Processo ativo
por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc.
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Identificação
Nº Processo: 0003720-29.2024.8.26.0100
Vara: Cível Central da Capital, eis que erroneamente
Partes e Advogados
Autor: por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no *** por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc.
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Philipp Zinger - - Raphael Zinger - Riviera Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Defiro
a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s)
executado(s): - ADV: RUI GUMIERO BARONI (OAB 193546/SP), CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB 23796/SC), KIM AUGUST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
ZANONI (OAB 36370/SC), RUI GUMIERO BARONI (OAB 193546/SP)
Processo 0003720-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1078031-13.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Joy Aparecida Luchini Neubern da Fonseca - Jovelita Maria do Rego - Concedo o prazo de
trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DENISE DIAS VALEJO (OAB 350403/SP), OTAVIO YUJI ABE
DINIZ (OAB 285454/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0005979-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1119496-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 64 Defiro, uma vez que a penhora sobre “recebíveis” de cartões de crédito
configura, em verdade, penhora sobre faturamento da empresa, o que é permitido em nosso ordenamento nos termos do art.
835, inciso X do CPC. Ante o exposto, oficiem-se às empresas elencadas abaixo, para que promovam o bloqueio e transferência
para conta judicial de eventuais valores, presentes ou futuros, no importe de 30% dos valores destinados à empresa executada
provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito, até o limite do débito exequendo R$ 2.338.673,02
- atualizado até julho de 2024, encaminhando-se resposta no prazo de 30 dias diretamente à upj16a20@tjsp.jus.br. CIELO;
REDECARD; GETNET; STONE; IZETTLE; PAYLEVEN; SUMUP; MODERNINHA; MERCADOPAGO. 2 - Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, que deverá ser impressa e encaminhada diretamente pelo interessado,
que responderá por eventuais despesas cobradas pelo informante bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10
(dez) dias. 3 - Comprovado o encaminhamento, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0007838-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Prematura a citação editalícia por ausentes os requisitos legais, sequer realizadas pesquisas quanto ao endereço (Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud). Para as providências de pesquisa, recolha o autor(a) a taxa devida.Na inércia, intime-
se o autor por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc.
X, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0008215-87.2022.8.26.0100 (processo principal 0101656-74.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundaçao Sao Paulo - Angela Perez Barrios - Vistos. Fls. 370/371. HOMOLOGO o acordo a
que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento, nos termos do acordo. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo
(20/12/2024), aguarde-se. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), EUZEBIO RODRIGUES
DE MIRANDA (OAB 230665/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0008304-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1099254-66.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - PAULO ROBERTO GOMES
BEZERRA - - Soraia Dias Santos - Fls. 67/68. Considerando que a parte executada, apesar de intimada por meio de sua
patrona (fl. 66), não se manifestou acerca do bloqueio Sisbajud, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 42/61 em
favor do exequente. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas via RENAJUD e INFOJUD (três últimas
declarações). Providencie a serventia. - ADV: PAOLA NUVOLONI CORDES (OAB 245499/SP), GLEICE MONIQUE FERREIRA
ALVES (OAB 320290/SP), PAOLA NUVOLONI CORDES (OAB 245499/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP)
Processo 0008326-13.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0195635-95.2009.8.26.0100) (processo principal 0195635-
95.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Supermix Concreto S.a - Nova
Construção Ltda - A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto
no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31/01/2023, comprovando o pagamento das custas devidas,
observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por qual Sistema for requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), ADRIANO
MATOS BONATO (OAB 247374/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), NIWTON MOREIRA MICENO
(OAB 18800/SP)
Processo 0008642-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1067519-34.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Leonice Inês Pugas - BANCO PAN S/A - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária
indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do
número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio
do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: ANDRÉ
BESERRA DE OLIVEIRA (OAB 360839/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0008890-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1043195-48.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Fernandes - Sport Club Atibaia - Fls. 153: Oficie-se à Federação Paulista de Futebol,
a fim de que informe se há créditos a serem repassados para a parte executada SPORT CLUB ATIBAIA, correspondente à
participação Televisiva, e, em caso positivo, efetuar o bloqueio até o limite do crédito (R$99.179,43) Servirá cópia da presente
decisão assinada como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo interessado, com cópia dos documentos suficientes à
instrução do necessário, devendo comprovar nos autos a realização da diligência em 15 dias. O destinatário do ofício deverá
encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico, mencionando obrigatoriamente o
número do processo em referência e o nome das partes. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta por 30 dias. -
ADV: CAMILA PENNACCHI BERNARDI (OAB 247603/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 0013454-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1107745-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Fls. 171: promova o peticionante Luciano Rodrigues
Paiva a correção da decisão-ofício de fls. 172 perante o Juízo da 41ª Vara Cível Central da Capital, eis que erroneamente
deferiu a penhora no rosto daqueles próprios autos nº 0028955-95.2024.8.26.0100 e não no destes autos. Após a juntada da
decisão-ofício corrigida, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES
(OAB 188310/SP)
Processo 0013468-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1065285-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - E.f. Monteiro Comércio de Móveis Epp - Por Primeiro, esclareça o exequente sobre a petição
de fls 27/28. No mais, diante da certidão de fls 23, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Penhora / Depósito / Avaliação - Philipp Zinger - - Raphael Zinger - Riviera Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Defiro
a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s)
executado(s): - ADV: RUI GUMIERO BARONI (OAB 193546/SP), CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB 23796/SC), KIM AUGUST ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
ZANONI (OAB 36370/SC), RUI GUMIERO BARONI (OAB 193546/SP)
Processo 0003720-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1078031-13.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Joy Aparecida Luchini Neubern da Fonseca - Jovelita Maria do Rego - Concedo o prazo de
trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DENISE DIAS VALEJO (OAB 350403/SP), OTAVIO YUJI ABE
DINIZ (OAB 285454/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0005979-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1119496-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 64 Defiro, uma vez que a penhora sobre “recebíveis” de cartões de crédito
configura, em verdade, penhora sobre faturamento da empresa, o que é permitido em nosso ordenamento nos termos do art.
