Processo ativo

1001452-73.2024.8.26.0491

1001452-73.2024.8.26.0491
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: por ato ordinatório. O *** por ato ordinatório. O documento deverá ser
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentar ao perito atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam
servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que, nos termos do artigo 373, incisos I e II e § 3º, do CPC, cabe-lhe demonstrar
os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência da doença alegada na inicial e o início d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e sua incapacidade; c) a sua
ausência injustificada implicará a presunção de desistência da prova pericial ora deferida. Faculto à parte autora a apresentação
de quesitos periciais, caso não constem da inicial, bem como a indicação assistente-técnico, arguir impedimento ou a suspeição
do Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, conforme artigo 465, caput e parágrafo 1º, do
CPC. Os quesitos do Juízo constam da Portaria nº 02/2014 e do INSS arquivados em cartório, encaminhe-os o Sr. Perito, bem
como eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente técnico, devendo o perito ser informada caso a parte não se
manifeste. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 1001452-73.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Ciência à parte autora do teor da certidão supra, bem como para manifestar-se nos autos em prosseguimento ao feito. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001517-68.2024.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.M. - M.A.C.M. - Tratando-se de ação
de interdição, desnecessária realização de estudo psicológico. Assim, retifico o despacho de fls. 59 a fim de que seja realizado
apenas estudo social com o interditando. Int. - ADV: NATÃ SANT ANA VARGAS (OAB 440585/SP), LARISSA VITÓRIA DA SILVA
(OAB 483368/SP)
Processo 1001627-67.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Edison Geraldo de Moraes - Uniao
Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:
a) declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato indicado na inicial e b) condenar a ré a devolver à parte
autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, sendo que os débitos anteriores a 30/03/2021 deverão
ser restituídos à parte autora de forma simples, enquanto os posteriores, deverão ser devolvidos na forma dobrada, devendo
os valores serem acrescidos de correção monetária e de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data dos descontos
indevidos. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil. Diante da
sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais,
para cada. Ainda, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez
por cento) do valor pretendido a título de danos morais para a autora (R$ 10.000,00) e R$ 800,00 (oitocentos reais) para a ré,
com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à autora,
suspendo a exigibilidade das condenações em relação a esta, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Após o
decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rancharia, 28
de abril de 2025. - ADV: PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB 302684/SP), YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE
COSTA (OAB 304951/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA (OAB 372374/SP)
Processo 1001729-89.2024.8.26.0491 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Andrea Cristine Souza do Carmo Pompei - Vistos. Fls. 796 - diante da justificativa apresentada, defiro o reagendamento da
perícia para 17/06/2025 as 09h00min, no Sítio Guaporé. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO
(OAB 322034/SP)
Processo 1001927-29.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.A.R. - N.V.S. - Vistos. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao DD Defensor nomeado (fls. 51) no importe de 100% do valor indicado
na tabela existente entre OAB e Defensoria Pública, intimando-se o advogado por ato ordinatório. O documento deverá ser
retirado pela internet pela parte interessada, sem necessidade de comparecimento ao cartório. No mais, cumpra-se a Sentença/
Decisão. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP), CESAR CRISTIANO
BRUSARROSCO (OAB 330414/SP)
Processo 1001943-80.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Ante o exposto, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na inicial. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo
recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rancharia, 28 de abril de 2025. -
ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 457933/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1002019-07.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Amg Lubrificantes
Especiais - Eireli - Ciência à parte autora do teor da certidão supra, bem como para manifestar-se nos autos em prosseguimento
ao feito. - ADV: MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1002033-25.2023.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.J.A. - D.T.H.A. - Ciência às partes quanto
às informações do Creas anexadas a estes autos às fls. 1010/1025. - ADV: ALLAN APARECIDO GONÇALVES PEREIRA (OAB
280253/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP)
Processo 1002092-13.2023.8.26.0491 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.A.S.A.C. - P.A.C. - Manifestem-se as partes, em
cinco dias, acerca da cota ministerial de fls. 174. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), GABRIELA DE
MORAES REBELLO (OAB 477123/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP)
Processo 1002099-68.2024.8.26.0491 - Usucapião - Aquisição - Francisco Assis de Souza - Fl(s). retro(s): Ciência acerca
de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Requerente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP)
Processo 1002135-47.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Manifeste(m)-se Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1002139-55.2021.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.M.S. - S.M.S. - N.B.S. -
- E.A.N.S. e outro - Mandado de Averbação/Aditamento à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: THIAGO
JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP), THIAGO JOUBERT ALVES (OAB
378363/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME
LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Processo 1002213-41.2023.8.26.0491 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.V.S.
- - A.V.S.L. - A.J.D.L. - A.J.D.L. - N.V.S. e outro - Fl(s). retro(s): Ciência acerca de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se
o(s) Reconvinte e Requerente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB
240384/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), JULIO SEVIOLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
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