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Advogado: Dr. DEICKSON *** Dr. DEICKSON DENNER ALVES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Recorrido MATEUS ALVES MAGELA
acórdão regional que a reclamada não adotou nenhuma das
Advogado Dr. DEICKSON DENNER ALVES
medidas protetivas previstas na Medida Provisória nº 927, de
TORRES(OAB: 107797-A/MG)
22/03/2020 e na Medida Provisória nº 936/20 (Lei nº 14.020/2020).
Intimado(s)/Citado(s): Assim, o TRT assentou que todo esse tempo em que o reclamante
esteve afastado de suas atividades ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deve ser considerado como
- MATEUS ALVES MAGELA
tempo à disposição do empregador, por força do do art. 4º, da CLT,
- SEU NINICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME sendo devidos, assim, os salários daquele período.
Ressalte-se, ademais, que a alegação de ofensa ao art. 5°, II, da
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão Constituição Federal caracteriza-se como violação reflexa, o que
prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a Parte impede o conhecimento do recurso de revista que se visa a
Recorrente argui "preliminar de nulidade do julgado por negativa de destrancar, nos termos do art. 896, c, da CLT. Isso porque, para se
prestação jurisdicional" e se insurge quanto à matéria de fundo averiguar se houve afronta, é necessário que se análise matéria
"empregado que integra o grupo de risco para contágio de COVID - infraconstitucional relativa às medidas trabalhistas a serem
trabalhador afastado de suas atividades durante a pandemia - adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da
pagamento de salários pela reclamada", em relação à qual foi renda, no cenário de enfrentamento da crise ocasionada pela
aplicado óbice processual. pandemia de COVID-19.
A Parte argui prefacial de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
É o relatório.
Eis o teor do acórdão recorrido: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10343-
A C Ó R D Ã O 87.2022.5.03.0030, em que é Agravante SEU NINICO INDUSTRIA
(6ª Turma) E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e Agravado MATEUS
GMKA/mfv ALVES MAGELA.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento.
REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A parte interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL do recurso de revista denegado.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento Intimada, a parte contrária não se manifestou.
e julgou prejudicada a análise da transcendência. É o relatório.
No caso concreto, a preliminar de nulidade do acórdão por negativa
jurisdicional diz respeito à ausência de manifestação do TRT acerca V O T O
da ofensa ao princípio da legalidade (artigo 5, II, da Constituição
Federal) em razão da inexistência de lei obrigando ao pagamento 1. CONHECIMENTO
de salários durante o período de afastamento do reclamante por Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
força da sua condição de saúde enquadrá-lo em grupo de risco. agravo.
Ora, as indagações que envolvem questões exclusivamente 2. MÉRITO
jurídicas, como à relacionada à incidência do artigo 5, II, da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
Constituição Federal, não autorizam o acolhimento da preliminar de PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Conforme relatado, na decisão monocrática foram assentados os
Súmula 297, III, do TST (prequestionamento ficto). seguintes fundamentos:
Agravo a que se nega provimento. "[...]
NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE
EMPREGADO QUE INTEGRA O GRUPO DE RISCO PARA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONTÁGIO DE COVID. TRABALHADOR AFASTADO DE SUAS Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação
ATIVIDADES DURANTE A PANDEMIA. PAGAMENTO DE jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se
SALÁRIOS PELA RECLAMADA verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as
provimento ao agravo de instrumento. questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88,
Dos trechos transcritos do acórdão, extraem-se as seguintes 832 da CLT e 489 do CPC/2015).
premissas fáticas: a) o reclamante era portador de doença que O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de
integra o grupo de risco para contágio da COVID-19; b) ficou revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os
afastado de suas atividades durante o período de 08-4-2020 a 30-9- seguintes fundamentos, in verbis:
2021, sem a percepção de salário e sem afastamento " RECURSO DE REVISTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
previdenciário; c) o contrato de trabalho foi mantido; d) não há prova TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação
nos autos de que o reclamante tenha sido afastado a seu pedido; e) Jurisdicional.
a reclamada não adotou nenhuma das medidas previstas na Medida Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
Provisória nº 927, de 22/03/2020, e na Medida Provisória nº 936/20, 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo,
que foi convertida na Lei nº 14.020/2020. sobreafronta ao princípio da legalidade ante a obrigatoriedade de
Quanto à alegação da reclamada, segundo a qual o TRT incorreu custear salários a empregados que não trabalhassem por
em ofensa ao princípio da legalidade por não existir norma que integrarem o chamado "grupo de risco" Com efeito, no acórdão
obrigue a empresa a pagar o salário do reclamante, registrou-se no recorrido, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Recorrido MATEUS ALVES MAGELA
acórdão regional que a reclamada não adotou nenhuma das
Advogado Dr. DEICKSON DENNER ALVES
medidas protetivas previstas na Medida Provisória nº 927, de
TORRES(OAB: 107797-A/MG)
22/03/2020 e na Medida Provisória nº 936/20 (Lei nº 14.020/2020).
