Processo ativo

por 10 anos, não possuindo filhos desta união. A vítima relata que, desde que se separou

1507490-11.2024.8.26.0405
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL KARASIN, na
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
Partes e Advogados
Autor: por 10 anos, não possuindo filhos desta uniã *** por 10 anos, não possuindo filhos desta união. A vítima relata que, desde que se separou
Nome: da vítima, em decorrência do vício do autor em drogas e j *** da vítima, em decorrência do vício do autor em drogas e jogos. Na data dos fatos, tiveram uma discussão e o autor,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507490-11.2024.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). SAMUEL KARASIN, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
JUCÉLIO DA SILVA, Solteiro, ENTREGADOR(A), RG 55126967, CPF 408.736.328-77, mãe MEDIANERA MARIA DA SILVA,
Nascido/Nascida em 13/11/1989, de cor Branco, com endereço à Rua Coleirinha, 33, casa, Alianca, C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EP 06236-770, Osasco -
SP. Outros endereços: com endereço à RUA REGINALDO DA SILVA, 219, ALIANCA, CEP 06236-200, Osasco - SP, com endereço
à Rua Elpidio Cronemberg, 457, Centro, CEP 64890-000, Canto do Buriti - PI, com endereço à Rua Gabriel Soares de Souza,
6, C 14 FONE: (11) 96362-0754, Bandeiras, CEP 06160-020, Osasco - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrita, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: “Vistos.Representa MIRIAM ROSILDA DOS SANTOS por medidas protetivas de urgência, uma vez que, em tese,
foi ofendida e agredida por JUCÉLIO DA SILVA, R.G.: 55.126.967; data de nascimento: 13/11/1989; mãe: Medianera Maria
da Silva; endereço: Rua Reginaldo da Silva, 219, Aliança - CEP 06236-200, Osasco-SP. Segundo consta, a vítima manteve
envolvimento amoroso com o autor por 10 anos, não possuindo filhos desta união. A vítima relata que, desde que se separou
do autor, há dois meses, ocorrem discussões devido a uma moto que emprestou para o autor trabalhar e pagar dívidas feitas
em nome da vítima, em decorrência do vício do autor em drogas e jogos. Na data dos fatos, tiveram uma discussão e o autor,
alterado, ofendeu a vítima, xingando-a de “burra, louca”, entre outras palavras de baixo calão. Relata a vítima, ainda, que
o autor possui vício em drogas e jogo há 5 anos e que o autor, quando estava sob efeito de drogas, ficava muito alterado e
quebrava as coisas dentro de casa e a ofendia, o que motivou a separação. Consta, também, que o autor já praticou agressões
físicas contra a vítima, consistente em estrangulamento e empurrão (fls. 06/07). O representante do Ministério Público requereu
o deferimento da medida protetiva de proibição de aproximação do autor com a vítima (fl. 18). Decido. Defiro a medida protetiva.
As declarações de M. R. dos S. são coesas e verossímeis, de modo que a medida se faz necessária a fim de resguardar sua
integridade e impedir que outras violências, ainda mais graves, sejam praticadas pelo agressor. Desse modo, proíbo J. da S. de
manter contato com M. R. dos S., por qualquer meio de comunicação, bem como de se aproximar da vítima, devendo manter
distância de 500 metros. Intimem-se, cientificando o ofensor que o descumprimento desta determinação poderá ensejar sua
prisão preventiva.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07
de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500777-36.2020.8.26.0542
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:51
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