835, inciso X do CPC. Ante o exposto, oficiem-se às empresas elencadas abaixo, para que promovam o bloqueio e transferência
para conta judicial de eventuais valores, presentes ou futuros, no importe de 30% dos valores destinados à empresa executada
provenientes de pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito, até o limite do débito exequendo R$ 2.338.673,02
- atualizado até julho de 2024, encaminhando-se resposta no prazo de 30 dias diretamente à upj16a20@tjsp.jus.br. CIELO;
REDECARD; GETNET; STONE; IZETTLE; PAYLEVEN; SUMUP; MODERNINHA; MERCADOPAGO. 2 - Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício, que deverá ser impressa e encaminhada diretamente pelo interessado,
que responderá por eventuais despesas cobradas pelo informante bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10
(dez) dias. 3 - Comprovado o encaminhamento, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0007838-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Prematura a citação editalícia por ausentes os requisitos legais, sequer realizadas pesquisas quanto ao endereço (Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, Comgasjud). Para as providências de pesquisa, recolha o autor(a) a taxa devida.Na inércia, intime-
se o autor por via postal, para dar andamento efetivo ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc.
X, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0008215-87.2022.8.26.0100 (processo principal 0101656-74.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundaçao Sao Paulo - Angela Perez Barrios - Vistos. Fls. 370/371. HOMOLOGO o acordo a
que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento, nos termos do acordo. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo
(20/12/2024), aguarde-se. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), EUZEBIO RODRIGUES
DE MIRANDA (OAB 230665/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
Processo 0008304-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1099254-66.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - PAULO ROBERTO GOMES
BEZERRA - - Soraia Dias Santos - Fls. 67/68. Considerando que a parte executada, apesar de intimada por meio de sua
patrona (fl. 66), não se manifestou acerca do bloqueio Sisbajud, defiro o levantamento dos valores bloqueados às fls. 42/61 em
favor do exequente. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas via RENAJUD e INFOJUD (três últimas
declarações). Providencie a serventia. - ADV: PAOLA NUVOLONI CORDES (OAB 245499/SP), GLEICE MONIQUE FERREIRA
ALVES (OAB 320290/SP), PAOLA NUVOLONI CORDES (OAB 245499/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP)
Processo 0008326-13.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0195635-95.2009.8.26.0100) (processo principal 0195635-
95.2009.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Supermix Concreto S.a - Nova
Construção Ltda - A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto
no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31/01/2023, comprovando o pagamento das custas devidas,
observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por qual Sistema for requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), ADRIANO
MATOS BONATO (OAB 247374/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), NIWTON MOREIRA MICENO
(OAB 18800/SP)
Processo 0008642-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1067519-34.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Leonice Inês Pugas - BANCO PAN S/A - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária
indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do
número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio
do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: ANDRÉ
BESERRA DE OLIVEIRA (OAB 360839/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 0008890-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1043195-48.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Fernandes - Sport Club Atibaia - Fls. 153: Oficie-se à Federação Paulista de Futebol,
a fim de que informe se há créditos a serem repassados para a parte executada SPORT CLUB ATIBAIA, correspondente à
participação Televisiva, e, em caso positivo, efetuar o bloqueio até o limite do crédito (R$99.179,43) Servirá cópia da presente
decisão assinada como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo interessado, com cópia dos documentos suficientes à
instrução do necessário, devendo comprovar nos autos a realização da diligência em 15 dias. O destinatário do ofício deverá
encaminhar a resposta diretamente a esse Juízo, preferencialmente ao endereço eletrônico, mencionando obrigatoriamente o
número do processo em referência e o nome das partes. Com a comprovação do protocolo, aguarde-se resposta por 30 dias. -
ADV: CAMILA PENNACCHI BERNARDI (OAB 247603/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 0013454-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1107745-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Fls. 171: promova o peticionante Luciano Rodrigues
Paiva a correção da decisão-ofício de fls. 172 perante o Juízo da 41ª Vara Cível Central da Capital, eis que erroneamente
deferiu a penhora no rosto daqueles próprios autos nº 0028955-95.2024.8.26.0100 e não no destes autos. Após a juntada da
decisão-ofício corrigida, tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES
(OAB 188310/SP)
Processo 0013468-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1065285-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - E.f. Monteiro Comércio de Móveis Epp - Por Primeiro, esclareça o exequente sobre a petição
de fls 27/28. No mais, diante da certidão de fls 23, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º