Processo ativo

por vinte e oito anos, mas decidiu terminar a relação na data de hoje

1501768-80.2024.8.26.0571
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: por vinte e oito anos, mas decidiu *** por vinte e oito anos, mas decidiu terminar a relação na data de hoje
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501768-80.2024.8.26.0571, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS DE BARROS
MORAES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Averiguado: ROGERIO BENEDITO DE CARVALHO, União Estável, Mecânico, RG 28578778, CPF 160.191.978-67, pai
BENEDITO ADELINO GALVÃO DE CARVALHO, mãe LUCIA MACHADO DE CARVALHO, Nascido/Nascida em 03/05/1975 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , de
cor Branco. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) NOTIFICADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, que segue
transcrita: Vistos. Trata-se de requerimento de aplicação de medidas protetivas, nos termos da Lei nº 11.340/06, pleiteado por
A. P. P. A. em face de R. B. De C. , recebido neste Plantão Judiciário, oriundo da Comarca de Itapetininga. Segundo consta
dos autos, a vitima informa que se relacionou com o autor por vinte e oito anos, mas decidiu terminar a relação na data de hoje
e que dessa relação tiveram três filhos, uma mulher de vinte e três anos, um rapaz de vinte, e uma adolescente de catorze. A
vitima relata que o requerido sempre demonstrou agressividade com a família, além de ter sido usuário frequente de drogas e de
álcool. Informa ainda que na data dos fatos ele começou a brigar com o filho e a agredi-lo, dizendo que o mataria; que a vítima
então interveio para evitar que o pior acontecesse. Ato contínuo, o autor então a empurrou e disse que a mataria também e que
a situação só terminou quando a filha adolescente começou a gritar, fazendo com que o autor deixasse o local. O Ministério
Público mostrou-se favorável à pretensão (fls. 28/29). É certo que, sem adentrar ao mérito da causa e tampouco pretender
restringir a liberdade ou o direito individual, o deferimento de medidas judiciais de proteção em favor da vítima, por vezes,
se mostra necessário e fundamental para evitar a agressão física, moral ou psicológica, que tanto mal ocasionam à própria
vítima e a seus familiares. Assim, a aplicação de medidas pressupõe a constatação de indícios mínimos suficientes da prática
de violência doméstica e familiar e dos pressupostos necessários. Observando as particularidades do caso concreto, anoto o
relato da vítima com a menção de agressão/ameaça (fls. 2/4, 6/7) e a Folha de Antecedentes do requerido. O relato da vítima,
coeso e verossímil, associado aos outros elementos de convicção, preenchem o fumus boni iuris. A prática da violência contra a
vítima, da forma como relatada, demonstra ser recomendável a aplicação das medidas de proteção a fim de evitar a reiteração
delitiva ou a ocorrência de algo mais grave, preenchendo também o periculum in mora. Entendo justificada, dessa forma, a
aplicação da tutela antecipada, com a caracterização dos pressupostos fumus boni iuris e periculum in mora. Diante do exposto,
DEFIRO as seguintes medidas protetivas, aplicando em relação ao autor do fato, R. B. De C.: a) proibição de se aproximar da
ofendida (incluídos a residência da vítima, seu local de trabalho ou estudo, outros locais públicos ou privados e vias públicas) e
de seus familiares, fixando o limite mínimo de distância entre eles de 200 metros (art. 22, III, “a”, da Lei 11.340/06); b) proibição
de manter contato, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros ou por qualquer meio de comunicação, incluídas também
os aplicativos de mensagens e redes sociais, pelo prazo de duração do feito (art. 22, III, “b”, da Lei 11.340/06). Notifique-se e
intime-se o autor do fato R. B. De C. e cientifique-se a vítima A. P. P. A. , qualificados nos autos, que o descumprimento das
Medidas ora aplicadas poderá, se o caso, acarretar a prisão preventiva do autor dos fatos, após representação da autoridade
policial nesse sentido. Diante da exigência de consignação da validade perante o sistema BNMP, expeça-se mandado de
acompanhamento com validade de 02 (dois) anos, procedendo-se a verificação antes do vencimento e remetendo conclusão em
até 05 (cinco) dias antes para análise de eventual renovação. Servirá a presente como Mandado e, caso necessário, também
como autorização e requisição de força policial. Os mandados-folha de rosto poderão ser cumpridos de forma remota, caso o(a)
Oficial de Justiça não encontre a(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s), após diligenciar nesse sentido, mas consiga contato por
qualquer meio de comunicação, assegurando-se a correta identificação da pessoa a ser notificada/intimada. Servirá a presente
como Ofício, acompanhando de cópia do Boletim de Ocorrência ou do Extrato de Qualificação das Partes (enviar o documento
onde conste a qualificação das partes), à Autoridade Policial, para ciência e fiscalização das medidas aplicadas, e ao IIRGD,
para anotações necessárias. Após o término do Plantão Judiciário, distribua-se ao Juízo competente. Intime-se e cumpra-se.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 09 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500005-10.2025.8.26.0571
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Averiguado: TIAGO PATRÍCIO FERREIRA MACEDO
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA TIAGO PATRÍCIO FERREIRA MACEDO,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:09
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