Processo ativo

por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os

1039542-09.2017.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: por carta para que, no praz *** por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os
Nome: em nome d *** em nome dos sócios
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1039542-09.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud em nome em nome dos sócios
da empresa requerida: Jose Joseli de Freitas CPF:151.042.218-81 e Everton Leonardo Maia Rodrigues CPF:353.577.328-84.
Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se
em termos de prosseguimento em até trinta dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento
das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e
nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os
atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1040777-79.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Jorge Peralta - Antonio Devechi
Filho - - José Devechi - - Carlos Henrique Nunes Cabral - - João Batista Agopian - - Wili Klinke - - Airton Donizete do Nascimento
- - Iracindo de Mello - - José Antonio Pereira - - Fernando Hideo Ueno - - Toshie Miura Ueno - - Nancy Graciela de Rodriguez - -
Cristian Alexandre Rodriguez - - Christiane Andréia Rodrigues e outros - Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões.
- ADV: SERGIO FRANCESCONI (OAB 85567/SP), SERGIO FRANCESCONI (OAB 85567/SP), SERGIO FRANCESCONI (OAB
85567/SP), SERGIO FRANCESCONI (OAB 85567/SP), RICARDO ALUANI (OAB 61025/SP), EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB
190409/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP), MARCELO AYRES
DUARTE (OAB 180594/SP), DENISE PAVAN DUTRA (OAB 172537/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP),
MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), CESAR AUGUSTO DE MELLO (OAB 92187/SP), LETICIA ANTUNES
ZANOCCO (OAB 482957/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), GABRIEL TUKUNAGA DA COSTA (OAB 460776/SP),
IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/
SP)
Processo 1040888-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Luciano Gomes da Silva
Pereira - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Anote-se a comprovação de
recolhimento das custas iniciais, vide fls. 99/101. Arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa.
Intime-se. - ADV: ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 37226/CE), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB
226818/SP)
Processo 1042606-51.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Murilo Mayco Santana
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação de pagar pela ré, vide fls. 437/439,
bem como a comunicação do autor acerca da satisfação integral do débito, no incidente de cumprimento de sentença apenso,
julgo extinta a ação que Murilo Mayco Santana promove a Notre Dame Intermédica Saúde S.A, com fundamento no disposto
pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, a juntada de formulário
para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Após a juntada do formulário, expeça-se mandado
de levantamento em favor da parte autora, incluindo a remuneração da conta judicial, com base no comprovante de depósito
acostado aos autos (fls. 438/439), observada a ordem cronológica dos feitos. Desnecessário o recolhimento de custas finais, vez
que não houve início de fase executiva. Intime-se a ré para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observada a orientação
expressa no Ato Ordinatório de fl. 458. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R.
I. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), KETLLEN REGINA SILVA PEDROTTI (OAB 356439/SP)
Processo 1043404-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Lima Carvalho
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nada a apreciar. Reporto-me ao Ato Ordinatório de fl. 235. Arquive-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1043490-85.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - T.L.A.L.A.B. - C. - - G.B.I. e outros
- Vistos. Nada a apreciar. Aguarde-se o julgamento do recurso em Superior Instância. Intime-se. - ADV: RENATO MULLER DA
SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RONY VAINZOF (OAB
231678/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1044054-93.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - da Horta Pra Porta Comercial e
Distribuidora de Gêneros Alimentícios - Porto Feliz Comercio de Alimentos - Eireli - Vistos. Anote-se a habilitação da parte
executada, vide fls. 197/199. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. - ADV:
RICARDO CÁFARO (OAB 189148/SP), ANA CAROLINE DE ALMEIDA FLAVIANO DEGASPARI (OAB 336204/SP)
Processo 1044756-68.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Tarsila Sugui - Vistos. Diante da paralisação do processo por mais de trinta dias, intime-se o autor por carta
para, no prazo de cinco dias, promover os atos e diligências que lhe competem cuja ausência está a impedir o andamento
do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ
BARBUTO NETO (OAB 207975/SP)
Processo 1046266-92.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sheila Cristina
Delboux Pereira - - Eliomar Alves Pereira Junior - Construtora OAS S/A - Vistos. Ciência às partes acerca dos esclarecimentos
apresentados pelo Sr. Perito. Manifestem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB
25711/BA), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 1047677-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlandia Calu e outro - Vistos. Considerando que os valores foram bloqueados em conta
de pessoa jurídica não se aplica a tese da impenhorabilidade de montantes inferiores a 40 salários mínimos. No mais, a parte
executada não demonstrou qualquer causa de impenhorabilidade, também não juntou qualquer documento para comprovar a
impenhorabilidade dos valores. Assim, mantenho o bloqueio realizado. Intime-se. - ADV: DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA
BENTO (OAB 336435/SP), DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO (OAB 336435/SP), WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), FERNANDA LOPES GARCIA MALDONADO (OAB 131702/MG), FERNANDA LOPES GARCIA MALDONADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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