Intimado(s)/Citado(s): Assim, o TRT assentou que todo esse tempo em que o reclamante
esteve afastado de suas atividades ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deve ser considerado como
- MATEUS ALVES MAGELA
tempo à disposição do empregador, por força do do art. 4º, da CLT,
- SEU NINICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME sendo devidos, assim, os salários daquele período.
Ressalte-se, ademais, que a alegação de ofensa ao art. 5°, II, da
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra o acórdão Constituição Federal caracteriza-se como violação reflexa, o que
prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho, em que a Parte impede o conhecimento do recurso de revista que se visa a
Recorrente argui "preliminar de nulidade do julgado por negativa de destrancar, nos termos do art. 896, c, da CLT. Isso porque, para se
prestação jurisdicional" e se insurge quanto à matéria de fundo averiguar se houve afronta, é necessário que se análise matéria
"empregado que integra o grupo de risco para contágio de COVID - infraconstitucional relativa às medidas trabalhistas a serem
trabalhador afastado de suas atividades durante a pandemia - adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da
pagamento de salários pela reclamada", em relação à qual foi renda, no cenário de enfrentamento da crise ocasionada pela
aplicado óbice processual. pandemia de COVID-19.
A Parte argui prefacial de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
É o relatório.
Eis o teor do acórdão recorrido: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-10343-
A C Ó R D Ã O 87.2022.5.03.0030, em que é Agravante SEU NINICO INDUSTRIA
(6ª Turma) E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME e Agravado MATEUS
GMKA/mfv ALVES MAGELA.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento.
REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A parte interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL do recurso de revista denegado.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento Intimada, a parte contrária não se manifestou.
e julgou prejudicada a análise da transcendência. É o relatório.
No caso concreto, a preliminar de nulidade do acórdão por negativa
jurisdicional diz respeito à ausência de manifestação do TRT acerca V O T O
da ofensa ao princípio da legalidade (artigo 5, II, da Constituição
Federal) em razão da inexistência de lei obrigando ao pagamento 1. CONHECIMENTO
de salários durante o período de afastamento do reclamante por Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do
força da sua condição de saúde enquadrá-lo em grupo de risco. agravo.
Ora, as indagações que envolvem questões exclusivamente 2. MÉRITO
jurídicas, como à relacionada à incidência do artigo 5, II, da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
Constituição Federal, não autorizam o acolhimento da preliminar de PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Conforme relatado, na decisão monocrática foram assentados os
Súmula 297, III, do TST (prequestionamento ficto). seguintes fundamentos:
Agravo a que se nega provimento. "[...]
NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE
EMPREGADO QUE INTEGRA O GRUPO DE RISCO PARA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
CONTÁGIO DE COVID. TRABALHADOR AFASTADO DE SUAS Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação
ATIVIDADES DURANTE A PANDEMIA. PAGAMENTO DE jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se
SALÁRIOS PELA RECLAMADA verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as
provimento ao agravo de instrumento. questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88,
Dos trechos transcritos do acórdão, extraem-se as seguintes 832 da CLT e 489 do CPC/2015).
premissas fáticas: a) o reclamante era portador de doença que O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de
integra o grupo de risco para contágio da COVID-19; b) ficou revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os
afastado de suas atividades durante o período de 08-4-2020 a 30-9- seguintes fundamentos, in verbis:
2021, sem a percepção de salário e sem afastamento " RECURSO DE REVISTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
previdenciário; c) o contrato de trabalho foi mantido; d) não há prova TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação
nos autos de que o reclamante tenha sido afastado a seu pedido; e) Jurisdicional.
a reclamada não adotou nenhuma das medidas previstas na Medida Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
Provisória nº 927, de 22/03/2020, e na Medida Provisória nº 936/20, 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo,
que foi convertida na Lei nº 14.020/2020. sobreafronta ao princípio da legalidade ante a obrigatoriedade de
Quanto à alegação da reclamada, segundo a qual o TRT incorreu custear salários a empregados que não trabalhassem por
em ofensa ao princípio da legalidade por não existir norma que integrarem o chamado "grupo de risco" Com efeito, no acórdão
obrigue a empresa a pagar o salário do reclamante, registrou-se no recorrido, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e
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