Processo ativo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 17
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Atlas, 6ª edição, 2003, p. 227)." Grifei. Inteligência da OJ 359 da SDI-I do TST.
Em suma, restaram comprovadas as atribuições diferenciadas dos Nesse sentido colho decisões de Turmas do TST, relativas ao
supervisores, devidamente fixadas no organograma do banco mesmo reclamado:
reclamado, suficientes para submetê-los ao regime de oito horas
diárias, desde que percebam o terço exigido p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or lei. Qualquer "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
constatação em contrário, demandaria a análise individual da INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
situação de cada substituído por meio de ação individual. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AÇÃO COLETIVA
Por essas razões, nego provimento ao apelo do sindicato.". AJUIZADA POR SINDICATO. Mantém-se a decisão agravada,
Assim, poder-se-ia até dizer que o direito de ação da Reclamante porquanto o Regional, ao concluir que a ação anteriormente
fora interrompido com o ajuizamento da RT n. 0017.727- ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual,
03.2014.5.16.0004, contudo, embora o seu objeto seja o mesmo interrompeu a prescrição, decidiu em sintonia com o entendimento
aqui debatido, como visto acima, aquele processo foi distribuído em consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SBDI-1
03.11.2014, projetando novo prazo prescricional para 03.11.2016. do TST. Precedentes" (Processo: Ag-RRAg - 4-03.2020.5.14.0008
Contudo, este processo somente foi distribuído em 02.3.2020. Data de Julgamento: 15/03/2023, Relator Ministro: Luiz José
Não fosse só isso, a rescisão do contrato de trabalho da obreira Dezena da Silva, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/03/2023).
ocorreu em 15.03.2017, portanto, a reclamante não se beneficiará
daquela interrupção, a qual teve o seu termo final em 03.11.2016. "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Contudo, o biênio constitucional do contrato de trabalho da autora REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI 13.015/2014.
se exauriu em 15.03.2019. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
Examina-se. ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que
Sobre a prescrição trabalhista, dispõe o art. 11, da CLT, in verbis: houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula
trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e 268 do TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos
trabalho. idênticos, interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do
(...) § 3ºA interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo
ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo único, do Código Civil. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula
incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do 333 do TST. Agravo não provido" (Processo: Ag-ED-AIRR - 1365-
mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos 73.2020.5.14.0002 Data de Julgamento: 22/03/2023, Relatora
idênticos." Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação:
Na hipótese, resta incontroverso que o contrato de trabalho havido DEJT 24/03/2023).
com o Banco reclamado fora extinto em 15/03/2017 (com dispensa
do aviso prévio), conforme se extrai do TRCT juntado à fl. 581-Id. "PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
514a6f7, iniciando-se, a partir daí, a contagem do prazo PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta
prescricional, por ser a prescrição bienal aplicável com a rescisão Corte vem se posicionando no sentido de que o ajuizamento de
do contrato individual de trabalho, marco inicial para a contagem do ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da
corte prescricional, nos termos do art. 7º, XXIX da CF. prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula
Ora! Esta demanda somente foi ajuizada em 02/03/2020, ou seja, nº 268/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST,
após o decurso do prazo de dois anos - a contar da extinção do bem como que a posterior opção pelo ajuizamento de ação
pacto com o ex-empregador, em 15/03/2017-, incidindo, in casu, a individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta
prescrição declarada na origem. essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o
Pensar de outra forma acabaria por subverter a ordem trânsito em julgado da ação coletiva. Agravo a que se nega
constitucional e legal, conforme bem destacado na sentença provimento" (Processo: Ag-AIRR - 853-84.2020.5.14.0004 Data de
recorrida. Julgamento: 10/08/2022, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro,
Em vista do exposto, nega-se provimento o apelo." (fls. 802/804) 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/08/2022).
