Processo ativo
1107816-18.2023.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1107816-18.2023.8.26.0002
Ação: de Veiculos S.a - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
apresentados pelas partes. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00. Intime-se o perito para manifestar
se aceita o valor fixado. Se positivo, intimem-se as partes para comprovar o depósito judicial, em 10 dias. Int. São Paulo , 05
de maio de 2025 - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 3533 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 82/
SP), MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP)
Processo 1107816-18.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1108578-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Alvez das Neves
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1108672-79.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Mendes
dos Santos - Guilherme Victor Leite de Oliveira - - Katia Cilene Alves Martins e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), ADRIANO ARRUDA SILVA (OAB 347944/
SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP)
Processo 1108890-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabrielly da Silva Souza - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 84913/RS),
MARCELA DA SILVA SOUZA (OAB 295707/SP)
Processo 1109248-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto da Silva Rocha
- Banco Pan S/A - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a
parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo
de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise
do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas
aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 46210/BA)
Processo 1109270-96.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CEM - Centro de Estudos
Modernos e Cursos Preparatórios Ltda Epp - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO
CARTEIRO (OAB 262548/SP)
Processo 1109342-83.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Amilton Cesar de Lima -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - No prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa,
comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária referente ao CANCELAMENTO DO PROCESSO, correspondente a 05
UFESP’S (R$ 176,80), a ser recolhida na guia FEDTJ (código 224-0), nos termos do artigo 8-A, anexo V, do PROVIMENTO CSM
Nº 2.739/2024, publicado em 07/05/2024 (que alterou os artigos 6º e 10º do Provimento CSM nº 2.684/2023). No silêncio, será
expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1109692-71.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mafalda Gil Bergamini - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Trata-se de “Ação de Cobrança de Seguro com Indenização Total por Invalidez
promovida por Mafalda Gil Bergamini em face de Zurich Santander Seguros e Previdência S/A., todos devidamente qualificados
no presente caderno processual. Em apertada síntese, busca a autora o reconhecimento do direito ao recebimento de
indenização securitária decorrente de invalidez funcional permanente. Para tanto, aduz que é beneficiária do seguro Vida
Proteção Exclusiva, ramo vida com Apólice/Certificado de n.º 3422/14439611, processo SUSEP 15414.005072/2006-52, e que
veio a adoecer, procurando tratamento em razão das dificuldades que passou a enfrentar para sua locomoção, o que a tornou
inválida, sem prognóstico de melhora e dependendo de terceiros para todos os seus atos diários de alimentação e higiene.
Contestação articulada (fl. 118/154). Ventila preliminares. No mérito defende que a moléstia que acomete a autora não caracteriza
invalidez funcional permanente. Lançada réplica (fl. 219/227). Dada oportunidade para que as partes se manifestassem sobre
a produção adicional de provas, ambas reclamam pela produção de produção de perícia médica. Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido. As preliminares se confundem com o mérito. Não há vícios ou questões processuais pendentes. Dou o
feito por saneado. Ficam às partes advertidas que superado o prazo de 05 dias a presente decisão se tornará estável (CPC,
art. 357, § 1º). Passo à fixação dos pontos controvertidos. A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora preenche
os requisitos para recebimento da indenização securitária, notadamente a alegada invalidez funcional permanente decorrente
de doença. Em se tratando de questão de cunho estritamente científico, descabe falar-se em produção de prova oral. Defiro
a produção de prova documental superveniente, vale dizer, aquela que não existia ao tempo da propositura da ação ou da
oferta da contestação ou, ainda, que era impossível a sua juntada em um dos dois momentos processuais, devendo a parte
interessada comprovar o impedimento. Para correto deslinde da causa, em pleno cotejo com o interesse dos litigantes, entendo
imprescindível a realização de prova médica pericial. Determino que a perícia médica seja realizada pelo IMESC. Providencie
a serventia o necessário para realização da perícia em tela. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a perícia foi
reclamada por ambas as partes, o custeio será rateado, devendo cada parte responder pelo depósito de metade dos honorários
periciais (artigo95, caput, doCPC), observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, a ré arcará
com 50% dos honorários periciais. Intime-se o IMESC para designar data e hora para a realização da perícia. Faculto às partes
a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, em 15 dias. Quando designada a perícia, caberá ao advogado da parte
autora ZELAR PELO ESPONTÂNEO COMPARECIMENTO da mesma acompanhada de todos documentos médicos (relatórios e
laudos) pertinentes para realização da perícia médica. O IMESC deverá peticionar eletronicamente, utilizando o Peticionamento
Eletrônico de 1º Grau (menu Petição Intermediária de 1º grau, campos: categoria/Petições Diversas), selecionando uma das
petições disponíveis: 7628 IMESC - Designação da Data de Perícia; 7630 IMESC - Resposta Cobrança Agendamento Int. - ADV:
VALMIR ROBERTO AMBROZIN (OAB 171988/SP), CIBELE APARECIDA VIOTTO CAGNON (OAB 94068/SP), AMANDA PERES
DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)
