Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
por carta para que dê
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Identificação
Nº Processo: 1012646-48.2025.8.26.0002
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: por carta p *** por carta para que dê
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
extrajudicial, devendo o autor, em quinze dias, promover o aditamento da petição inicial (CPC, art. 798). Int. São Paulo, 29 de
abril de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1012646-48.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago
Instituição de Pagamentos Ltda - - Mercado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.
1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- O sistema PETRUS
- Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud
e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo
assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 3- O sistema SIEL, é o Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral. 4- Denota-
se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário,
que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de
pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas
são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que
pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria
das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 5- Ademais tal
conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços
forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveros meios necessários
ao cumprimento da liminar ecitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo.
6- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá
requerer o que de direito, a fim de possibilitar o cumprimento da liminar e citação em cada um dos endereços ainda não
diligenciados. 5- No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores,
fica determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de
nova intimação Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB
5871/MS)
Processo 1012834-46.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carla Marques de Abreu Silva
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. A perícia já foi realizada em 29/06/2024. Intime-se o Diretor do Imesc,
por mandado, solicitando que sejam respondido os quesitos apresentados na impugnação de fls.378/387 ( Ref. Imesc - Pasta
576992). Int. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1013174-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Suhai Seguradora S/A - Clínica de Psicologia e Saúde Eliane Oliveira Ltda - - Márcio Elizio de Oliveira - Vistos. 1) Considerando
a existência de contrato de seguro entre a ré e a empresa seguradora Tokio Marine, com vigência no período de 08/01/2022
a 08/01/2023 (fl. 111) , entendo presente a hipótese do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil e, por isso, defiro a
denunciação da lide à aludida empresa seguradora sobre os termos da presente ação. O denunciante deverá providenciar a
citação nos prazos referidos no § 1º do art. 72 do Código de Processo Civil, sob pena de a ação prosseguir somente contra ele
(§ 2º do referido artigo). 2) Assim, expeça-se carta de citação para a litisdenunciada, para que conteste a ação, sob as penas da
lei. 3) As provas pertinentes ao deslinde deste feito serão examinadas após a apresentação de contestação pela denunciada,
com manifestação dos demais litigantes. Int. São Paulo, 03 de maio de 2025. Marina San Juan Melo - ADV: RICARDO DE
OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/
RS)
Processo 1013561-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Wesly Batista Santos - Ifood.com
Agência de Serviços de Restaurantes Online S.a. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa
extraída do Portal de Custas. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ),
FELIPE OTÁVIO MORAES ALVES (OAB 503894/SP)
Processo 1014587-72.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.M. - B.S.S. -
Vistos. Arbitro os honorários do Sr Perito em R$ 7.500,00. Deposite a requerida, no prazo de 15 dias. Com o depósito integral
da verba honorária, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB
398383/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1014711-16.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Transwolff Transportes
e Turismo Ltda - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s).
2- O sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos
sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em
um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 3- O sistema SIEL,
é o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos
do Cadastro Eleitoral. 4- Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente
conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo
que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias,
porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência
deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas,
são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por
serem tentativas infrutíferas. 5- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não
são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que
é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo.
6- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá
requerer o que de direito, a fim de possibilitar a tentativa de citação em cada um dos endereços ainda não diligenciados. 7-
Caso as diligências restem infrutíferas, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar
o necessário. 8- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: HEDNILSON FITIPALDI
FARIAS DE VASCONCELOS (OAB 263626/SP), LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP)
Processo 1015279-32.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1015444-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Suely do
Nascimento de Oliveira - Vistos. DA JUSTIÇA GRATUITA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
extrajudicial, devendo o autor, em quinze dias, promover o aditamento da petição inicial (CPC, art. 798). Int. São Paulo, 29 de
abril de 2025. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1012646-48.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago
Instituição de Pagamentos Ltda - - Mercado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.
1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- O sistema PETRUS
- Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas Sisbajud, Renajud
e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em um só sistema, reduzindo
assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 3- O sistema SIEL, é o Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral. 4- Denota-
se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário,
que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de
pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas
são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que
pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria
das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 5- Ademais tal
conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços
forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveros meios necessários
ao cumprimento da liminar ecitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo.
6- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá
requerer o que de direito, a fim de possibilitar o cumprimento da liminar e citação em cada um dos endereços ainda não
diligenciados. 5- No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores,
fica determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo extrajudicial, independente de
nova intimação Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB
5871/MS)
Processo 1012834-46.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carla Marques de Abreu Silva
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. A perícia já foi realizada em 29/06/2024. Intime-se o Diretor do Imesc,
por mandado, solicitando que sejam respondido os quesitos apresentados na impugnação de fls.378/387 ( Ref. Imesc - Pasta
576992). Int. - ADV: MARIO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 142871/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 1013174-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Suhai Seguradora S/A - Clínica de Psicologia e Saúde Eliane Oliveira Ltda - - Márcio Elizio de Oliveira - Vistos. 1) Considerando
a existência de contrato de seguro entre a ré e a empresa seguradora Tokio Marine, com vigência no período de 08/01/2022
a 08/01/2023 (fl. 111) , entendo presente a hipótese do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil e, por isso, defiro a
denunciação da lide à aludida empresa seguradora sobre os termos da presente ação. O denunciante deverá providenciar a
citação nos prazos referidos no § 1º do art. 72 do Código de Processo Civil, sob pena de a ação prosseguir somente contra ele
(§ 2º do referido artigo). 2) Assim, expeça-se carta de citação para a litisdenunciada, para que conteste a ação, sob as penas da
lei. 3) As provas pertinentes ao deslinde deste feito serão examinadas após a apresentação de contestação pela denunciada,
com manifestação dos demais litigantes. Int. São Paulo, 03 de maio de 2025. Marina San Juan Melo - ADV: RICARDO DE
OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), RICARDO DE OLIVEIRA KEHDI (OAB 188588/SP), MÁRCIO BARTH SPERB (OAB 76130/
RS)
Processo 1013561-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Wesly Batista Santos - Ifood.com
Agência de Serviços de Restaurantes Online S.a. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa
extraída do Portal de Custas. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ),
FELIPE OTÁVIO MORAES ALVES (OAB 503894/SP)
Processo 1014587-72.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.C.M. - B.S.S. -
Vistos. Arbitro os honorários do Sr Perito em R$ 7.500,00. Deposite a requerida, no prazo de 15 dias. Com o depósito integral
da verba honorária, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB
398383/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1014711-16.2025.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Transwolff Transportes
e Turismo Ltda - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s).
2- O sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos
sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em
um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 3- O sistema SIEL,
é o Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos
do Cadastro Eleitoral. 4- Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente
conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo
que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias,
porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência
deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas,
são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por
serem tentativas infrutíferas. 5- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não
são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que
é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo.
6- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá
requerer o que de direito, a fim de possibilitar a tentativa de citação em cada um dos endereços ainda não diligenciados. 7-
Caso as diligências restem infrutíferas, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar
o necessário. 8- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: HEDNILSON FITIPALDI
FARIAS DE VASCONCELOS (OAB 263626/SP), LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP)
Processo 1015279-32.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1015444-79.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Suely do
Nascimento de Oliveira - Vistos. DA JUSTIÇA GRATUITA. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º