Processo ativo
por contrariedade do acórdão regional ao item I da
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Identificação
Nº Processo: 0000432-05.2019.5.06.0311
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BORIS TENÓRIO DE consolidada desta Cor *** Dr. BORIS TENÓRIO DE consolidada desta Corte Superior estabelece que a presunção de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do recurso de revista do
instrumento; II - não conhecer do recurso de revista. reclamante por contrariedade do acórdão regional ao item I da
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Súmula 388 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que
JURISDICIONAL. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA não foram juntados aos autos registro de ponto, inclusive reflexos,
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se conforme se apurar em liquidação de sentença; III - custas
provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a processuais inalteradas.
viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
instrumento a que se nega provimento. REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO
ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 333 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte possui JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
jurisprudência consolidada no sentido de que o enquadramento INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT DO ARTIGO 791-A E DO
sindical de vendedores, por se tratar de categoria profissional § 1º DO ARTIGO 840, AMBOS DA CLT - NULIDADE DO
diferenciada regida por legislação específica (Lei nº 3.207/57), não ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
se baseia na atividade preponderante da empresa. Assim, mesmo JURISDICIONAL. CRITÉRIO UTILIZADO PARA O CÁLCULO
que a empresa atue, por exemplo, na produção de bebidas, o DAS HORAS EXTRAS - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL
vendedor terá seu enquadramento sindical definido com base na POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS
legislação específica da categoria dos vendedores. Precedentes. EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento
N° 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de
CÁLCULO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é
RECONHECIDA. Dispõe o item I da Súmula 191 do TST que "O necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da
não sobre este acrescido de outros adicionais.". Assim, não há falar decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois
em incidência do referido adicional sobre todas as parcelas de assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte
natureza salarial. Recurso de revista de que não se conhece. Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
Processo Nº RRAg-0000432-05.2019.5.06.0311
Complemento Processo Eletrônico N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST.
Agravante(s) e HEBERT DOS SANTOS SILVA
Recorrente(s) TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência
Advogado Dr. BORIS TENÓRIO DE consolidada desta Corte Superior estabelece que a presunção de
ANDRADE(OAB: 15420-A/PE)
Advogado Dr. JOSÉ MILTON MONTEIRO DE veracidade do período de atividade laboral alegado inicialmente
FIGUEIREDO(OAB: 6623-A/PE)
pelo empregado também se aplica quando o empregador apresenta
Advogado Dr. JOAO JOSE DA SILVA
FILHO(OAB: 21519-D/PE) apenas parte dos registros de frequência. Não é cabível a aplicação
Agravado(s) e PRESERVE SEGURANÇA E
Recorrido(s) TRANSPORTE DE VALORES LTDA. da Orientação Jurisprudencial 233 da SbDI-1 do TST, vez que a
Advogado Dr. EMMANUEL BEZERRA presunção seria contrária ao empregado. Precedentes. No caso dos
CORREIA(OAB: 12177-A/PE)
autos, o Regional entendeu serem válidos os cartões de ponto
Intimado(s)/Citado(s): acostados pela reclamada, destacando, contudo, que "os espelhos
- HEBERT DOS SANTOS SILVA
de ponto não foram acostados em sua integralidade". Asseverou
- PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. que "Não havendo a comprovação da imprestabilidade dos cartões
de ponto, não há falar em aplicação da Súmula nº 338 do C. TST,
Orgão Judicante - 8ª Turma para os períodos não cobertos pelas folhas de frequência". Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Orgão Judicante - 8ª Turma DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do recurso de revista do
instrumento; II - não conhecer do recurso de revista. reclamante por contrariedade do acórdão regional ao item I da
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Súmula 388 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que
JURISDICIONAL. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA não foram juntados aos autos registro de ponto, inclusive reflexos,
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se conforme se apurar em liquidação de sentença; III - custas
provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a processuais inalteradas.
viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
instrumento a que se nega provimento. REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO
ENQUADRAMENTO SINDICAL. SÚMULA 333 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte possui JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
jurisprudência consolidada no sentido de que o enquadramento INCONSTITUCIONALIDADE DO CAPUT DO ARTIGO 791-A E DO
sindical de vendedores, por se tratar de categoria profissional § 1º DO ARTIGO 840, AMBOS DA CLT - NULIDADE DO
diferenciada regida por legislação específica (Lei nº 3.207/57), não ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
se baseia na atividade preponderante da empresa. Assim, mesmo JURISDICIONAL. CRITÉRIO UTILIZADO PARA O CÁLCULO
que a empresa atue, por exemplo, na produção de bebidas, o DAS HORAS EXTRAS - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL
vendedor terá seu enquadramento sindical definido com base na POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS
legislação específica da categoria dos vendedores. Precedentes. EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento
N° 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de
CÁLCULO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é
RECONHECIDA. Dispõe o item I da Súmula 191 do TST que "O necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos
adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da
não sobre este acrescido de outros adicionais.". Assim, não há falar decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois
em incidência do referido adicional sobre todas as parcelas de assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte
natureza salarial. Recurso de revista de que não se conhece. Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
Processo Nº RRAg-0000432-05.2019.5.06.0311
Complemento Processo Eletrônico N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST.
Agravante(s) e HEBERT DOS SANTOS SILVA
Recorrente(s) TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência
Advogado Dr. BORIS TENÓRIO DE consolidada desta Corte Superior estabelece que a presunção de
ANDRADE(OAB: 15420-A/PE)
Advogado Dr. JOSÉ MILTON MONTEIRO DE veracidade do período de atividade laboral alegado inicialmente
FIGUEIREDO(OAB: 6623-A/PE)
pelo empregado também se aplica quando o empregador apresenta
Advogado Dr. JOAO JOSE DA SILVA
FILHO(OAB: 21519-D/PE) apenas parte dos registros de frequência. Não é cabível a aplicação
Agravado(s) e PRESERVE SEGURANÇA E
Recorrido(s) TRANSPORTE DE VALORES LTDA. da Orientação Jurisprudencial 233 da SbDI-1 do TST, vez que a
Advogado Dr. EMMANUEL BEZERRA presunção seria contrária ao empregado. Precedentes. No caso dos
CORREIA(OAB: 12177-A/PE)
autos, o Regional entendeu serem válidos os cartões de ponto
Intimado(s)/Citado(s): acostados pela reclamada, destacando, contudo, que "os espelhos
- HEBERT DOS SANTOS SILVA
de ponto não foram acostados em sua integralidade". Asseverou
- PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA. que "Não havendo a comprovação da imprestabilidade dos cartões
de ponto, não há falar em aplicação da Súmula nº 338 do C. TST,
Orgão Judicante - 8ª Turma para os períodos não cobertos pelas folhas de frequência". Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342