Processo ativo
por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência
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Identificação
Nº Processo: 2334392-19.2024.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/11/2024; Data de Registro: 01/11/2024) Logo, INDEFIRO o pedido
Partes e Advogados
Autor: por carta para que, no prazo de cinco dias, promova o *** por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência
Nome: dos patrono da ré e *** dos patrono da ré e decurso do prazo,
Advogados e OAB
Advogado: encontra-se cadastrado, pelo que deter *** encontra-se cadastrado, pelo que determinei a habilitação dos patronos como
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Normativa ANS nº 63/2003, quando se tratar de contrato firmado a partir de 01/01/2004 - Contrato anterior à vigência da Lei
nº 9.656/1998, sujeitando-se apenas à Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2334392-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito Privado;
Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2024; Data de Registro: 01/11/2024) Logo, INDEFIRO o pedido
de tutela Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida
que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando
o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve a presente,
digitalmente assinada, como carta/mandado de citação. Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1004865-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Fernanda Silveira de Souza -
Vistos. Conforme requerido pela parte autora, os autos deverão ser encaminhados ao Distribuidor, a fim de que sejam remetidos
a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Intime-se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1004977-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Siemens Healthcare
Diagnósticos Ltda. - Vistos. Verifico que os autos retornaram conclusos sem a publicação e o cumprimento de fls. 254. Ao
compulsa-lo observo que nenhum advogado encontra-se cadastrado, pelo que determinei a habilitação dos patronos como
indicado a fls. 01, o que não foi possível em relação a Dra. Simone Brasil Mendivil Barros (ou Simone Brasil Mendivil Pelaes),
OAB/RJ 100.086, conforme fls. 255. Assim, após publicação desta decisão em nome dos patrono da ré e decurso do prazo,
cumpra o Cartório fls. 254, remetendo os autos ao Distribuidor para cumprimento da ordem de redistribuição, bem como para
que cadastrem a referida advogada ou certifiquem a impossibilidade, instruindo o caso para análise do próximo Juízo. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO LOPES FIGUEREDO (OAB 179019/RJ), JOÃO CLAUDIO MONTEIRO MARCONDES (OAB 297616/SP)
Processo 1005189-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassio
Oliveira Melo - Vistos. Fls. 38. Apresente a declaração completa entregue à Receita Federal (fls. 32/33), bem como o extrato,
dos últimos 3 meses, de todas as contas bancárias que possui. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 192961/SP)
Processo 1006988-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Odislandia Josefa
de Jesus Santos - Vistos. Ante o não cumprimento da decisão de fls. 46/47 pela parte requerente, INDEFIRO os benefícios da
gratuidade da justiça à mesma. Assim, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e de citação, vinculando-se
devidamente no Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK
(OAB 91676/RS)
Processo 1007736-36.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rmx- Comercio de
Maquinas e Equipamentps Ltda - Ibazar.com Ltda - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. 1)
Fls. 486/487. Dê-se ciência acerca do cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença. 2) Fls. 488/489. Diante do
depósito judicial acostado aos autos às fls. 479/480, bem como a juntada do formulário eletrônico para fins de expedição do
Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico às fls. 490, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso em
favor da requerente, observada a ordem cronológica dos feitos. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre os valores
remanescentes pleiteados, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB
333300/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1007882-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Santana Santos -
Vistos. Fls. 52, com documentos: ciente da ausência de esclarecimentos e juntada parcial de documentos. Assim, no derradeiro
prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade e da inicial, cumpra a autora integralmente fls. 49. Com o cumprimento,
tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP)
Processo 1008098-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Geraldo Jose Melo Junior Servicos Medicos Ei - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a Certidão de fl. 647 no prazo
de cinco dias. Após a manifestação da exequente, torne os autos à conclusão com urgência, tendo em vista a data em que a
pesquisa fora deferida, conforme Decisão de fl. 643. Intime-se. - ADV: THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP), LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008327-34.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.M.P.S.C.M.E.P.P.
- Vistos. Fls. 65/66. Apresente a certidão de óbito do réu. Intimem-se. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1008482-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Ioanis Vossos -
Vistos. Ante o não cumprimento da decisão da decisão de fls. 60, visto que não foram juntadas as declarações de imposto de
renda dos últimos 3 exercícios, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Assim, promova a parte autora
o recolhimento das custas iniciais e de citação, vinculando-se devidamente no Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias
sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP)
Processo 1008901-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Omega
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud
e Renajud em nome da parte requerida (CPF/CNPJ acima indicado). Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se
a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Caso
sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa
de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio,
intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência
está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1009025-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valquiria Oliveira Fermino - Vistos.
