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por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de
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Identificação
Nº Processo: 1078017-90.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: por carta para que dê andam *** por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da presente ação. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito processual da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Providencie o exequente, em quinze dias, o aditamento da petição inicial (CPC, art. 798). No silêncio e
decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1078017-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenice de Fátima Ribeiro -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A presente demanda tem como objeto direito material e
não de prova de fatos, o que afasta a necessidade da prova oral pretendida, a qual, a priori, resta totalmente desnecessária, pois
não esclarecerá a questão embasadora desta ação; assim resta despicienda, podendo o Juízo reconsiderar se for esclarecido
o real interesse da oitiva e apontar os pontos duvidosos que a prova oral irá comprovar. Assim, manifestem-se as partes. Int. -
ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 1079193-07.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios
e Telégrafos - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência
requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado, assim como
se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se
a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável
para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1080340-68.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra a parte autora, integralmente, à determinação de fls.69. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1081530-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Pereira da Silva
- Fls.72/74: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização
de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar
indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os endereços ainda
não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: DENIS VALDEMAR PATRICIO
(OAB 468775/SP)
Processo 1081994-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rafael Mudesto Martins - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls.111/126. 2- Como a
parte requerida não foi citada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. 3- Registre-se que o NCPC deixa claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir
o contraditório mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder
também no mesmo prazo em caso de interposição de apelação na forma adesiva (arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas
formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (§3º). Int. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1082162-92.2024.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Celina Celia de Souza Magalhães - Banco Bradesco S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Nubank Instituição de Pagamento -
Nu Pagamentos S.a. - - Sicoob - Banco Coperativo do Brasil S/A e outro - Vistos. A relação processual não está completa, pois
a parte requerida Banco Master S.A ainda não foi citada. Expeça-se carta para citação da parte requerida. Após, completada a
relação processual será dado oportunidade para a réplica. Int. - ADV: RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), DIEGO ROBERTO DA CRUZ
(OAB 455898/SP), PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 1082467-47.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Letícia Lira Floriano
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Arbitro os
honorários do Sr Perito em R$ 8.000,00. Deposite a requerida, no prazo de 15 dias. Com o depósito integral da verba honorária,
intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), GRAZIELA JURÇA FANTI (OAB 451923/SP)
Processo 1083773-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcus Cesar Soares Andre - -
Andréa Marinheiro da Costa Soares André - - Maycon Douglas da Costa André - Vistos. Diante dos documentos acostados aos
autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no
sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária
à parte autora. Anote-se. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-
se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar
de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame
das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento
eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Int. - ADV: PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/
SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), PRISCILA BENTO
DE CARVALHO (OAB 495573/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP)
Processo 1084212-62.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Os valores depositados às fls.325
é referente a condenação de verba honorária. Assim, deverá o patrono da parte Eletropaulo Metropolitana S.A, cumprir o
disposto no item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio
de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico,
observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez
assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos
dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 1084355-77.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da presente ação. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito processual da presente ação para EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Providencie o exequente, em quinze dias, o aditamento da petição inicial (CPC, art. 798). No silêncio e
decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1078017-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elenice de Fátima Ribeiro -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A presente demanda tem como objeto direito material e
não de prova de fatos, o que afasta a necessidade da prova oral pretendida, a qual, a priori, resta totalmente desnecessária, pois
não esclarecerá a questão embasadora desta ação; assim resta despicienda, podendo o Juízo reconsiderar se for esclarecido
o real interesse da oitiva e apontar os pontos duvidosos que a prova oral irá comprovar. Assim, manifestem-se as partes. Int. -
ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 1079193-07.2024.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios
e Telégrafos - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência
requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado, assim como
se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se
a extinção junto ao sistema informatizado. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável
para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1080340-68.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra a parte autora, integralmente, à determinação de fls.69. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1081530-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Pereira da Silva
- Fls.72/74: Dê-se ciência à parte autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisas eletrônicas realizadas visando a localização
de endereços, devendo requerer o que de direito em cinco dias. Caso haja interesse por novas diligências, deverá peticionar
indicando um a um os endereços ainda não diligenciados, abstendo-se de pedidos genéricos como: “todos os endereços ainda
não diligenciados”, juntando as respectivas taxas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. - ADV: DENIS VALDEMAR PATRICIO
(OAB 468775/SP)
Processo 1081994-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Rafael Mudesto Martins - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls.111/126. 2- Como a
parte requerida não foi citada, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. 3- Registre-se que o NCPC deixa claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir
o contraditório mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder
também no mesmo prazo em caso de interposição de apelação na forma adesiva (arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas
formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (§3º). Int. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1082162-92.2024.8.26.0002 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Celina Celia de Souza Magalhães - Banco Bradesco S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Nubank Instituição de Pagamento -
Nu Pagamentos S.a. - - Sicoob - Banco Coperativo do Brasil S/A e outro - Vistos. A relação processual não está completa, pois
a parte requerida Banco Master S.A ainda não foi citada. Expeça-se carta para citação da parte requerida. Após, completada a
relação processual será dado oportunidade para a réplica. Int. - ADV: RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), DIEGO ROBERTO DA CRUZ
(OAB 455898/SP), PAULO ROBERTO JOQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP)
Processo 1082467-47.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Letícia Lira Floriano
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. Arbitro os
honorários do Sr Perito em R$ 8.000,00. Deposite a requerida, no prazo de 15 dias. Com o depósito integral da verba honorária,
intime-se o Perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), GRAZIELA JURÇA FANTI (OAB 451923/SP)
Processo 1083773-80.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcus Cesar Soares Andre - -
Andréa Marinheiro da Costa Soares André - - Maycon Douglas da Costa André - Vistos. Diante dos documentos acostados aos
autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no
sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária
à parte autora. Anote-se. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-
se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar
de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame
das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento
eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Int. - ADV: PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/
SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), PRISCILA BENTO
DE CARVALHO (OAB 495573/SP), PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP)
Processo 1084212-62.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Os valores depositados às fls.325
é referente a condenação de verba honorária. Assim, deverá o patrono da parte Eletropaulo Metropolitana S.A, cumprir o
disposto no item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio
de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico,
observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez
assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos
dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 1084355-77.2024.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Restauração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º