Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

por ato

0705264-14.2024.8.11.0040
Disponibilizado: 11/04/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Vara: Cível
Disponibilizado: 11/04/2024
Diário (linha): no DJE nº 10624, em 22/11/2019, trata em quais casos é possível à
Partes e Advogados
Autor: por *** por ato
Advogados e OAB
Advogado: pa *** para
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Comarca de Primavera do Leste isenção de cobrança das custas.
Cumpra-se.
Sorriso/MT, 09 de abril de 2024.
Diretoria do Fórum
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Juíza de Direito Diretora do Foro
Portaria
Comarca de Tangará da Serra
PORTARIA N.º 065/2024-DF 5ª Vara Cível
O Excelentíssimo Juíz de Direito ALEXANDRE DELICATO PAMPADO,
Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste-MT, no uso de suas Ordem de Serviço
atribuições legais,
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
CONSIDERANDO ausência da se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rvidora GARDENIA BORGES DE MOURA GABINETE DA QUINTA VARA CÍVEL
CABRIOTE, Analista Judiciária, matrícula 10173, designada Gestora da 2ª Ordem de Serviço n° 001/2024 – Gabinete da Quinta Vara Cível
Vara Cível, em razão do evento “Sistema de Gerenciamento Estatístico - Resolve que os atos a seguir deverão ser realizados pelo servidor, sob a
OMNI - Turma 11 (Planilha 02)“ no período de 10/04/2024 à 12/04/2024. supervisão do Chefe de Serventia, independente de despacho judicial,
RESOLVE: devendo aplicar o comando ordenatório nas hipóteses em que se menciona.
Art. 1º - DESIGNAR a servidora ELIVÂNIA DUARTE DOS SANTOS ROCHA, A JUÍZA TITULAR DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA
Auxiliar Judiciária, matrícula 7433, para exercer a função de confiança de SERRA, Dra. Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini, no uso de suas atribuições
Gestora Judiciária Substituta no período de 10 a 12 de abril de 2024. legais correcionais, na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se Justiça do Estado de Mato Grosso – Provimento n. 36/2020-CGJ com as
Primavera do Leste/MT, 09 de abril de 2024. alterações do Provimento 23/2023-CGJ;
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a prática de atos processuais a
Juiz de Direito Diretor fim de que a prestação jurisdicional seja satisfeita com rapidez;
(documento assinado digitalmente) CONSIDERANDO a necessidade de delegar aos serventuários a prática de
atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
Comarca de Sorriso (Constituição da República, artigo 93, XIV);
CONSIDERANDO que os atos meramente ordinatórios devem ser praticados
de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário (Código de
Diretoria do Fórum
Processo Civil, artigo 203, § 4º), e
CONSIDERANDO que se incluem nas atribuições do magistrado a supervisão
Decisão e a organização dos serviços cartorários que lhe são afetos.
RESOLVE:
Art. 1º. Além das disposições inscritas no Capítulo II (Do Gestor Judiciário),
CIA N.º 0705264-14.2024.8.11.0040 Seção I (arts. 35, 36, 37, 38 e 39) do Código de Normas Gerais da
Vistos, etc. Corregedoria Geral de Justiça, disciplinar as rotinas cartorárias que incumbem
aos serventuários, a serem realizadas independentemente de despacho
Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao quinquênio judicial, no âmbito da 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, sob
de 01/12/2018 a 01/12/2023, requerido pela servidora Elite Capitanio, matricula supervisão do Chefe de Serventia e da Magistrada.
