Processo ativo

1035116-50.2024.8.26.0506

1035116-50.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: por meio da publicação desta, o *** por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1035116-50.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1021679-39.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Imf Locações e Assessoria Ltda - - Ivana Marcia Ferreira dos Santos
- Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADV:
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB
95261/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP)
Processo 1035693-28.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Carlos Alberto Ferreira Reboucas Junior
- Telefonica Brasil S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 1036107-26.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Cais Emprendimentos Imobiliarios Ltda - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez
que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão,
contradição ou obscuridade. Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam
apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão,
mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio. O
fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência
de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão
externada no ato decisório que proferiu. Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas
partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de
infirmar a conclusão adotada. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão
embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR),
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1036957-51.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1037381-25.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da
Inglaterra - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado
na última planilha juntada aos autos. Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que
requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for
positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05)
dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua
patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo
às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo
irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso
haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário
à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao
devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do
mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo
854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à
transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE
e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob
pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/
SC)
Processo 1037381-25.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino da
Inglaterra - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD do valor parcial do débito,
na quantia de R$ 548,37. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos autos, para querendo
apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos autos a intimação
será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias, se não beneficiária
da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. - ADV: SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC)
Processo 1039013-38.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1039013-38.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - UNIMED RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CLAUDIA REGINA RIEDLER - Manifeste-
se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: ALESSANDRO
ROSELLI (OAB 188878/SP), LUIS GUSTAVO FABIANO SARAN (OAB 427871/SP)
Processo 1040012-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valentina Olga Celia
da Silva Gallo - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça
gratuita, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1041851-36.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Para realizar as pesquisas solicitadas,
nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização
do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a
planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos
termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs
INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda
pessoa jurídica) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço
1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER
Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior
reavaliação. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
Processo 1042316-11.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Maria Charlene de
Sousa Sales - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de
justiça. - ADV: LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:53
Reportar