Processo ativo
1014262-69.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1014262-69.2023.8.26.0506
Vara: de origem. Expeça-se o necessário, com urgência.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: po *** por
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por
meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover
o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de correção
monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência
para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao
pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado,
ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de
5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua
liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor
objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso
resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do
art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014262-69.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)
Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de
R$ 176,00. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1014358-16.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AASC FILIPPINI & CIA
LTDA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da taxa postal - Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 120-1 ou código 121-0 (para o caso de citação pelo portal
eletrônico). - ADV: HELANE SERPA ROBERTI GARCIA (OAB 268628/SP)
Processo 1014401-84.2024.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Julio Cesar Santarosa - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15
(quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MARIA
JULIA SANTAROSA DE OLIVEIRA (OAB 444171/SP)
Processo 1015246-24.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nos termos da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, desde que
não se trate de prazo peremptório, fica concedida a dilação de prazo em 10 (dez) dias. - ADV: FREDERICO DUNICE P. BRITO
(OAB 21822/DF)
Processo 1016126-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rodrigo da Silva Villas Boas - Cleber Itamar Rodrigues Eirelli- ME - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Int. - ADV:
FLAVIO SPEROTTO (OAB 21404/SC), PATRICIA DE LIMA ABREU (OAB 434560/SP)
Processo 1017693-14.2023.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Mauro Martins da Costa - Bio Data do Brasil
Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente,
com certificação do respectivo trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio,
de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, após
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de direito (Ass. Digital) - ADV: FERNANDA THEES RABELLO (OAB 141357/RJ), WESLEY ALVES PAVÃO (OAB
205870/RJ), MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP)
Processo 1018206-11.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Gripmaster Industria Comércio e Soluções Em Borracha Ltda. - Ciência às partes acerca do protocolo do pedido da exclusão do
requerente do cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD e SCPCJUD. - ADV: RODOLFO GONÇALVES NICASTRO
(OAB 234111/SP)
Processo 1018404-48.2025.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Cumpra-se a ordem liminar, nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, expedindo-se o
necessário. Positiva ou negativa a diligência, devolva-se o expediente à vara de origem. Expeça-se o necessário, com urgência.
Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: FREDERICO DUNICE
P. BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1018609-14.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio D.manoel
da Silveira D’elboux- Setor B - Vistos. Homologo o acordo de fls. 220/226, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o andamento do feito pelo prazo acordado. Decorrido o prazo de suspensão, às partes para que se manifestem
sobre eventual quitação do débito. No mais, expeça-se MLE, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro o desbloqueio dos
valores constritos em conta bancária de titularidade da executada. Providencie a serventia o necessário Int. - ADV: FREDERICO
FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1019476-17.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Center Distribuidora Ltda - Ciência
à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1019919-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Erinaldo da Silva - Vistos. Nos termos
do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último
contracheque e/ou última declaração de imposto de renda. Na ausência destes documentos, deverão ser juntados outros que o
interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-
se. - ADV: BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)
Processo 1019928-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: “Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1058313-
34.2024.8.26.0506”. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas os metadados dos
dois processos. Todavia, a conferência e análise das petições iniciais revelam que, além de não haver repetição da ação, pois
diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a
distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. -
ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por
meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover
o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausênci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de correção
monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência
para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao
pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado,
ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de
5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua
liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor
objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso
resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do
art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014262-69.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)
Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de
R$ 176,00. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação será
pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da
justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1014358-16.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AASC FILIPPINI & CIA
LTDA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da taxa postal - Recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - código 120-1 ou código 121-0 (para o caso de citação pelo portal
eletrônico). - ADV: HELANE SERPA ROBERTI GARCIA (OAB 268628/SP)
Processo 1014401-84.2024.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Julio Cesar Santarosa - Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15
(quinze) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MARIA
JULIA SANTAROSA DE OLIVEIRA (OAB 444171/SP)
Processo 1015246-24.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nos termos da Portaria nº 01 de 2025 desta UPJ, desde que
não se trate de prazo peremptório, fica concedida a dilação de prazo em 10 (dez) dias. - ADV: FREDERICO DUNICE P. BRITO
(OAB 21822/DF)
Processo 1016126-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rodrigo da Silva Villas Boas - Cleber Itamar Rodrigues Eirelli- ME - Ciência às partes. Cumpra-se o v. acórdão. Int. - ADV:
FLAVIO SPEROTTO (OAB 21404/SC), PATRICIA DE LIMA ABREU (OAB 434560/SP)
Processo 1017693-14.2023.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Mauro Martins da Costa - Bio Data do Brasil
Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente,
com certificação do respectivo trânsito em julgado, eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio,
de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, após
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de direito (Ass. Digital) - ADV: FERNANDA THEES RABELLO (OAB 141357/RJ), WESLEY ALVES PAVÃO (OAB
205870/RJ), MARCELO FERREIRA DE PAIVA (OAB 287157/SP)
Processo 1018206-11.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Gripmaster Industria Comércio e Soluções Em Borracha Ltda. - Ciência às partes acerca do protocolo do pedido da exclusão do
requerente do cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD e SCPCJUD. - ADV: RODOLFO GONÇALVES NICASTRO
(OAB 234111/SP)
Processo 1018404-48.2025.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Cumpra-se a ordem liminar, nos termos do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, expedindo-se o
necessário. Positiva ou negativa a diligência, devolva-se o expediente à vara de origem. Expeça-se o necessário, com urgência.
Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: FREDERICO DUNICE
P. BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1018609-14.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio D.manoel
da Silveira D’elboux- Setor B - Vistos. Homologo o acordo de fls. 220/226, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o andamento do feito pelo prazo acordado. Decorrido o prazo de suspensão, às partes para que se manifestem
sobre eventual quitação do débito. No mais, expeça-se MLE, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro o desbloqueio dos
valores constritos em conta bancária de titularidade da executada. Providencie a serventia o necessário Int. - ADV: FREDERICO
FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1019476-17.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D. Center Distribuidora Ltda - Ciência
à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 1019919-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Erinaldo da Silva - Vistos. Nos termos
do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, comprove a parte interessada que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último
contracheque e/ou última declaração de imposto de renda. Na ausência destes documentos, deverão ser juntados outros que o
interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-
se. - ADV: BEATRIZ TEMPORINI (OAB 467597/SP)
Processo 1019928-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: “Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor).
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1058313-
34.2024.8.26.0506”. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas os metadados dos
dois processos. Todavia, a conferência e análise das petições iniciais revelam que, além de não haver repetição da ação, pois
diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a
distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos ao Distribuidor, para livre distribuição. Int. -
ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º