5381, que vem prestando seus serviços nesta Comarca de Sorriso/MT. Art. 2º. Ao gestor judiciário, titular ou designado, incumbe:
I. Intimar a parte autora pessoalmente quando inerte o advogado para
No andamento 04, está incrustada certidão asseverando que o aludido promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
servidor não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar nº 04, de processo, nos casos do art. 485, inciso II e III, do Código de Processo Civil;
15/10/90, no período supracitado. II. Intimar a parte na pessoa de seu representante processual para que
recolha as custas para realização de buscas nos sistemas conveniados
Diante de tal certidão, verifica-se que o servidor exerceu, ininterruptamente, deste tribunal, nos termos do item 04, da Tabela B, da Lei n.º 11.077, de 10 de
suas atividades no serviço público estadual, não havendo em seu prontuário janeiro de 2020, inerte aplica-se o inciso I deste artigo;
qualquer anotação negativa. III. Intimar a parte contrária para o contraditório em caso de oposição de
embargos de declaração e embargos monitórios tempestivos;
Posto isso, DEFIRO a servidora ELITE CAPITANIO, matricula nº 5381, a IV. Intimação das partes para a produção de provas, nos seguintes termos:
concessão de três (03) meses de licença-prêmio relativa ao quinquênio informem as partes se pretendem a produção de alguma prova, especificando
01/12/20218 a 01/12/2023, condicionando o seu usufruto à conveniência do e justificando sua necessidade, sob pena de ser indeferido o requerimento.
serviço público, nos termos do artigo 109 da Lei Complementar nº 04, de Advirto que a ausência de manifestação e o requerimento genérico de provas
15/10/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso). será considerado como não atendimento à determinação e desistência de
eventuais provas requeridas, operando-se a preclusão. O processo será
Comunique-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de saneado ou julgado antecipadamente após a referida manifestação;
Justiça deste Estado. V. Providenciar a intimação pessoal da parte para constituir novo patrono em
Cumpra, providenciando o necessário. 10 (dez) dias, quando for noticiado nos autos ou no sistema informatizado o
impedimento ou morte do respectivo procurador e não houver outorga de
Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações poderes a outro profissional. Em se tratando de patrono da parte ré, intimar o
de praxe. mandante, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual,
Sorriso/MT, DATE \@“D' de 'MMMM' de 'YYYY“ 4 de abril de 2024. por meio de ato ordinatório contendo os seguintes dizeres: “Por ordem deste
Juízo, intime-se pessoalmente a parte ré, para que regularize sua
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia,
Giselda Regina Sobreira De Oliveira Andrade nos termos do artigo 76, §1º, II do Código de Processo Civil”. Na hipótese de
Juíza de Direito Diretora do Foro se tratar de advogado constituído pela parte autora, intimar o mandante,
pessoalmente, por meio do seguinte ato ordinatório: “Por ordem do juízo,
intime-se, pessoalmente, a parte autora, para que regularize sua
Cia nº 0009741-47.2024.811.0040
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
Vistos etc.
extinção, nos termos do artigo 76, §1º, I do Código de Processo Civil”;
Trata-se de pedido para restituição do pagamento de guia interposto por
VI. Após o despacho de emenda a inicial, verificado o recolhimento das
VERA DOS SANTOS CUNHA, referente a guia nº 83930.135.04.2023-0, de
custas e em caso de necessidade de complemento, intimar o Autor por ato
distribuição da ação de inventário, requerendo a restituição do valor.
ordinatório para complementá-las, no prazo de 10 dias, sob pena de
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, versão 04 atualizada e disponibilizada
cancelamento da distribuição;
no DJE nº 10624, em 22/11/2019, trata em quais casos é possível à
VII. Intimar a parte para regularizar a petição inicial quando se encontrar
devolução do valor de custas, bem como estabelece quais requisitos devem
desacompanhada de instrumento de procuração, desde que não haja pedido
ser seguidos para a restituição de valor.
de liminar ou de antecipação de tutela;
Instado a se manifestar sobre a adequação do pedido de restituição do valor
VIII. Na fase de cumprimento de sentença:
(andamento nº 04/07, o requerente permaneceu inerte (andamento nº 8),
a. lançar no sistema o início da fase cumprimento de sentença;
razão pelo qual o indeferimento e arquivamento do feito é medida que se
b. certificar as custas apresentadas pelo exequente, verificando se houve ou
impõe.
não a necessidade de complemento da taxa judiciária e, existindo a
Desta feita, indefiro o pedido de restituição ante a ausência dos requisitos
necessidade de complemento da taxa judiciária, intimar a parte para efetuar o
elencados na Instrução Normativa SCA nº 02/2011 e arquive-se os autos com
Disponibilizado 11/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11679 12
Cadastrado em: 14/08/2025 02:40
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