Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao

1000923-35.2024.8.26.0562
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Ltda - 1. A medida liminar será deferida. Com efeito, a probabilidade do direito e o risco de dano
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões ao
Nome: por extenso do representa *** por extenso do representante legal da empresa, bem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se que procurações outorgadas por pessoa jurídica devem conter o nome por extenso do representante legal da empresa, bem
como devem ser juntadas cópia(s) do contrato social e/ou ata de assembleia, datadas da época da emissão da procuração,
estabelecendo que o signatário possui poderes para outorga de mandato. 2) Para expedição do Mandado de Levantam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento
Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A
inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento
Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição
como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no
processo é obrigatória. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1000923-35.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jennifer Soares Vieira - TON -
Soluções de Pagamento - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), EVELIN CRISLAINE RODRIGUES ARAÚJO (OAB 387781/SP)
Processo 1003141-50.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sabrico SA - Alessandro Fabricio Beldi Nune
- Ciência ao exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo informações acerca dos bens do
executado. Promova o andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.
- ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB
233269/SP), LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP)
Processo 1004286-24.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Anote-se o
rol de fiéis depositários do bem, autorizados a proceder com a remoção do bem a ser apreendido quando do cumprimento do
mandado para o depósito/remoção ao pátio credenciado do autor. Aguarde-se o cumprimento do mandado. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004559-13.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcia Eneida Jorge de Lara Moraes - -
André de Lara Moraes - - Daniel de Lara Moraes - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Vistos. Remetam-
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: VITOR
HUGO THEODORO (OAB 318330/SP), FABIO VASCONCELOS BALIEIRO (OAB 316137/SP), VITOR HUGO THEODORO
(OAB 318330/SP), VITOR HUGO THEODORO (OAB 318330/SP), FABIO VASCONCELOS BALIEIRO (OAB 316137/SP), FABIO
VASCONCELOS BALIEIRO (OAB 316137/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1007456-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - E.F.S.B. - F.S.O.B.
- Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante. Ultrapassado o prazo, tornem
conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: ALLAN JUNIOR LIMA BOLARI (OAB 467407/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1009759-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rosilda Chaves Marinho Moreira
- Itaú Unibanco S.A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1011375-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Logicial
Informatica e Automacao Ltda - 1. A medida liminar será deferida. Com efeito, a probabilidade do direito e o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação restaram demonstrados, pois a requerente informa que utiliza a rede social WHATSAPP
pelo número 12-99603-4885, para fins comerciais, armazenando de todos os arquivos, além de usar como principal meio de
comunicação do comércio, e que foi excluída sem qualquer explicação, causando um prejuízo enorme financeiro. Muito embora
tenha contatado o suporte, nada adiantou. Assim, defiro a medida liminar requeridaàsfls.25,itemced, que deverá ser cumprida
no prazo de até 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00. Informo ainda que esta decisão é provisória e que poderá ser
revista após o contraditório. A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópia da
petição inicial e documentos pessoais, para individualização da medida deferida. 2. Diante das especificidades da causa deixo
de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio
da celeridade e economia processual. 3.Cite-se conforme requerido. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
Processo 1011570-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anna Paula Matos
Reis - 1. Tendo em vista que o conteúdo apontado como infringente é potencialmente lesivo à honra e à imagem do requerente,
cuja rede social foi invadida por terceiros a fim de aplicar golpe e conduta fraudulentas com o objetivo de obter lucros divulgando
investimentos os quais não existem, entendo presente a probabilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação. Defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte requerida Instagram proceda a devolução
imediata do perfil da autora junto ao Instagram, no prazo de 5 dias, juntando-se nos autos o comprovante da efetivação da
medida, sob pena de multa diária de R$500,00. Informo ainda que esta decisão é provisória e que poderá ser revista após o
contraditório. A presente decisão vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos
pessoais, para individualização da medida deferida. 2. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia
processual. 3. Cite-se, conforme requerido. - ADV: JORGE FARIDE DE MEDEIROS (OAB 57750/SC)
Processo 1011924-11.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Josemar Luiz de
Espindola - Este juízo é incompetente para o julgamento da ação. Verifico que o endereço do requerido, da parte autora e do
objeto da ação não pertence a este Foro Central, e sim ao Foro Regional de Santo Amaro-SP. De acordo com a nova redação
do parágrafo 5º do artigo 63 do CPC, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o
domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a
declinação de competência de ofício”. Assim, sob pena de afrontar o princípio do juiz natural, não se pode admitir a tramitação
da ação neste juízo, porquanto trata-se de juízo aleatório, sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou o local da
obrigação ou, ainda, com o negócio jurídico discutido nesta demanda, o que justifica a declinação da competência de ofício, nos
termos do parágrafo 5º do artigo 63 do CPC. Além disso, há de se considerar que já se decidiu que se trata de (...) Jurisdição na
comarca da Capital que é distribuída pela Lei de Organização Judiciária, sendo a competência entre os foros regionais e central
de natureza funcional e, portanto, absoluta (TJSP - Câmara Especial - CC 0049856-40.2017.8.26.0000/Guarulhos - Rel. Des.
Salles Abreu - j. 19.02.2018). Por esse motivo, determino a redistribuição da ação a uma das Varas Cíveis do Foro regional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:46
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