Processo 1111095-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Movida Locacao de Veiculos S.a - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentados pelas partes. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 6.000,00. Intime-se o perito para manifestar
se aceita o valor fixado. Se positivo, intimem-se as partes para comprovar o depósito judicial, em 10 dias. Int. São Paulo , 05
de maio de 2025 - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 3533 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 82/
SP), MIGUEL CASSIANO (OAB 401722/SP)
Processo 1107816-18.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1108578-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Alvez das Neves
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1108672-79.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Mendes
dos Santos - Guilherme Victor Leite de Oliveira - - Katia Cilene Alves Martins e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), ADRIANO ARRUDA SILVA (OAB 347944/
SP), ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP)
Processo 1108890-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabrielly da Silva Souza - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. e outros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 84913/RS),
MARCELA DA SILVA SOUZA (OAB 295707/SP)
Processo 1109248-38.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Alberto da Silva Rocha
- Banco Pan S/A - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a
parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo
de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise
do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas
aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 46210/BA)
Processo 1109270-96.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CEM - Centro de Estudos
Modernos e Cursos Preparatórios Ltda Epp - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: ZIZIANE BUSATTA DE OLIVEIRA FERRÃO
CARTEIRO (OAB 262548/SP)
Processo 1109342-83.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Amilton Cesar de Lima -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - No prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa,
comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária referente ao CANCELAMENTO DO PROCESSO, correspondente a 05
UFESP’S (R$ 176,80), a ser recolhida na guia FEDTJ (código 224-0), nos termos do artigo 8-A, anexo V, do PROVIMENTO CSM
Nº 2.739/2024, publicado em 07/05/2024 (que alterou os artigos 6º e 10º do Provimento CSM nº 2.684/2023). No silêncio, será
expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1109692-71.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mafalda Gil Bergamini - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos. Trata-se de “Ação de Cobrança de Seguro com Indenização Total por Invalidez
promovida por Mafalda Gil Bergamini em face de Zurich Santander Seguros e Previdência S/A., todos devidamente qualificados
no presente caderno processual. Em apertada síntese, busca a autora o reconhecimento do direito ao recebimento de
indenização securitária decorrente de invalidez funcional permanente. Para tanto, aduz que é beneficiária do seguro Vida
Proteção Exclusiva, ramo vida com Apólice/Certificado de n.º 3422/14439611, processo SUSEP 15414.005072/2006-52, e que
veio a adoecer, procurando tratamento em razão das dificuldades que passou a enfrentar para sua locomoção, o que a tornou
inválida, sem prognóstico de melhora e dependendo de terceiros para todos os seus atos diários de alimentação e higiene.
Contestação articulada (fl. 118/154). Ventila preliminares. No mérito defende que a moléstia que acomete a autora não caracteriza
invalidez funcional permanente. Lançada réplica (fl. 219/227). Dada oportunidade para que as partes se manifestassem sobre
a produção adicional de provas, ambas reclamam pela produção de produção de perícia médica. Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido. As preliminares se confundem com o mérito. Não há vícios ou questões processuais pendentes. Dou o
feito por saneado. Ficam às partes advertidas que superado o prazo de 05 dias a presente decisão se tornará estável (CPC,
art. 357, § 1º). Passo à fixação dos pontos controvertidos. A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora preenche
os requisitos para recebimento da indenização securitária, notadamente a alegada invalidez funcional permanente decorrente
de doença. Em se tratando de questão de cunho estritamente científico, descabe falar-se em produção de prova oral. Defiro
a produção de prova documental superveniente, vale dizer, aquela que não existia ao tempo da propositura da ação ou da
oferta da contestação ou, ainda, que era impossível a sua juntada em um dos dois momentos processuais, devendo a parte
interessada comprovar o impedimento. Para correto deslinde da causa, em pleno cotejo com o interesse dos litigantes, entendo
imprescindível a realização de prova médica pericial. Determino que a perícia médica seja realizada pelo IMESC. Providencie
a serventia o necessário para realização da perícia em tela. Nos termos do art. 95 do CPC, considerando que a perícia foi
reclamada por ambas as partes, o custeio será rateado, devendo cada parte responder pelo depósito de metade dos honorários
periciais (artigo95, caput, doCPC), observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, a ré arcará
com 50% dos honorários periciais. Intime-se o IMESC para designar data e hora para a realização da perícia. Faculto às partes
a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, em 15 dias. Quando designada a perícia, caberá ao advogado da parte
autora ZELAR PELO ESPONTÂNEO COMPARECIMENTO da mesma acompanhada de todos documentos médicos (relatórios e
laudos) pertinentes para realização da perícia médica. O IMESC deverá peticionar eletronicamente, utilizando o Peticionamento
Eletrônico de 1º Grau (menu Petição Intermediária de 1º grau, campos: categoria/Petições Diversas), selecionando uma das
petições disponíveis: 7628 IMESC - Designação da Data de Perícia; 7630 IMESC - Resposta Cobrança Agendamento Int. - ADV:
VALMIR ROBERTO AMBROZIN (OAB 171988/SP), CIBELE APARECIDA VIOTTO CAGNON (OAB 94068/SP), AMANDA PERES
DOS SANTOS (OAB 182662/RJ)
Processo 1111095-75.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Movida Locacao de Veiculos S.a - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º