Processo ativo JUSTIÇA DO TRABALHO

POR INCIDÊNCIA

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: JUSTIÇA DO TRABALHO
Partes e Advogados
Autor: POR INC *** POR INCIDÊNCIA
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE declarar incidir prescrição total da pretensão no caso sob análise,
INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O decidiu em contrariedade à Súmula nº 452 do TST, conforme
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO jurisprudência predominante na Subseção I da Seção Especializada
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR em Dissídios Individu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais. 4 - Embargos de que se conhece e a que
DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS. DESCUMPRIMENTO DO se dá provimento (E-ED-RRAg-830-79.2014.5.05.0011, Subseção I
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. DECISÃO DO Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Katia
MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU Magalhaes Arruda, DEJT 10/11/2023).
SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR POR INCIDÊNCIA
DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE
TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA POR NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO
FUNDAMENTO DIVERSO. Não obstante a presente hipótese esteja EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
contemplada na exceção estabelecida na letra "f" da Súmula nº 353 DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
desta Corte, ao contrário do que concluiu o despacho denegatório, PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452
os embargos não reúnem condições de prosseguir por outro DO TST. Cuida-se de definir a prescrição, parcial ou total, quanto ao
fundamento. Com efeito, a Egrégia Turma, ao negar seguimento ao pleito de diferenças salariais decorrentes da não concessão de
recurso de revista interposto pelo autor, decidiu consoante "aumento por mérito" pelo descumprimento da Norma Interna 302-
jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a 25-12 de 1984 da Petrobras. O pedido, como formulado na petição
transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a inicial, não decorre de alteração do pactuado, mas de
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso descumprimento por parte da empregadora de cláusula
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados regulamentar que persistiria no contrato de emprego, porquanto
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia regulamento posterior não a faria ineficaz. A pretensão foi assim
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT . deduzida e é essa sua acepção abstrata que deve ser considerada
Precedentes. Incide, na espécie, o óbice contido no artigo 894, § 2º, para efeito de prescrição. A questão suscitada pela Petrobras
da CLT. Mantém-se o não seguimento dos embargos, por acerca de ter havido revogação da norma regulamentar (302-25-
fundamento diverso. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E 12/1984) por ato interno empresa (30-04-01/1994), chegou a ser
-Ag-ARR-62-80.2014.5.12.0037, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas debatida em no âmbito desta Subseção prevalecendo o
Brandão, SBDI-1, DEJT de 19/12/2018) entendimento de que "o descumprimento do regulamento
empresarial, como fundamento para o pedido de diferenças salariais
Inviável o seguimento do Recurso de Revista, neste quesito, nos decorrentes da não concessão de promoções por merecimento, não
termos do art. 896 da CLT. se confunde com a alteração do pactuado, e, via de consequência,
não enseja a prescrição total aludida na Súmula nº 294 do TST,
Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho / Prescrição / aplicando-se a prescrição parcial preconizada na Súmula nº 452
Alteração Contratual. desta Corte Superior". (Ag-E-ED-RR-1411-32.2014.5.05.0161,
PRESCRIÇÃO PELA ALTERAÇÃO DA NORMA Redator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 22/03/2019).
PROGRESSÃO SALARIAL / AUMENTOS POR MÉRITO Entendimento este reiterado em inúmeros julgados proferidos no
Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, registre-se âmbito desta Subseção. Demonstrado que o acórdão turmário está
que o Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste
jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizada tribunal, inviável é o conhecimento do recurso de embargos, nos
na Súmula nº 452, e recentes Julgados da SDI-I do TST: termos do art. 894, § 2º, da CLT, sendo certo que a função
uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Agravo conhecido e
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº não provido. (Ag-ED-E-Ag-RR-1095-22.2017.5.05.0029, Subseção I
13.015/2014. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA "302-25- Cesar Leite de Carvalho, DEJT 04/04/2023).
12". SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL 1 - A
Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS
para manter o acórdão do TRT que pronunciou a prescrição total da SALARIAIS. NÃO CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR
pretensão a "diferenças salariais decorrentes da concessão dos MERECIMENTO - PETROBRAS - NORMA INTERNA "30-04-00".
avanços de nível salarial por merecimento (aumentos por mérito), PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 452 DO TRIBUNAL
com base na Norma 302-25-12/1984" , sob o fundamento de que SUPERIOR DO TRABALHO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 294
"referida norma foi revogada em 1992, sendo certo que o DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. A jurisprudência
regulamento posterior não é mera repetição da norma de 1984, pois desta Corte superior tem reiteradamente se posicionado no sentido
estabelece outras condições básicas para o aumento" , de que incide a prescrição parcial em relação ao pedido de
caracterizando ato único do empregador, com incidência da diretriz promoções previstas na norma interna "30-04-00" da Petrobras,
da Súmula nº 294 do TST. 2 - Sucede que a Subseção I da Seção ainda que posteriormente alterada por outros normativos internos,
Especializada em Dissídios Individuais, ao apreciar questão por se tratar de mero descumprimento dos critérios para o seu
idêntica, relativa à mesma pretensão, fundada na mesma norma pagamento, e não de alteração do pactuado. Por essa razão, revela
interna, firmou entendimento no sentido de que é parcial a -se impertinente ao equacionamento da controvérsia a diretriz da
prescrição da pretensão ao pagamento de diferenças salariais Súmula n.º 294, ante a incidência da orientação consagrada na
decorrentes da inobservância dos critérios previstos na Norma Súmula nº 452 do TST. Precedentes desta Subseção Especializada.
Interna "302-25-12" da Petrobras para avanço de níveis por mérito, 2. Recurso de Embargos obreiro de que se conhece, por
por se tratar de lesão que se repete e se renova mês a mês, a atrair contrariedade às Súmulas de n.os 452 e 294 do TST, essa última
a Súmula nº 452 do TST. Julgados. 3 - Caso em que a Turma, ao em face de má aplicação, e a que se dá provimento. (E-ED-RR-633-
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Cadastrado em: 10/08/2025 03:33
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