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por carta para que, no prazo de
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Identificação
Nº Processo: 1156031-22.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: por carta para q *** por carta para que, no prazo de
Nome: da parte reque *** da parte requerida (CPF/CNPJ
Advogados e OAB
Advogado: Dr. Marcos Thadeu Piffe *** Dr. Marcos Thadeu Piffer Filho. Providencie o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de comprovação de hipossuficiência econômica, a inércia ensejará o indeferimento da gratuidade. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCOS MAESTA DIAS (OAB
386955/SP), BRUNA LACERDA TRUGUILHO (OAB 461575/SP)
Processo 1156031-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Aparecida de Carvalho Silva - - Débora
de Carvalho Silva Cândido - - Viviani de Carvalho Silva Dellevedove - Edson Martins Cordeiro - - Guilherme Martins Cordeiro
- - Gilberto Sant’anna - - Ubirajara Wanderley Lins Junior - - Nadir Brandao e outros - Vistos. 1) Fls. 1501/1515. Ciente dos
documentos que comprovam a nomeação de João Rodrigo Gonçalves de Sant’Anna, inventariante dos bens deixados pelo
corréu Gilberto Sant’Anna, representado conforme procuração acostada às fls. 1491 dos autos. Anotado no sistema SAJ. 2) Fls.
1516/1517. Ciente a juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo corréu Robson Freitas Melo.
Cadastrado no sistema seus herdeiros nesta data. Complemente-se as custas postais para intimação de todos os herdeiros de
Robson, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NADIR BRANDAO (OAB 77773/SP), MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ DE
OLIVEIRA (OAB 233115/SP), DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP), ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO
(OAB 402592/SP), UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR (OAB 5064/DF), MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/
SP), RAFAEL DA COSTA BORGES (OAB 321518/SP), MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ DE OLIVEIRA (OAB 233115/SP),
MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ DE OLIVEIRA (OAB 233115/SP)
Processo 1156627-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Adeilton J da S Albuquerque - - Adeilton Jorge da Silva Albuquerque - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistemas INFOJUD e RENAJUD, consoante fls. 159/160. - ADV: MANOELA SINTIA MACEDO (OAB
20837/AL), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MANOELA SINTIA MACEDO (OAB 20837/AL)
Processo 1156743-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Maria Freitas - Vistos.
Fls. 353/354: ciente da recategorização e recolhimento das custas iniciais. Mantenho o indeferimento do trâmite do feito em
segredo de justiça pelos mesmo motivo já exposto a fls. 245, item 4. Não obstante, determinei a recategorização do documento
de identidade e da procuração com assinatura da autora como “Documento Sigiloso”. No mais, prazo de 15 dias cumpra
a requerente integralmente o determinado a fls. 349, recolhendo a taxa de citação. Sem prejuízo, ante o tempo decorrido,
prossiga-se. Preenchidos os requisitos do artigo 381 do CPC, defiro a produção antecipada de prova, uma vez que a exibição do
documento pode evitar ou mesmo justificar o ajuizamento de futura ação. Cite-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, exiba o documento descrito na inicial ou apresente sua resposta, nos moldes dos artigos 382 e 398 do CPC. Após exaurido
o objeto do presente feito, nos termos do artigo 383, parágrafo único, do CPC, permanecerão os autos em Cartório durante 01
(um) mês para acesso e extração de cópias e certidões pelos interessados, arquivando-se após. Por fim, importante registrar
que esta produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para a ação que porventura venha a ser proposta
(artigo 381, §3, do CPC). Serve a presente, digitalmente assinada, como carta de citação e intimação para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP)
Processo 1157198-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Ulysses
Dezotti Junior - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em
réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a
pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo
338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela
pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação,
a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as
custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre
a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo,
pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo),
ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida
para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais
documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem
provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno
que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou
expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele,
e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme o
caso. Intimem-se. - ADV: ULYSSES DEZOTTI JUNIOR (OAB 17916/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1158286-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabison Ricardo Ferreira Borges -
Vistos. Anote-se a comprovação de complemento da taxa judiciária, vide fls. 27/29. Prossiga-se com a citação da executada nos
termos da Decisão de fl. 31. Intime-se. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 1159246-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - 2W Ecobank
S/A - - Restore Advisory Intermediações Ltda - Brasil Comercializadora de Energias Ltda - Vistos. Diante da comprovação de
cessão de crédito, vide fls. 78/80, determinei, nesta data, a atualização do polo ativo para constar como aprte exequente a
empresa Restore Advisory Intermediações Ltda., representada pelo advogado Dr. Marcos Thadeu Piffer Filho. Providencie o
Cartório a baixa no histórico da empresa 2W Ecobank S.A. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias
corridos. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA
(OAB 258432/SP), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP)
Processo 1159567-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio do sistema Infojud em nome da parte requerida (CPF/CNPJ
acima indicado). Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como
para manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados,
mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Transcorrido
o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de comprovação de hipossuficiência econômica, a inércia ensejará o indeferimento da gratuidade. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCOS MAESTA DIAS (OAB
386955/SP), BRUNA LACERDA TRUGUILHO (OAB 461575/SP)
Processo 1156031-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Aparecida de Carvalho Silva - - Débora
de Carvalho Silva Cândido - - Viviani de Carvalho Silva Dellevedove - Edson Martins Cordeiro - - Guilherme Martins Cordeiro
- - Gilberto Sant’anna - - Ubirajara Wanderley Lins Junior - - Nadir Brandao e outros - Vistos. 1) Fls. 1501/1515. Ciente dos
documentos que comprovam a nomeação de João Rodrigo Gonçalves de Sant’Anna, inventariante dos bens deixados pelo
corréu Gilberto Sant’Anna, representado conforme procuração acostada às fls. 1491 dos autos. Anotado no sistema SAJ. 2) Fls.
