Processo ativo

0001080-67.2022.8.26.0506

0001080-67.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
Advogado: por meio da pub *** por meio da publicação desta,
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Além disso, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou
indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da publicação desta,
ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva
taxa. Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este
supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição
deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução
(art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente
não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao
princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado,
se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação
do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente
da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência,
o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o
exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. -
ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0001080-67.2022.8.26.0506 (processo principal 1019791-74.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Isabel Marcilio dos Santos - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema
SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 337,48. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado
constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não
possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das
custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: CLAUDIO
O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP)
Processo 0001619-96.2023.8.26.0506 (processo principal 1040980-74.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Antonio Valterlandio de Sousa - Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover
o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de
nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: AMANDA
BERTOLDI FONSECA (OAB 433625/SP)
Processo 0002220-50.1996.8.26.0506 (185/1996) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Elisabete Campos dos Santos Lopes e outros - Fica a parte autora intimada para providenciar, em cinco (05)
dias, o encaminhamento do(s) Documento(s) expedido(s), que se encontra(m) liberado(s) nos autos. - ADV: NICOLA LETTIERE
NETO (OAB 202657/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002675-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudionor Ferreira
dos Santos - Vistos. Sem prosseguimento adequado os autos ficaram paralisados em cartório por mais de 30 (trinta) dias, não
obstante a intimação do(a) autor(a) para promover o regular andamento do processo (pág.126), sem nenhuma providência até a
presente data. Ante o exposto DECLARO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso III do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. I. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 0003455-61.2010.8.26.0506 (151/2010) - Declaratória (em geral) - Perdas e Danos - Auxiliadora Dias - Oficial
Delegado do Primeiro Cartorio de Registro e Imoveis - - Carlos Alberto da Silva - - Joao Inacio da Silva Filho e outros -
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.401/ 408. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque
tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a
conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas
omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação
a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se
eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. A carta de intimação que fora tornada válida foi endereçada à
ré Dulce Gonçalves Foz, e não à requerente, que de fato é beneficiária da Justiça Gratuita, porém, não fora condenada no
pagamento de custas. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada
por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o contido no § 4º da decisão embargada e após, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: FERNANDA VERTONIO LONGHINI BRUNO (OAB 126103/SP), LUIZ ANTONIO PASSINI ROSSI (OAB 15394/SP), LUIS
MARCELO LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP), ANTONIO CARLOS DE
FARIA (OAB 166331/SP), ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP), ANTONIO CARLOS DE FARIA (OAB 166331/SP),
MARIA ESTELA DE PAIVA FERRO GONÇALVES (OAB 172161/SP)
Processo 0003871-04.2025.8.26.0506 (processo principal 1033703-12.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Fica a parte requerente/exequente intimada para recolher, no prazo de cinco dias,
a taxa referente ao custo de publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico, no valor total de R$ 427,20 (1424
caracteres/com espaço - 0,008 UFESP por caractere - Guia Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9). - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP)
Processo 0004320-59.2025.8.26.0506 (processo principal 1034496-09.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito - Fadep - Fica a parte
sucumbente intimada para complementar a taxa judiciária recolhida, observando o art. 4º, incisos I e III e §§ 1º e 12 da Lei
Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: 2% (dois por cento), quando
execução de título extrajudicial ou 1,5% (um e meio por cento) para as demais ações Sempre calculados sobre o valor da causa
atualizado Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), ANDERSON
ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP)
Processo 0004585-96.2004.8.26.0506 (111/2004) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.B.O.A. -
E.D.N. e outro - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pela exequente e lhes dou provimento, porque de fato
não houve pedido de desconstituição da personalidade jurídica, nem tampouco a inclusão de sócios no polo passivo. Quanto
à empresa citada na decisão embargada, trata-se de mero erro material, posto que, não figura como parte nos autos. Com as
considerações supra, acolho os embargos declaratórios. Retomando a marcha processual, defiro as pesquisas expostas as fls.
909/910, ítem “2” e “3”, posto que, apenas de cunho preventivo. Cumpra-se observando-se a gratuidade judiciária concedida à
exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE FRANÇOIA (OAB 428997/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/
SP), ANDRÉA CARABOLANTE LEMOS REIS (OAB 213609/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 0005516-35.2023.8.26.0506 (processo principal 1032655-47.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Everton Fernando de Sousa Beo - - Gabriele da Silva Sousa - Shirlei Silveira de Oliveira e outro - Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:53
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