Processo ativo

por seu CNPJ no contrato de n.º 40/01032-5 (fls 69/71), acolho o pedido da parte autora para majorar

0000170-59.2020.8.26.0587
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: por seu CNPJ no contrato de n.º 40/01032-5 (fls 69 *** por seu CNPJ no contrato de n.º 40/01032-5 (fls 69/71), acolho o pedido da parte autora para majorar
Nome: da empresa do autor Daz *** da empresa do autor Daziro de Jesus, CNPJ n.º
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao prosseguimento do feito no prazo de trinta dias. - ADV: DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416548/SP), SAVAS GOMES
MICHAILIDIS (OAB 448684/SP), FRANCIELE SAGAS (OAB 105427/RS)
Processo 0000170-59.2020.8.26.0587 (processo principal 1002623-44.2019.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Rezende Comercio de Madeiras Ltda Epp - Vistos. F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ls. 162: Ante o decurso do prazo, suspendo o curso da
Execução nos termos do CPC, artigo 921, inciso III, aguardando-se em arquivo a indicação de bens à constrição. Decorrido
o prazo de um ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV:
MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP)
Processo 0000485-14.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1000618-10.2023.8.26.0587) (processo principal 1000618-
10.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Comprehense do Brasil Equipamentos Médico-hospitalares Ltda
- Epp - Hospital de Clinicas de São Sebastiao - Irmandade Santa Casa Coração de Jesus - Vistos. A executada Irmandade Santa
Casa Coração de Jesus requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento na alegação de não possuir
condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que foi deferido nos autos principais (fls. 139/140). De acordo
com a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, fará jus ao benefício caso
demonstre, de forma inequívoca, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No entanto, é imprescindível que a
parte executada comprove a manutenção das condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. Assim, intime-se a parte
executada para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a manutenção dos requisitos que autorizaram a concessão da justiça
gratuita na ação de conhecimento, mediante a apresentação de documentos que comprovem a sua atual situação financeira.
Caso não apresente as referidas provas no prazo estipulado, o benefício será revogado. Com a juntada dos documentos, abra-
se vista ao exequente, tornando, a seguir, conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se.
- ADV: FERNANDO VANZELI (OAB 268928/SP), GABRIELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB 392923/SP)
Processo 0000767-52.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1001948-13.2021.8.26.0587) (processo principal 1001948-
13.2021.8.26.0587) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Flavia Labonia Garbin - Vistos. Fls. 31/36: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A exequente requereu a desconsideração
da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de relação de consumo e há
elementos indicativos de abuso de direito. Nos termos do Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para
processamento do pedido (art. 133). Citem-se os sócios indicados para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15
dias. Expeça-se o necessário considerando as custas recolhidas às fls. 32/33. Intime-se - ADV: DRIAN DONETTS DINIZ (OAB
324119/SP)
Processo 0000815-11.2025.8.26.0587 (processo principal 1000267-66.2025.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - E.B.G.S. - - M.B.P.S. - Edmilson Gonçalves de Oliveira - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e
decretação de prisão civil. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até
as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga
a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: JISVALDO ALVES GUIMARÃES (OAB 191748/SP),
DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
Processo 0000879-89.2023.8.26.0587 (processo principal 1003682-62.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - R.F.A.S.F. - Julia Soares Leander de Almeida - Fls. 269/270: Manifeste-se
o exequente quanto ao pedido de prazo feito pela executada. - ADV: CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), MARIA LUIZA
CAMPOS YAMADA (OAB 424611/SP)
Processo 0001070-37.2023.8.26.0587 (processo principal 1002696-89.2014.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - F.S.A. - Vistos. Fls. 176/77: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Sem prejuízo da intimação de fls.
166, 172 e 174/75 (à parte exequente), sobretudo considerando que, havendo concordância, o feito será extinto. Há atuação da
DPE. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA CAMPOS YAMADA (OAB 424611/SP)
Processo 0001077-92.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1003063-06.2020.8.26.0587) (processo principal 1003063-
06.2020.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Daziro de Jesus - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls.
81/86: Diante da ausência de qualquer indicação de cumprimento da obrigação da parte ré efetuar o aditivo contratual, de modo
a substituir o CPF do autor por seu CNPJ no contrato de n.º 40/01032-5 (fls 69/71), acolho o pedido da parte autora para majorar
o limite de incidência da multa para R$ 300,00, limitada a 30 dias. 2. Oficie-se ao Detran/SP para expedição de documento do
veículo Fiat Strada Working, ano 2017, chassi 9BD57814FJY199874, em nome da empresa do autor Daziro de Jesus, CNPJ n.º
17.854.160/0001-09, a despeito do contrato de financiamento firmado em nome da pessoa física, devendo o exequente recolher
as taxas respectivas junto àquele órgão. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída da nota fiscal de
fls. 26, sentença de fls. 235/239, e cédula de crédito de fls. 15/24 (dos autos principais), servirá como ofício a ser encaminhado
pelo interessado. 3. No mais, comprove o exequente a quitação da cédula de credito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
ADRIANA TERESA ROMAO (OAB 136448/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADRIANA TERESA ROMAO
(OAB 136448/SP)
Processo 0001117-11.2023.8.26.0587 (processo principal 1000989-71.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Osmar Lucio de Castro - - Rosiane Cristina de Laura Santos - - Marcio da Silva Domingos - Rosiane Cristina de
Laura Santos e outro - Vistos. Fls. 151: Ante o decurso do prazo, autorizo o exequente a proceder ao levantamento do valor
depositado em conta judicial (fls. 129/138 e 139/147). Para tanto, fica intimado a acostar ao processo, no prazo de 15 dias, o
formulário MLE devidamente preenchidos. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: GIULIA MARIA ZOFFOLI (OAB 444023/SP), DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), MATHEUS DIAS
CALDEIRA (OAB 426198/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP),
DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), MATHEUS DIAS CALDEIRA (OAB 426198/SP), GIULIA MARIA ZOFFOLI (OAB
444023/SP)
Processo 0001758-62.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1002327-61.2015.8.26.0587) (processo principal 1002327-
61.2015.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade Civil - Gustavo de Souza Leite - - Alexsandro
dos Santos - - Rafael Pinheiro Bueno - - Fernão Rodrigo Vampre Di Monte - - Tiago Reis Felix - Petrobrás Distribuidora S/A e
outro - Vistos. Fls 471/472: Razão assiste ao n. causídico. Foi emitido, equivocadamente, o MLE do valor integral do depósito
judicial atrelado ao processo em favor do executado (fls 470), sem a reserva do montante de R$ 7.622,33 devido ao exequente.
Sendo assim, intime-se a parte executada a providenciar o depósito judicial da quantia supracitada, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de bloqueio do valor, via sistema SISBAJUD, o que desde já fica determinado em caso de descumprimento da ordem
judicial. Com o depósito, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente, observando-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:58
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