1516/1517. Ciente a juntada da Escritura Pública de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo corréu Robson Freitas Melo.
Cadastrado no sistema seus herdeiros nesta data. Complemente-se as custas postais para intimação de todos os herdeiros de
Robson, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NADIR BRANDAO (OAB 77773/SP), MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ DE
OLIVEIRA (OAB 233115/SP), DENIS EMMANUEL DA COSTA BORGES (OAB 273096/SP), ALESSANDRA MARTINS CORDEIRO
(OAB 402592/SP), UBIRAJARA WANDERLEY LINS JUNIOR (OAB 5064/DF), MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/
SP), RAFAEL DA COSTA BORGES (OAB 321518/SP), MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ DE OLIVEIRA (OAB 233115/SP),
MAURÍCIO RODRIGUES CAZUMBÁ DE OLIVEIRA (OAB 233115/SP)
Processo 1156627-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Adeilton J da S Albuquerque - - Adeilton Jorge da Silva Albuquerque - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistemas INFOJUD e RENAJUD, consoante fls. 159/160. - ADV: MANOELA SINTIA MACEDO (OAB
20837/AL), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MANOELA SINTIA MACEDO (OAB 20837/AL)
Processo 1156743-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Maria Freitas - Vistos.
Fls. 353/354: ciente da recategorização e recolhimento das custas iniciais. Mantenho o indeferimento do trâmite do feito em
segredo de justiça pelos mesmo motivo já exposto a fls. 245, item 4. Não obstante, determinei a recategorização do documento
de identidade e da procuração com assinatura da autora como “Documento Sigiloso”. No mais, prazo de 15 dias cumpra
a requerente integralmente o determinado a fls. 349, recolhendo a taxa de citação. Sem prejuízo, ante o tempo decorrido,
prossiga-se. Preenchidos os requisitos do artigo 381 do CPC, defiro a produção antecipada de prova, uma vez que a exibição do
documento pode evitar ou mesmo justificar o ajuizamento de futura ação. Cite-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, exiba o documento descrito na inicial ou apresente sua resposta, nos moldes dos artigos 382 e 398 do CPC. Após exaurido
o objeto do presente feito, nos termos do artigo 383, parágrafo único, do CPC, permanecerão os autos em Cartório durante 01
(um) mês para acesso e extração de cópias e certidões pelos interessados, arquivando-se após. Por fim, importante registrar
que esta produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para a ação que porventura venha a ser proposta
(artigo 381, §3, do CPC). Serve a presente, digitalmente assinada, como carta de citação e intimação para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP)
Processo 1157198-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Ulysses
Dezotti Junior - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte autora, em
réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a
pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo
338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela
pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação da indicação,
a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as
custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação expressa sobre
a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo,
pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo),
ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida
para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais
documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem
provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de
suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre o interesse na conciliação, consigno
que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou
expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele,
e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão sentenciados ou saneados conforme o
caso. Intimem-se. - ADV: ULYSSES DEZOTTI JUNIOR (OAB 17916/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1158286-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabison Ricardo Ferreira Borges -
Vistos. Anote-se a comprovação de complemento da taxa judiciária, vide fls. 27/29. Prossiga-se com a citação da executada nos
termos da Decisão de fl. 31. Intime-se. - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
Processo 1159246-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - 2W Ecobank
S/A - - Restore Advisory Intermediações Ltda - Brasil Comercializadora de Energias Ltda - Vistos. Diante da comprovação de
cessão de crédito, vide fls. 78/80, determinei, nesta data, a atualização do polo ativo para constar como aprte exequente a
empresa Restore Advisory Intermediações Ltda., representada pelo advogado Dr. Marcos Thadeu Piffer Filho. Providencie o
Cartório a baixa no histórico da empresa 2W Ecobank S.A. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias
corridos. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), ATILA ARIMA MUNIZ FERREIRA
(OAB 258432/SP), MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP)
Processo 1159567-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio do sistema Infojud em nome da parte requerida (CPF/CNPJ
acima indicado). Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como
para manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados,
mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Transcorrido
o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º