro Real Sa. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes,
aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão. Ainda,
são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos. É dever das partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil (CPC/15). No mais, apesar de intimada para regularizar sua
representação processual, nos termos do artigo 76 do Novo Código de Processo Civil, a parte autora manteve-se inerte. Ante o
exposto, deixo de conhecer o recurso para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos
III e IV do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 daLei 9.099/95). Transitado em julgado esta
sentença, proceda a serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS
(OAB 103033/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP), FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP),
LEANDRO SILVA DA MATTA (OAB 245590/SP), DINALTO GOMES MARTINS (OAB 389139/SP)
Processo 0003247-52.2008.8.26.0246 (246.01.2008.003247) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Everaldo Cesar
Mendes - Banco Santander Banespa - Vistos em sentença. Trata-se de ação de cobrança proposta por Everaldo Cesar Mendes
em face de Banco Santander Banespa. Como se sabe, caso não disponha a lei de outro modo, as intimações serão feitas às
partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão.
Ainda, são presumidas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos. É dever das partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária
ou definitiva, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil (CPC/15). No mais, apesar de intimada para regularizar sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:04
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