Processo ativo

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Texto Completo do Processo
por meio de protocolo virtual realizado no endereço eletrônico neste item 6, composta da seguinte forma:
https://processoseletivo.tjmt.jus.br/, utilizando-se do menu específico deste 6.1.1. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área
edital, nos termos do artigo 4º do Provimento n. 61/2020/CM, considerando-se específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão
como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse contados da seguinte form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a:
período. a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.4. Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de 6.1.1.2. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.1.,
inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.1 letra “b“.
documentos apresentados posteriormente. 6.1.1.3. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo 6.1.2. À formação acadêmica serão atribuídos 5 (cinco) pontos, excluído o
Seletivo o direito de excluí-lo do processo seletivo por preenchimento título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma
incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em virtude da ausência seguinte:
de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de eventual a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
responsabilidade penal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça Eletrônico. c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor,
DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto;
4.1. São requisitos para o credenciamento de Assistentes Sociais e d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
Psicólogos de que trata o Provimento n. 61/2020/CM: específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; vez, independente da quantidade de certificados apresentados.
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; 6.1.3. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada
III - Não possuir antecedentes criminais; título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim,
IV - Não exercer cargo público inacumulável; devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e
V - Ser bacharel em Serviço Social e Psicologia, devidamente reconhecido ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que
pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre
respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso outros.
específico/formação/especialização caso a vaga exija; 6.1.4. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento estabelecidos neste edital.
I - Ser bacharel em Serviço Social e/ou Psicologia, devidamente reconhecido 6.2. Na aferição da pontuação dos candidatos Assistentes Sociais e
pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na Psicólogos, esta não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante
respectiva área profissional; subitens 6.1.1., letras “a” e “b”, e 6.1.2, e, na ocorrência de empate na
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA pontuação de candidatos, será priorizado aquele que tiver:
5.1. O requerimento (Anexo I), a ser protocolado virtualmente, conforme a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
disposto no b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
item 3 deste edital, deverá estar instruído com as seguintes peças: do Decreto- Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
a) ficha cadastral - Anexo II; c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe
b) declaração acerca da veracidade das informações prestadas e de pleno o subitem
conhecimento e concordância com os termos deste edital, sob as penas da lei 6.1.1;
- Anexo III; d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem
c) declaração de relação de parentesco – Anexo IV; 6.1.2.
d) documentação indicada no subitem 5.2. 6.3. Os interessados deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital,
5.2. Com o requerimento, o interessado deverá anexar o currículo e a das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar
documentação relacionada a seguir em formato PDF, em alta resolução e em qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento,
versão colorida, juntamente com o requerimento de inscrição (item 5.1): não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.
I - cópia da Carteira de Identidade; 6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que
II - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); atenderem as exigências deste edital e do Provimento n. 61/2020/CM.
III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria B ou DO RECURSO
superior; 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
IV - certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de primeiro publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa- Eletrônico – MT.
pessoa- fisica?tipoCertidao=%5B%221%22%5D); 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo somente por meio do endereço eletrônico alta.floresta@tjmt.jus.br, conforme
grau de jurisdição (https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo- prazo estabelecido no subitem 7.1.
grau?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D); 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao
VI – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de PRIMEIRO Processo Seletivo.
GRAU de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) DO CREDENCIAMENTO
Selecionar “Tipo de certidão: Criminal” e “Órgão: Seção Judiciária do Estado 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça,
de Mato Grosso”; nos termos do Provimento n. 61/2020/CM.
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de SEGUNDO 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
GRAU de jurisdição (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
Selecionar “Tipo de certidão: Criminal” e “Órgão: Regionalizada (1º e 2º Graus) período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação
”; da decisão de homologação.
VIII - cópia do diploma de curso superior; DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
área profissional; a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
profissão do candidato; suspeição;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; profissional, em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
XIII – Declaração acerca de existência de outras ocupações (empregos, d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das
cargos públicos etc) e carga horária do respectivo vínculo; Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC e as determinações
5.2.1. O Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar ao judiciais;
candidato a apresentação dos documentos originais à comissão para e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
conferência. injustificadamente antes de seu término, nem deixar de atender as
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO emergências;
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
ao Processo Seletivo e, havendo mais de um candidato considerado Servidores e Auxiliares da Justiça;
habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, será g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
Disponibilizado 6/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11824 16
Cadastrado em: 14/08/2025 18:20
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