Processo ativo

0010277-17.2017.5.18.0111

0010277-17.2017.5.18.0111
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ELLUÍZIA TAV *** Dr. ELLUÍZIA TAVARES RIBEIRO DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s): recurso de revista, a atrair o óbice da Súmula 422, I/TST. 3. Assim,
- A.T.S.M. ausente a dialeticidade, é fato que o agravo de instrumento na
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E realidade nem sequer lograria conhecimento, razão por que se torna
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- N.T.E.L.L. inviável o provimento do agravo interno.
- UNIÃO (PGU) Agravo conheci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e não provido, sem aplicação de multa.
Ficam as partes intimadas do despacho/acórdão, o qual está à
disposição na Unidade Publicadora.
Processo Nº Ag-AIRR-0010277-17.2017.5.18.0111
Processo Nº Ag-AIRR-0010241-04.2017.5.03.0010 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
Agravante(s) ALMAVIVA DO BRASIL S.A. CORREIOS E TELÉGRAFOS
Advogada Dra. NAYARA ALVES BATISTA DE Advogada Dra. KÁRITA JOSEFA MOTA
ASSUNÇÃO(OAB: 119894/MG) MENDES(OAB: 21391-A/GO)
Advogada Dra. ALINE DE FÁTIMA RIOS Advogada Dra. JANE CLEISSY LEAL(OAB:
MELO(OAB: 105466-A/MG) 28643-A/GO)
Agravado(s) ANA FLAVIA ROQUE ANCHIETA Advogado Dr. ELLUÍZIA TAVARES RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 33177-A/GO)
Advogado Dr. FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065-A/MG) Advogada Dra. ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA
COTRIM(OAB: 35962-A/GO)
Advogado Dr. ANDERSON PATRICIO DA
SILVA(OAB: 137984-A/MG) Advogado Dr. LEANDRO CAMPÊLO
MORAES(OAB: 28348-A/GO)
Advogado Dr. EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242-A/MG) Advogada Dra. VANESSA BITTES TERRA(OAB:
187390-A/MG)
Agravado(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado Dr. CRISTIANO MARTINS DE
Advogado Dr. MARCIANO GUIMARÃES(OAB: SOUZA(OAB: 16955-A/GO)
53772/MG)
Advogada Dra. MARILDA LUIZA
BARBOSA(OAB: 20418-A/GO)
Intimado(s)/Citado(s): Agravado(s) LEONARDO MELO DE MORAES
- ALMAVIVA DO BRASIL S.A. Advogada Dra. NATÁLIA SANTOS
- ANA FLAVIA ROQUE ANCHIETA CARDOSO(OAB: 39311-A/GO)
- ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado Dr. ROGERIO MOREIRA
FIDELES(OAB: 53975-A/GO)
Advogado Dr. LUANDA PATRICIA DOS SANTOS
DUARTE(OAB: 55096-A/GO)
Orgão Judicante - 1ª Turma
Agravado(s) UNIÃO (PGF)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
mérito, negar-lhe provimento, rejeitando a aplicação da multa Intimado(s)/Citado(s):
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, suscitada em contraminuta. - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- LEONARDO MELO DE MORAES
EMENTA :
- UNIÃO (PGF)
1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO Orgão Judicante - 1ª Turma
JURISDICIONAL. 2. HORAS EXTRAS. 3. EXECUÇÃO DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no
PREVIDENCIÁRIA. 4. PARCELAS VINCENDAS. JULGAMENTO mérito, negar-lhe provimento.
ULTRA PETITA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE EMENTA :
REVISTA BASEADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 184 DO TST E
NA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA FORMADA NO AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). CUMULAÇÃO COM O
DENEGATÓRIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE.
DA SÚMULA 422/TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA SDI-1 NO IRR-
agravo de instrumento da reclamada por ausência de 1757-68.2015.5.06.0371. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se
transcendência. 2. Reexaminando a questão em função do agravo confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou
interno, constata-se, na realidade, que a parte, ao apresentar seu provimento ao agravo de instrumento da parte.
agravo de instrumento, não atacou de forma específica os Agravo conhecido e não provido.
fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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