Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
por justa causa e, por consequência,
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processo.
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Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Autor: por justa causa e, *** por justa causa e, por consequência,
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCE *** Dr. MARCELO RUGERI
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ROSILENE BONATTO(OAB:
47254-A/RS)
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA POR
Advogado Dr. MARCELO RUGERI
GRAZZIOTIN(OAB: 27486-A/RS) JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDEVIDAS.
SÚMULA N° 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
Intimado(s)/Citado(s): RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional manteve a decisão de
- ECOSTYLE-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS primeiro grau que conden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou a reclamada ao pagamento de férias e
TEXTEIS LTDA - ME gratificação natalina proporcionais, a despeito da rescisão por justa
- SALETE CORDEIRO causa, sob o fundamento de que " a Constituição Federal de 1988 e
a referida Convenção da OIT não fazem qualquer ressalva com
I - Relatório relação à demissão por justa causa, o que, por si só, permite
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar concluir que faz jus o empregado ao 13º salário e às férias
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto proporcionais, ainda que tenha sido despedido por justa causa,
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. restando derrogados o parágrafo único do artigo 146 e o artigo 147,
ambos da CLT, assim como a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962
II - Fundamentação no que tange ao entendimento em contrário " (fl. 1442). 2 . Decisão
1 - Agravo de instrumento regional em sentido contrário à jurisprudência desta Corte,
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal sedimentada na Súmula 171/TST, segundo a qual, " Salvo na
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. hipótese de dispensa do empregado por justa causa , a extinção do
Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da
trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o
no art. 896 da CLT. período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". Recurso
Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de de revista conhecido e provido." (RR-1354-51.2010.5.04.0203, 1ª
instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal 03/04/2023).
Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a "DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA
presente razão de decidir. POR JUSTA CAUSA - INDEVIDO . O Tribunal Regional, não
No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à obstante ter mantido a sentença que reconheceu a rescisão do
exigência legal e constitucional da motivação das decisões contrato de trabalho do autor por justa causa e, por consequência,
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do indevida a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, natalina de forma proporcional, reformou tal decisão neste ponto,
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de por entender que nos termos da " Súmula nº 93 deste TRT4, in
Moraes, Dj 02/06/2021). verbis: " DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO
Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do SALÁRIO PROPORCIONAL. Em atenção ao direito fundamental
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, a dispensa
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do
Nego provimento. 13º salário proporcional ." O art. 3º da Lei 4.090/62 dispõe que, ao
ocorrer despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao décimo
2. Recurso de revista terceiro salário de forma proporcional, calculado com base na
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o
SALÁRIO PROPORCIONAIS. pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der
Quanto ao tema em destaque, constato haver transcendência, sem o reconhecimento da justa causa, excluindo, por consequência,
tendo em vista a jurisprudência desta Corte. a condenação em que houver o reconhecimento da despedida por
No caso presente, o TRT registrou que "correto o despedimento por justa causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina
justa causa do demandante, na forma prevista na alínea "j" do art. relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa,
482 da CLT, não fazendo jus à reversão postulada". Entretanto, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa, nos
entendeu "devido à parte autora o pagamento da remuneração das estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso
férias proporcionais com 1/3 e do décimo terceiro proporcional, ordenamento jurídico - Lei nº 4.090/62, art. 3°. Precedentes.
cujas parcelas não estão indicadas no termo de resilição trazido ao Recurso de revista conhecido e provido." (RR-0020215-
processo (ID 2d7ab07)" (fl. 328). 40.2023.5.04.0006, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
Com efeito, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado 15/08/2024).
na Súmula n° 171 do TST, é no sentido de que, "Salvo na hipótese
de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato "RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO.
das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A questão tratada
de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)" (grifei). nos autos diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa
Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de causa, ao pagamento de férias proporcionais.Quanto ao tema, esta
que, a teor do art. 3º da Lei n.º 4.090/62, o pagamento do 13º Corte, por meio da Súmula nº 171, firmou entendimento de que,
salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
empregado sem justa causa. extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
Neste sentido, confiram-se os seguintes julgados de todas as pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que
turmas desta Corte: incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses". A condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. ROSILENE BONATTO(OAB:
47254-A/RS)
"RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DISPENSA POR
Advogado Dr. MARCELO RUGERI
GRAZZIOTIN(OAB: 27486-A/RS) JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. INDEVIDAS.