Tutela antecipada Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a
tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou
incidental (CPC 2015, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo
Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Normativa ANS nº 63/2003, quando se tratar de contrato firmado a partir de 01/01/2004 - Contrato anterior à vigência da Lei
nº 9.656/1998, sujeitando-se apenas à Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS - decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2334392-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Direito Privado;
Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2024; Data de Registro: 01/11/2024) Logo, INDEFIRO o pedido
de tutela Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida
que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando
o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve a presente,
digitalmente assinada, como carta/mandado de citação. Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1004865-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Fernanda Silveira de Souza -
Vistos. Conforme requerido pela parte autora, os autos deverão ser encaminhados ao Distribuidor, a fim de que sejam remetidos
a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Intime-se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1004977-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Siemens Healthcare
Diagnósticos Ltda. - Vistos. Verifico que os autos retornaram conclusos sem a publicação e o cumprimento de fls. 254. Ao
compulsa-lo observo que nenhum advogado encontra-se cadastrado, pelo que determinei a habilitação dos patronos como
indicado a fls. 01, o que não foi possível em relação a Dra. Simone Brasil Mendivil Barros (ou Simone Brasil Mendivil Pelaes),
OAB/RJ 100.086, conforme fls. 255. Assim, após publicação desta decisão em nome dos patrono da ré e decurso do prazo,
cumpra o Cartório fls. 254, remetendo os autos ao Distribuidor para cumprimento da ordem de redistribuição, bem como para
que cadastrem a referida advogada ou certifiquem a impossibilidade, instruindo o caso para análise do próximo Juízo. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO LOPES FIGUEREDO (OAB 179019/RJ), JOÃO CLAUDIO MONTEIRO MARCONDES (OAB 297616/SP)
Processo 1005189-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassio
Oliveira Melo - Vistos. Fls. 38. Apresente a declaração completa entregue à Receita Federal (fls. 32/33), bem como o extrato,
dos últimos 3 meses, de todas as contas bancárias que possui. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA
DOS SANTOS PEREIRA (OAB 192961/SP)
Processo 1006988-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Odislandia Josefa
de Jesus Santos - Vistos. Ante o não cumprimento da decisão de fls. 46/47 pela parte requerente, INDEFIRO os benefícios da
gratuidade da justiça à mesma. Assim, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e de citação, vinculando-se
devidamente no Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK
(OAB 91676/RS)
Processo 1007736-36.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rmx- Comercio de
Maquinas e Equipamentps Ltda - Ibazar.com Ltda - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. 1)
Fls. 486/487. Dê-se ciência acerca do cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença. 2) Fls. 488/489. Diante do
depósito judicial acostado aos autos às fls. 479/480, bem como a juntada do formulário eletrônico para fins de expedição do
Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico às fls. 490, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso em
favor da requerente, observada a ordem cronológica dos feitos. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre os valores
remanescentes pleiteados, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB
333300/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1007882-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Santana Santos -
Vistos. Fls. 52, com documentos: ciente da ausência de esclarecimentos e juntada parcial de documentos. Assim, no derradeiro
prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade e da inicial, cumpra a autora integralmente fls. 49. Com o cumprimento,
tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP)
Processo 1008098-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Geraldo Jose Melo Junior Servicos Medicos Ei - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a Certidão de fl. 647 no prazo
de cinco dias. Após a manifestação da exequente, torne os autos à conclusão com urgência, tendo em vista a data em que a
pesquisa fora deferida, conforme Decisão de fl. 643. Intime-se. - ADV: THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP), LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008327-34.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.M.P.S.C.M.E.P.P.
- Vistos. Fls. 65/66. Apresente a certidão de óbito do réu. Intimem-se. - ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP)
Processo 1008482-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Ioanis Vossos -
Vistos. Ante o não cumprimento da decisão da decisão de fls. 60, visto que não foram juntadas as declarações de imposto de
renda dos últimos 3 exercícios, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Assim, promova a parte autora
o recolhimento das custas iniciais e de citação, vinculando-se devidamente no Portal de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias
sob pena de extinção. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB
246664/SP)
Processo 1008901-57.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Omega
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas de endereços por meio dos sistemas Sisbajud, Infojud
e Renajud em nome da parte requerida (CPF/CNPJ acima indicado). Após a juntada dos resultados das pesquisas, intime-se
a parte requerente para dar-lhe ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Caso
sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa
de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio,
intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência
está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 1009025-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valquiria Oliveira Fermino - Vistos.
Tutela antecipada Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a
tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou
incidental (CPC 2015, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo
Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º