Processo ativo

1036194-89.2018.8.26.0506

1036194-89.2018.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: por meio da *** por meio da publicação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor
objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uimento. Caso
resultado seja negativo, procedam-se as pesquisas Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1036194-89.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última
planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente
conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a
serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover
o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com
a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou
indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação
desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da
respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor
bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta
judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento
das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda,
na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco)
dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação
imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de
bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial,
intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado
seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921,
III do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
(OAB 400605/SP)
Processo 1036194-89.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações
S/A - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em
prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1036983-78.2024.8.26.0506 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Garbens Administração de Imóveis Ltda - Vistos.
HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de
consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Em se tratando de manifestação
incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Arquivem-se os autos.
P. I. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), PATRICIA YAMASAKI (OAB 34143/PR), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1037102-10.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Leonardo Augusto Gomes de Oliveira -
Vistos. Por ora, cite-se a ré na pessoa de um de seus sócios qualificados às págs. 113/115 para responder aos termos da
presente ação. O pedido de inclusão dos sócios no polo passivo, ao que parece, se demonstra prematuro e não dispensaria
o IDPJ, até porque a empresa fora encerrada em virtude de extinção por liquidação voluntária, razão pela qual resta, neste
momento processual, indeferido. Intime-se. - ADV: LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP)
Processo 1037515-57.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Ferreira -
CLARO S/A - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1038191-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Consorcio
Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o
recolhimento da diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios).
Conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes
possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente
para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o
cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos
autos. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 1040137-75.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paula Cristina
Bitello - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento,
ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por
dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo
DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa
judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente,
observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Recolhidas as custas e
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1042134-30.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Karen Mirna Loro Morejon - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando
cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência
a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher
a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de
sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos
autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CHAVES
DE ARAÚJO (OAB 329453/SP)
Processo 1043219-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula dos Santos -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:53
Reportar