Processo ativo

por seu patrono e o requerido pelo portal

1005333-63.2024.8.26.0457
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: por seu patrono e o r *** por seu patrono e o requerido pelo portal
Nome: da parte ou número dos autos/pesqu *** da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o mandado). - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
eletrônico, da data, do horário e do local designados para realização do exame pericial. Sem prejuízo, faculto a apresentação de
quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/
SP), DANIEL GENOVEZI RODRIGUES (OAB 512133/SP)
Processo 1005333-63.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ível - Restabelecimento - Jonas de Sousa - Tendo em
vista a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, defiro ao
requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. A parte autora requer tutela de urgência de concessão de benefício, aduzindo
estar incapacitada para o trabalho em razão das moléstias relacionadas na inicial. Contudo, em conhecimento sumário, tenho
que os documentos acostados à inicial não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora, porque
contrários à avaliação quando da realização da perícia médica. Os fatos são, pois, controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Necessária, pois, a produção de prova médico-
pericial observando o disposto no art. 129-A, §1º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(incluído pela Lei nº 14.331, de
4 de maio de 2022), com os quesitos a serem respondidos pelo perito constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015
do Conselho Nacional de Justiça, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235,
acrescido do seguinte quesito específico: “Informar em seu laudo se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento
do benefício”. Em caso de resposta negativa, informar o motivo. Nomeio o Dr. Rodrigo Leonardo Vinicius Fregonesi como perito
judicial para realização do exame pericial, que se realizará no dia 8 de abril de 2025, às 15h40, na Rua Id Jorge Facuri, 365,
Polo Industrial Guilherme Muller Filho, Pirassununga (prédio do Juizado Especial Cível e Criminal), e fixo os seus honorários
em R$ 600,00, conforme tabela do E. Conselho da Justiça Federal, em valor superior ao máximo, tendo em vista que se trata de
perito domiciliado em município localizado a mais de 100 km desta Comarca, cuja nomeação é realizada em razão da qualidade
de seu trabalho e da falta de profissionais suficientes para atender à demanda do juízo, consignando que deverá indicar em
seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas quando divergir das conclusões do laudo administrativo,
especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, data de início e a correlação com a atividade laboral do
periciado, conforme §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. Ficam intimados, o autor por seu patrono e o requerido pelo portal
eletrônico, da data, do horário e do local designados para realização do exame pericial. Sem prejuízo, faculto a apresentação de
quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS
(OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON JOSÉ DE ARAUJO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LÍGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0951/2024
Processo 1003883-22.2023.8.26.0457 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- S.M.C. - Ciência dos autos ao(s) interessado(s) sobre: documentos expedidos nos autos (a saber: mandados de retificação de
assento) já se encontram assinados digitalmente, podendo obter cópia dos documentos no site do Tribunal de Justiça (Consulta/
Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o mandado). - ADV:
LUIZ GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), LUIZ GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), LUIZ GUSTAVO
FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), LUIZ GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), LUIZ GUSTAVO FREITAS DA SILVA
(OAB 23371/DF), LUIZ GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF), LUIZ GUSTAVO FREITAS DA SILVA (OAB 23371/DF)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON JOSÉ DE ARAUJO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LÍGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0952/2024
Processo 1004032-18.2023.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.V.C. - L.R.C. - - L.F.R.O.C. - Assim, por ora,
mantenho a guarda provisória unilateral em favor do autor e as visitas quinzenais como estão sendo praticadas. A fim de
permitir maior convivência entre a criança e a mãe e incentivar o restabelecimento da capacidade de diálogo entre os genitores
(fls.333), fixo a convivência de L.F. com a criança L. nos seguintes termos: i. Natal de 2024 com o genitor; ii. Ano Novo com a
L.F. com retirada no dia 31/12/2024 às 09h, devolvendo a criança no dia 02/01/2025 até 17h; iii. férias escolares, uma semana
com a genitora e a semana seguinte com o autor. O revezamento iniciar-se-á com a genitora, às 09h do dia 06/01/2025 até
08h59 do dia 13/01/2025. A partir das 09h do dia 13/01/2025 até 08h59 do dia 20/01/2025, L. ficará com o genitor, e assim
sucessivamente, até a última semana que se iniciará em 27/01, ficando a criança com o pai. Evidentemente, os horários não
são taxativos, admitindo-se pequenos atrasos, mediante comunicação entre as partes. Os genitores poderão, ainda, ajustarem
alterações a fim de permitir passeios ou pequenas viagens, desde que previamente acordado entre ambos. Como a convivência
será partilhada no mês de janeiro, deixo de fixar alimentos por ora. Até o dia 31/01/2025, informem as partes como transcorreu
a convivência no período, tornando os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Sem prejuízo, manifeste-se a
requerida, desde já, sobre a situação do imóvel. Intime-se. - ADV: ADEMILTON RAFAEL DAVID (OAB 408874/SP), ADEMILTON
RAFAEL DAVID (OAB 408874/SP), JANAÍNA DA SILVA DOMICIANO DAVID (OAB 457389/SP), JANAÍNA DA SILVA DOMICIANO
DAVID (OAB 457389/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP)
Processo 1005190-74.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.P.B. - - J.A.A.R. - - M.C.F.P.B. - Vistos.
Fls.46: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, da designação do estudo social. Considerando que a
genitora concordou com o pedido, que o genitor tem bom comportamento carcerário (fls.62), que necessário preservar o vínculo
entre o C.A. e a criança, e respeitado entendimento contrário, defiro o pedido de tutela antecipada para fixar a guarda provisória
de A.R.B. em favor da avó paterna, M.C.F.P.B. Ante a proximidade do recesso, expeça-se certidão, devendo o compromisso ser
prestado com a retomada do expediente do fórum, em 07/01/2025. Esclareço que o documento, apresentado à Administração
Penitenciária, deve ser suficiente para permitir a visita da criança ao genitor. Aguarde-se designação da entrevista psicológica.
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: certidão de guarda expedida e disponibilizada nos autos digitais) - ADV: MARCIA REGINA
CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP), MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP), MARCIA REGINA CALABRIA BAIA
(OAB 446238/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB
445795/SP), DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:23
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