Processo ativo

por 11 anos, do qual não resultaram filhos em comum. A vítima informou que o relacionamento terminou há um

1502923-66.2025.8.26.0577
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Autor: por 11 anos, do qual não resultaram filhos em comum. *** por 11 anos, do qual não resultaram filhos em comum. A vítima informou que o relacionamento terminou há um
Nome: do magistrado, o número do *** do magistrado, o número do processo, a qualificação
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502923-66.2025.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido M.
A., Ignorado, Nascido/Nascida 23/05/1975, de cor Ignorada, com endereço à Rua Loanda, 874, (12) 982509120, Chacaras
Reunidas, CEP 12238-330, S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão José dos Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha
ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Diante do que expressamente manifestado pela vítima a fls.
34 (não está mais em situação de risco), revogo as medidas protetivas anteriormente concedidas em seu favor. Nos termos do
Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à revogação
das medidas protetivas de urgência (e-mail: iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), onde figura como vítima G. P. M. G., Ignorado,
Manicure, RG 25785326, CPF 185.713.918-66, pai Affonso Inêz Leite, mãe Eunice Pereira Leite, Nascido/Nascida 30/04/1973,
de cor Ignorada, Avenida Rui Barbosa, 1685, (12) 981187751, Recado:(...), Vila Rossi, CEP 12211-105, São José dos Campos -
SP (demais dados não constam dos autos) e como ofensor M. A., Ignorado, Nascido/Nascida 23/05/1975, de cor Ignorada, com
endereço à Rua Loanda, 874, (12) 982509120, Chacaras Reunidas, CEP 12238-330, São José dos Campos - SP (demais dados
não constam dos autos). Intimem-se as partes da presente decisão, com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de intimação e ofício. No mais, aguarde-se a vinda do Inquérito Policial.”. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José dos Campos, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DO OFENSOR ACERCA DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA,
COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
- Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA G.S., PROCESSO Nº 1505664-
79.2025.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido G.S. O.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de
seguinte teor: “Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a requerente relata que manteve um relacionamento amoroso
com o autor por 11 anos, do qual não resultaram filhos em comum. A vítima informou que o relacionamento terminou há um
mês e que, atualmente, não residem mais juntos. A vítima relatou que é constantemente ameaçada pelo autor, sendo a última
ocorrência em 07/06/2025, quando ele proferiu ameaças como: vou deformar sua cara, você vai pagar muito caro por isso,
você vai ver como vai ficar, bem como: você é biscate, você puta, você tem outro amante. A vítima informou que sente medo
do autor, pois acredita que ele é capaz de concretizar as ameaças. A vítima também informou que, no mesmo dia, o autor lhe
desferiu um tapa no rosto. A requerente expressou temor quanto à sua integridade física, psicológica e moral, motivo pelo qual
solicita medida protetiva de urgência. Considerando o relato detalhado e verossímil da requerente e os elementos indiciários
constantes dos presentes autos, o pedido comporta deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece,
enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida à situação de risco. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso
III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o requerido G.S., de cor Branco, com endereço à Não tem endereço nos
autos, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato
(por telefone, mensagens, e-mails, etc.) com a ofendida M.R.M.,, bem como abstenha-se de se aproximar a menos de 200
metros dela, de seus familiares e testemunhas, sob pena de incorrer no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com
possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua prisão preventiva. Estas medidas protetivas ficarão em vigor
pelo período de 06 meses, a contar da data da presente decisão, devendo a requerente, antes do término do referido prazo,
solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento
do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao requerido que, por
ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo, manifestando-
se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que o requerido
deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão
decretada preventivamente caso descumpra a ordem judicial. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento à
Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.
dipol@policiacivil.sp.gov.br), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação
completa do requerido, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a requerente das medidas concedidas,
bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública que atende vítimas de Violência Doméstica, na Av. Comendador Vicente
de Paulo Penido, 532, Pq. Residencial Aquárius, São José dos Campos (telefone 12 2122-6300), caso necessite de assistência
jurídica gratuita. Intime-se o autor dos fatos da presente decisão, cientificando-o de que é importante que, no prazo de 05
dias, compareça à Delegacia de Defesa da Mulher, situada na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 234, Pq. Residencial
Aquarius, São José dos Campos, preferencialmente no horário compreendido entre às 9 e 18 horas (mas podendo comparecer
para atendimento 24 horas), para: a) atualizar seus dados pessoais (especialmente endereço e telefone) para que possa ser
encontrado e cientificado de atos investigativos e processuais; b) tomar conhecimento dos detalhes do boletim de ocorrência; c)
prestar suas declarações sobre a ocorrência. Fica também cientificado de que tem o direito de permanecer em silêncio e de se
fazer acompanhar por advogado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (classificado como Urgente ? Plantão)
e ofício. Cientifique-se o Ministério Público.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 08
de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:56
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