Processo ativo

por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art.

1050855-91.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: por carta para que dê andamento ao feito, no p *** por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art.
Nome: da executada no cadastro de *** da executada no cadastro de inadimplentes. Manifeste-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS). Para tanto, deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias, com auxílio do seu médico, preencher o formulário constante no link (https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/NatJus/
NatJus/Formulario/FormularioInformacaotecnica.docx). Com a vinda do formulário, providencie a z. Serventia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o encaminhamento
ao NAT-JUS/SP, por e-mail institucional (nat.jus@tjsp.jus.br), solicitando o parecer técnico, no qual constará as seguintes
indagações: a necessidade e adequação do tratamento proposto à parte autora. A mensagem eletrônica deverá ser instruída
com a petição inicial, laudos e relatórios médicos juntados nos autos, formulário preenchido, número do processo e senha para
acompanhamento. Após a apresentação do parecer, cientifiquem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Int. São Paulo, 02 de maio de 2025. - ADV: JULIANA DOS SANTOS MENEZES (OAB 92570/PR), LUCAS RENAULT CUNHA
(OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1050855-91.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Abilio Moura - A parte
autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(s)
(s) requerido(a)/executado(a), cuja diligência restou negativa, e, no prazo de 05 dias, deverá promover o necessário à citação
do(a) requerido(a), com indicação de novo endereço (instruído com comprovante de recolhimento da taxa de despesas postais
- FEDTJ, cód. 120-1). - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
Processo 1051093-47.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Carta precatória expedida, pronta para impressão (cf. fls. 268).
Encaminhamento pela parte autora, devendo comprovar nos autos a distribuição. Podendo promover a distribuição da carta
diretamente ao Juízo Deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, obtendo cópia da
deprecata, com a assinatura digital do julgador (instruindo-a com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato),
comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias após a publicação. Na hipótese de o Tribunal destinatário admitir apenas o
recebimento pelo Sistema “Malote Digital”, as cartas precatórias de interesse do defensor constituído ou defensor dativo/nomeado
serão encaminhadas pelo Sistema “Malote Digital”, nos termos do Comunicado SPI 46/2016. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
7629/SC)
Processo 1054977-79.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s). 2- O
sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas
Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as pesquisas em um só
sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas 3- O sistema SIEL, é o Sistema
de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro
Eleitoral. 4- Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados
ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde
já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as
pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste
Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são
infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem
tentativas infrutíferas. 5- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor não são
de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever
doautorpromoveros meios necessários ao cumprimento da liminar ecitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável,
sob pena de perpetuação do processo. 6- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada
por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito, a fim de possibilitar o cumprimento da liminar e citação em
cada um dos endereços ainda não diligenciados. 5- No silêncio ou pleiteadas novas diligências genéricas e em descompasso
com as movimentações anteriores, fica determinada a conversão da presente demanda em ação de execução de título executivo
extrajudicial, independente de nova intimação Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1055470-90.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Marcos Roberto de Brito - Ciência
das pesquisas realizadas. Ciência também sobre a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: EDMUNDO
FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
Processo 1057052-28.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.C.S. - S.A.C.S.S. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido a fls. 569, defiro a expedição
de mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito efetuado a fls. 665, no valor de R$ 20.009,43, em favor da
Patrona do autor, Dra. PATRICIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH, cujos valores serão transferidos para conta de
sua titularidade, uma vez que se trata de depósito efetuado a título de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Cumpra-se independente do decurso do prazo para manifestação das parte, já que estas deixaram de fazer qualquer ressalva,
sendo tal ato incompatível com o direito de recorrer Com a expedição do MLE, dê-se ciência às partes por meio de ato ordinatório.
Sem prejuízo, em razão do levantamento ora determinado, deverá a parte credora, em quinze dias, esclarecer se a obrigação
exigida na presente ação encontra-se satisfeita, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como tácita
concordância. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), PAULA CARPES VICTÓRIO (OAB
465351/SP), PATRÍCIA CRISTINA VASQUES DE SOUZA GORISCH (OAB 174590/SP)
Processo 1058211-40.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1058778-03.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls 105: 1- Concedo o prazo de trinta dias. 2- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem
manifestação, intime-se o autor por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1.º CPC). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1058830-04.2021.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie a parte
autora/exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas à condução do oficial de justiça, no valor equivalente a
03 UFESPs para cada ato, devendo a parte, quando do peticionamento eletrônico, classificar o documento de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado (código 844 - Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD). - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1058830-04.2021.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1059025-62.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E M Colégio Universitário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:35
Reportar