SÚMULA N° 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
Intimado(s)/Citado(s): RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional manteve a decisão de
- ECOSTYLE-INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS primeiro grau que conden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou a reclamada ao pagamento de férias e
TEXTEIS LTDA - ME gratificação natalina proporcionais, a despeito da rescisão por justa
- SALETE CORDEIRO causa, sob o fundamento de que " a Constituição Federal de 1988 e
a referida Convenção da OIT não fazem qualquer ressalva com
I - Relatório relação à demissão por justa causa, o que, por si só, permite
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar concluir que faz jus o empregado ao 13º salário e às férias
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto proporcionais, ainda que tenha sido despedido por justa causa,
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. restando derrogados o parágrafo único do artigo 146 e o artigo 147,
ambos da CLT, assim como a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962
II - Fundamentação no que tange ao entendimento em contrário " (fl. 1442). 2 . Decisão
1 - Agravo de instrumento regional em sentido contrário à jurisprudência desta Corte,
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal sedimentada na Súmula 171/TST, segundo a qual, " Salvo na
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista. hipótese de dispensa do empregado por justa causa , a extinção do
Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da
trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o
no art. 896 da CLT. período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) ". Recurso
Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de de revista conhecido e provido." (RR-1354-51.2010.5.04.0203, 1ª
instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT
Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal 03/04/2023).
Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a "DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA
presente razão de decidir. POR JUSTA CAUSA - INDEVIDO . O Tribunal Regional, não
No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à obstante ter mantido a sentença que reconheceu a rescisão do
exigência legal e constitucional da motivação das decisões contrato de trabalho do autor por justa causa e, por consequência,
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do indevida a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, natalina de forma proporcional, reformou tal decisão neste ponto,
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de por entender que nos termos da " Súmula nº 93 deste TRT4, in
Moraes, Dj 02/06/2021). verbis: " DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO
Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do SALÁRIO PROPORCIONAL. Em atenção ao direito fundamental
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, a dispensa
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do
Nego provimento. 13º salário proporcional ." O art. 3º da Lei 4.090/62 dispõe que, ao
ocorrer despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao décimo
2. Recurso de revista terceiro salário de forma proporcional, calculado com base na
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o
SALÁRIO PROPORCIONAIS. pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der
Quanto ao tema em destaque, constato haver transcendência, sem o reconhecimento da justa causa, excluindo, por consequência,
tendo em vista a jurisprudência desta Corte. a condenação em que houver o reconhecimento da despedida por
No caso presente, o TRT registrou que "correto o despedimento por justa causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina
justa causa do demandante, na forma prevista na alínea "j" do art. relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa,
482 da CLT, não fazendo jus à reversão postulada". Entretanto, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa, nos
entendeu "devido à parte autora o pagamento da remuneração das estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso
férias proporcionais com 1/3 e do décimo terceiro proporcional, ordenamento jurídico - Lei nº 4.090/62, art. 3°. Precedentes.
cujas parcelas não estão indicadas no termo de resilição trazido ao Recurso de revista conhecido e provido." (RR-0020215-
processo (ID 2d7ab07)" (fl. 328). 40.2023.5.04.0006, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT
Com efeito, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado 15/08/2024).
na Súmula n° 171 do TST, é no sentido de que, "Salvo na hipótese
de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato "RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração FÉRIAS PROPORCIONAIS. PAGAMENTO INDEVIDO.
das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.A questão tratada
de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)" (grifei). nos autos diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa
Da mesma forma, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de causa, ao pagamento de férias proporcionais.Quanto ao tema, esta
que, a teor do art. 3º da Lei n.º 4.090/62, o pagamento do 13º Corte, por meio da Súmula nº 171, firmou entendimento de que,
salário proporcional somente é devido quando ocorrer dispensa do "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a
empregado sem justa causa. extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao
Neste sentido, confiram-se os seguintes julgados de todas as pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que
turmas desta Corte: incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses". A condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861