Processo ativo

por carta para, no prazo de

1004653-53.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual pelo Ofício Judicial, vide Certidão de fl. 1001, remeta-se os autos
Ação: Brasileira
Partes e Advogados
Autor: por carta para *** por carta para, no prazo de
Nome: do exe *** do executado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SM Máquinas e Comércio Eireli EPP e outro - Vistos. Fls. 488/489: Denota-se que o executado Ede foi citado à fl. 97, conforme
certidão do Oficial de Justiça. Assim, sendo imprescindível a intimação do executado acerca do bloqueio realizado (fls. 470/474),
recolha a exequente, em 10 (dez) dias, a taxa para expedição de carta. Intime-se. - ADV: WELESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1004653-53.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Associação - Michel Vegas Filho - Associacao Brasileira
do Circo - Vistos. Diante da paralisação do processo por mais de trinta dias, intime-se o autor por carta para, no prazo de
cinco dias, promover os atos e diligências que lhe competem cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSIMAR WOLF (OAB 58907/
SC), ALESSANDRA REGINA NUNES LEITE (OAB 485732/SP)
Processo 1004686-93.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.P.P.S. - - V.S.T. -
A.N.T. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação do MP, torne os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP), CARLOS RODRIGUES
DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP)
Processo 1004945-10.2000.8.26.0100 (apensado ao processo 0538641-94.2000.8.26.0100) (processo principal 0538641-
94.2000.8.26.0100) (583.00.2000.538641/1) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio Charles Nader - - Construarc S/A
Construções - - Miguel Sérgio Mauad - Brazil Capital Recovery Ii - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.
Diante da impossibilidade de retificação da classe processual pelo Ofício Judicial, vide Certidão de fl. 1001, remeta-se os autos
ao Distribuidor para correção da classe para Embargos à Execução. No mais, reporto-me à Decisão de fl. 998. Informem as partes
sobre o atual estágio dos presentes Embargos à Execução, bem como sobre eventual ajuste na memória de cálculo decorrente
de Decisão proferida na Ação Revisional. Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), VICENTE MARTINS
BANDEIRA (OAB 158741/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), CLAUDIO MARCIO ABDUL-HAK ANTELO
(OAB 111323/SP), ANA PAULA MOREIRA CAMPANA (OAB 140308/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1005418-68.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comodato - PAULO CELSO QUEIROZ - ESPÓLIO DE
KONSTANTINO ANTÔNIO DOGAS - ESPÓLIO DE KONSTANTINO ANTÔNIO DOGAS- representada- pela inventariante-Silvia
Helena de Almeida Dogas - PAULO CELSO QUEIROZ - Vistos. Feito saneado a fls.128. Noticiado o óbito, o réu foi substituído
por seu espólio (fls.198). Prova documental produzida, consistente em ofício da ENEL (fls.305/307), sem informação sobre
período anterior a julho de 2018, por falta de obrigação na guarda de dados além de 5 anos, o que foi ratificado pela decisão
de fls.315, agravando de instrumento o autor, negando-se provimento ao recurso (fls.334/337). Deixo de designar audiência de
tentativa de conciliação em razão da falta de interesse de ambas as partes (fls.345, 118, item 02 e certidão de fls.347). Defiro
a prova oral postulada pelo réu-reconvinte a fls.124/125, reiterada a fls.345. Defiro prazo comum de 10 dias para ambas as
partes apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, podendo inclusive haver modificação do rol de fls.124 pelo
réu, em querendo. Após, tornem com brevidade para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV:
MARISA MIRANDA CARVALHO (OAB 369754/SP), MARISA MIRANDA CARVALHO (OAB 369754/SP), TIAGO EGIDIO GUERRA
(OAB 310526/SP), TIAGO EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP), LUCIANA PINHEIRO COELHO (OAB 360332/SP), LUCIANA
PINHEIRO COELHO (OAB 360332/SP)
Processo 1005717-41.1998.8.26.0100 (processo principal 0704876-22.1998.8.26.0100) (583.00.1998.704876/5) -
Cumprimento de sentença - F.E.F. - C.S.D.P.F.N.L. - - R.C. - - P.S.P.O.S. - - S.T.N.I.M.M.M.E.M.C.R. e outros - Vistos. 1) Fls.
3952/3956. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento sob nº 2245754-67.2022.8.26.0000 que deu provimento ao
recurso da executada e determinou a fixação de verba honorária sucumbencial de 10% sobre o proveito econômico obtido, a ser
solidariamente pago pela exequente e executada originária. 2) Fls. 3957/3958. Acolho a manifestação ministerial para devolução
do prazo das decisões de fls. 3629/3634 e 3834/3835 para os representantes da empresa Prevent Sênior, Drs Nelson Assis e
Paulo Roberto Rosa, regularizarem a representação processual da empresa nestes autos, ante o vencimento da procuração
anterior. Tendo em vista que foi extinto o setor de contadoria, cabe ao exequente providenciar a planilha de débito para que seja
intimado o Sindicato dos Trabalhadores a pagar o montante da condenação em razão de sua condição solidária nos autos. 3)
Fls 3959/3960. Ciência aos interessados do resultado dos Embargos de Declaração em Agravo Interno e Recurso Extraordinário
sob nº 1.490.292, interposto pelo Sindicado dos trabalhadores nas Ind. Metalúrgicas, Mecânicas e de Mat. Elétr. De São Paulo
e Mogi das Cruzes, julgado improcedente. Após o cumprimento do item “2” acima, com a planilha atualizada, tornem para a
intimação dos devedores. Intimem-se. - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO
(OAB 221737/SP), LUÍS CARLOS RESENDE PEIXOTO (OAB 177448/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP),
ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO (OAB 203602/SP), SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP), CLAUDIO ANANIAS
SOARES DA ROCHA (OAB 242551/SP), ANTONIO CARLOS MARCATO (OAB 33412/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP)
Processo 1006278-54.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio do sistema Infojud em nome do executado
Cassio (CPF/CNPJ acima indicado). Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas
atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. 2- Defiro o pedido de pesquisa de bens via
sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal disponível, em nome de Cassio (CPF/CNPJ acima indicado). Ao promover
a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas
para as partes. Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud, em nome de ambos os executados. Após
a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Em
caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1006489-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Eduardo Wulkan - Deutsche Lufthansa
AG - Ciência à parte autora. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB
154675/SP)
Processo 1006778-32.2018.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Infobip Brazil Serviços de Valor Adicionado Ltda. - Ciência
à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas Infojud, Renajud, Serasajud, consoante fls. 272/273. - ADV:
FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO (OAB 29134/PR), ANDRE LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR)
Processo 1006808-10.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli Denani
de Abreu e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Desnecessário o recolhimento de custas iniciais, tendo em vista a data
de distribuição deste incidente. Arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA
MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 1007227-89.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ajr Financial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:58
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