Processo ativo
por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se
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Identificação
Nº Processo: 1000072-42.2025.8.26.0309
Partes e Advogados
Autor: por seu(sua) defensor(a), no prazo d *** por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se
Advogados e OAB
Advogado: em dez dias. No silêncio, voltem conclusos para e *** em dez dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. - ADV: FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000072-42.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.V.S. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000119-16.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.P.S. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000513-23.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.A.A.F. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1000741-95.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.P.M. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000742-80.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.H.F.M.A. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1001447-78.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.E.S.L. - Tendo em
vista a divergência de endereços (fls 13 e 58), intime-se o autor, por meio de seu advogado(a), a se manifestar e comprovar a
residência no município, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1001510-06.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.E.G.S.
- V I S T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se
o Ministério Público. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
Processo 1001762-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - M.L.L.S. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma
vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP),
PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1002202-05.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.J.A.S. - Manifeste-
se o advogado em dez dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. - ADV: FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB
365433/SP), TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP)
Processo 1002524-25.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.V.A. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança V.V.A. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1002654-15.2025.8.26.0309 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - T.A.N. - Vistos. Intime-se o Defensor
nomeado às fls. 76 para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DE SIQUEIRA BASSO (OAB 492496/SP)
Processo 1002770-21.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.P. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança M.A.P. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1002782-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - L.S.O. - -
L.S.O. - Em cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não
abalaram a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem,
uma vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/
SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1002819-62.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.M.O. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança B.M.O. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULECIR
BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1002844-75.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.L.S.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança L.L.S.S. absolutamente incapaz, representado(a)
por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até dois quilômetros de sua
residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA
DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1002857-74.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.G.F.B. - Converto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000072-42.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.V.S. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000119-16.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.P.S. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000513-23.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.A.A.F. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1000741-95.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.P.M. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1000742-80.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.H.F.M.A. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez
mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1001447-78.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - C.E.S.L. - Tendo em
vista a divergência de endereços (fls 13 e 58), intime-se o autor, por meio de seu advogado(a), a se manifestar e comprovar a
residência no município, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1001510-06.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.E.G.S.
- V I S T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se
o Ministério Público. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
Processo 1001762-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - M.L.L.S. - Em
cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não abalaram
a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma
vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP),
PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1002202-05.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.J.A.S. - Manifeste-
se o advogado em dez dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. - ADV: FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB
365433/SP), TANIA KAROLINE ALMEIDA MACIEL (OAB 387710/SP)
Processo 1002524-25.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.V.A. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança V.V.A. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1002654-15.2025.8.26.0309 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - T.A.N. - Vistos. Intime-se o Defensor
nomeado às fls. 76 para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DE SIQUEIRA BASSO (OAB 492496/SP)
Processo 1002770-21.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.P. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança M.A.P. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1002782-35.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - L.S.O. - -
L.S.O. - Em cumprimento ao artigo 198, inciso VII do E.C.A. mantenho a decisão recorrida, eis que as alegações da defesa não
abalaram a convicção deste Magistrado. Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem,
uma vez mais, rendemos nossas homenagens. Jundiaí, 07 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/
SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1002819-62.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - B.M.O. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, CORRIJO DE OFÍCIO
o valor da causa para constar R$ 9.397,87 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), bem como
JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança B.M.O. absolutamente
incapaz, representado(a) por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até
dois quilômetros de sua residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULECIR
BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1002844-75.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.L.S.S. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 292, parágrafo 3, e artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido, a fim de que a ré tome as medidas adequadas para que a criança L.L.S.S. absolutamente incapaz, representado(a)
por sua genitora, seja registrado(a) e passe a frequentar creche pública, em período integral, em até dois quilômetros de sua
residência (sem direito de escolha de unidade escolar pelo autor) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: DANIELLA DE OLIVEIRA
DAMASCENO (OAB 281494/SP)
Processo 1002857-74.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.G.F.B. - Converto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º