Processo ativo
1006541-37.2021.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1006541-37.2021.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) Dessa forma, em atendimento aos princípios da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: por meio da publicação desta, o *** por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco C6 S/A em face de Brenda Beatriz da Silva, com fundamento no art. 485, VIII
do CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente.
Levante-se o bloqueio judicial realizado pelo sistema RENAJUD às págs. *. Observando-se o acima, arquivem-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos. P.
I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006541-37.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudinei Januário Câmara
- Juliano Borghi Lopes - - Maria Claudenis Correia Lopes e outro - Vistos. Três foram as tentativas de citação da devedora
Regina Helena Pereira da Silva e em todas as diligências os atos restaram negativos. O art. 830, do Código de Processo Civil,
estabelece que “se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica,
por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013): Neste
sentido também entendeu o Eg. TJSP: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - pedido de arresto cautelar
de bens de propriedade do executado - indeferimento na origem - insurgência - cabimento do inconformismo - devedor que
não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço fornecido no título executivo - cabível o pretendido arresto de bens nos
termos do previsto no art. 830 do CPC - precedentes - decisão reformada - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2267064-14.2020.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) Dessa forma, em atendimento aos princípios da
celeridade processual e da razoável duração do processo, defiro o arresto on-line sobre os ativos financeiros de Regina Helena
Pereira Da Silva - CPF - 01994127821, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. R$100.484,25,
recolhendo-se o valor da taxa. Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu
o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo,
intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias
(artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua
patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo
às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo
irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou
caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar
o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor
onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio
em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação do executado nos
termos do artigo 854, §3°, do CPC, converto o arresto em penhora, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se
à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário
MLE e se manifestar em prosseguimento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências
necessárias à citação e intimação do executado quanto ao arresto. Int. - ADV: LEANDRO VITOR SOARES (OAB 367716/
SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP),
APARECIDA CRISTIANE SOARES (OAB 381470/SP)
Processo 1006541-37.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudinei Januário
Câmara - Juliano Borghi Lopes - - Maria Claudenis Correia Lopes e outro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores
realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 2.134,72. Ficando a parte executada intimada, na
pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a
parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar
o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do
ato. - ADV: LEANDRO VITOR SOARES (OAB 367716/SP), APARECIDA CRISTIANE SOARES (OAB 381470/SP), EURÍPEDES
APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1006900-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Neusa Maria de Oliveira - Vistos.
Instada a trazer aos autos declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção para demonstrar sua hipossuficiência
econômica, a parte autora deixou de atender ao quanto determinado, presumindo-se, pois, sua capacidade de fazer frente
às custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, indefiro a gratuidade processual requerida.
Providencie o(a) requerente o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1008302-98.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1008295-09.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Irene de Oliveira de Paulo - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Digam as partes em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1008523-47.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marilene Rodrigues Mantoani
- Facta Financeira S.a - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. No mais,
desnecessária a citação da requerida, diante de seu comparecimento espontâneo. À réplica. Int. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1008629-48.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cristiano Cesar dos Reis
Oliveira - - Poliana Evelyn Peccia Mendes - MRV, Engenharia e Participações S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls.
1255/1259: ciência à parte interessada. - ADV: RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP), ADRIANA DOS SANTOS
(OAB 396936/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/
SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1009031-61.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dulce Helena Aparecino - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis
Xiii S/A - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO (OAB 217556/MG), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1009536-23.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Murilo Garavelo -
Leroy Merlin Companhia de Bricolagem e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária
da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG), ÁGATHA
CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco C6 S/A em face de Brenda Beatriz da Silva, com fundamento no art. 485, VIII
do CPC. Declaro, nesta data, transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente.
Levante-se o bloqueio judicial realizado pelo sistema RENAJUD às págs. *. Observando-se o acima, arquivem-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos. P.
I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006541-37.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudinei Januário Câmara
- Juliano Borghi Lopes - - Maria Claudenis Correia Lopes e outro - Vistos. Três foram as tentativas de citação da devedora
Regina Helena Pereira da Silva e em todas as diligências os atos restaram negativos. O art. 830, do Código de Processo Civil,
estabelece que “se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a
execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica,
por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013): Neste
sentido também entendeu o Eg. TJSP: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - pedido de arresto cautelar
de bens de propriedade do executado - indeferimento na origem - insurgência - cabimento do inconformismo - devedor que
não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço fornecido no título executivo - cabível o pretendido arresto de bens nos
termos do previsto no art. 830 do CPC - precedentes - decisão reformada - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2267064-14.2020.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020) Dessa forma, em atendimento aos princípios da
celeridade processual e da razoável duração do processo, defiro o arresto on-line sobre os ativos financeiros de Regina Helena
Pereira Da Silva - CPF - 01994127821, até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos. R$100.484,25,
recolhendo-se o valor da taxa. Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu
o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo,
intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias
(artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua
patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo
às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo
irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou
caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar
o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor
onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio
em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação do executado nos
termos do artigo 854, §3°, do CPC, converto o arresto em penhora, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se
à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário
MLE e se manifestar em prosseguimento. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências
necessárias à citação e intimação do executado quanto ao arresto. Int. - ADV: LEANDRO VITOR SOARES (OAB 367716/
SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP),
APARECIDA CRISTIANE SOARES (OAB 381470/SP)
Processo 1006541-37.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudinei Januário
Câmara - Juliano Borghi Lopes - - Maria Claudenis Correia Lopes e outro - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores
realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito, na quantia de R$ 2.134,72. Ficando a parte executada intimada, na
pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a
parte executada não possua advogado nos autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar
o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do
ato. - ADV: LEANDRO VITOR SOARES (OAB 367716/SP), APARECIDA CRISTIANE SOARES (OAB 381470/SP), EURÍPEDES
APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP)
Processo 1006900-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Neusa Maria de Oliveira - Vistos.
Instada a trazer aos autos declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção para demonstrar sua hipossuficiência
econômica, a parte autora deixou de atender ao quanto determinado, presumindo-se, pois, sua capacidade de fazer frente
às custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, indefiro a gratuidade processual requerida.
Providencie o(a) requerente o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1008302-98.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1008295-09.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Irene de Oliveira de Paulo - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Digam as partes em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1008523-47.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marilene Rodrigues Mantoani
- Facta Financeira S.a - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. No mais,
desnecessária a citação da requerida, diante de seu comparecimento espontâneo. À réplica. Int. - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1008629-48.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cristiano Cesar dos Reis
Oliveira - - Poliana Evelyn Peccia Mendes - MRV, Engenharia e Participações S/A - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls.
1255/1259: ciência à parte interessada. - ADV: RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP), ADRIANA DOS SANTOS
(OAB 396936/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/
SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1009031-61.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dulce Helena Aparecino - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis
Xiii S/A - Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), GABRIEL CARLOS MOROTI CROTTI PEIXOTO (OAB 217556/MG), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1009536-23.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Murilo Garavelo -
Leroy Merlin Companhia de Bricolagem e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária
da justiça gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG), ÁGATHA
CAROLINA SARANSO (OAB 433293/SP), IZABELLE TOMAZETTI (OAB 417938/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º