Quanto ao tema em destaque, constato haver transcendência, "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO
tendo em vista contrariar a jurisprudência pacífica desta Corte CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. I) PEDIDO DE
Superior. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM FACE DO TEMA DA
No caso, o Tribunal Regional compreendeu, no acórdão combatido, CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE
que operou-se a prescrição, uma vez que a prescrição bienal deve DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO
ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho da autora, - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que
em 15/03/2017, e, a demanda somente foi ajuizada em 02/03/2020. versava sobre pedido de suspensão do processo em face do tema
No trecho da sentença registrado no acórdão, consta que o da correção monetária e prescrição, foi julgado intranscendente, por
ajuizamento da RT n. 0017.727-03.2014.5.16.0004 (ação coletiva) não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da
se deu em 03.11.2014, e o magistrado entendeu que restaria CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a
projetado "novo prazo prescricional para 03.11.2016", não transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o
favorecendo a autora. patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela
de que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser
processual, com pedidos idênticos, interrompe a prescrição, que mantida. Agravo desprovido, nos aspectos" (Processo: RRAg - 176-
somente volta a correr com o trânsito em julgado da ação coletiva. 42.2020.5.14.0008 Data de Julgamento: 28/02/2023, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Atlas, 6ª edição, 2003, p. 227)." Grifei. Inteligência da OJ 359 da SDI-I do TST.
Em suma, restaram comprovadas as atribuições diferenciadas dos Nesse sentido colho decisões de Turmas do TST, relativas ao
supervisores, devidamente fixadas no organograma do banco mesmo reclamado:
reclamado, suficientes para submetê-los ao regime de oito horas
diárias, desde que percebam o terço exigido p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or lei. Qualquer "AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
constatação em contrário, demandaria a análise individual da INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
situação de cada substituído por meio de ação individual. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AÇÃO COLETIVA
Por essas razões, nego provimento ao apelo do sindicato.". AJUIZADA POR SINDICATO. Mantém-se a decisão agravada,
Assim, poder-se-ia até dizer que o direito de ação da Reclamante porquanto o Regional, ao concluir que a ação anteriormente
fora interrompido com o ajuizamento da RT n. 0017.727- ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual,
03.2014.5.16.0004, contudo, embora o seu objeto seja o mesmo interrompeu a prescrição, decidiu em sintonia com o entendimento
aqui debatido, como visto acima, aquele processo foi distribuído em consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SBDI-1
03.11.2014, projetando novo prazo prescricional para 03.11.2016. do TST. Precedentes" (Processo: Ag-RRAg - 4-03.2020.5.14.0008
Contudo, este processo somente foi distribuído em 02.3.2020. Data de Julgamento: 15/03/2023, Relator Ministro: Luiz José
Não fosse só isso, a rescisão do contrato de trabalho da obreira Dezena da Silva, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/03/2023).
ocorreu em 15.03.2017, portanto, a reclamante não se beneficiará
daquela interrupção, a qual teve o seu termo final em 03.11.2016. "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Contudo, o biênio constitucional do contrato de trabalho da autora REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI 13.015/2014.
se exauriu em 15.03.2019. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
Examina-se. ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que
Sobre a prescrição trabalhista, dispõe o art. 11, da CLT, in verbis: houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula
trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e 268 do TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos
trabalho. idênticos, interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do
(...) § 3ºA interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo
ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo único, do Código Civil. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula
incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do 333 do TST. Agravo não provido" (Processo: Ag-ED-AIRR - 1365-
mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos 73.2020.5.14.0002 Data de Julgamento: 22/03/2023, Relatora
idênticos." Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de Publicação:
Na hipótese, resta incontroverso que o contrato de trabalho havido DEJT 24/03/2023).
com o Banco reclamado fora extinto em 15/03/2017 (com dispensa
do aviso prévio), conforme se extrai do TRCT juntado à fl. 581-Id. "PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
514a6f7, iniciando-se, a partir daí, a contagem do prazo PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta
prescricional, por ser a prescrição bienal aplicável com a rescisão Corte vem se posicionando no sentido de que o ajuizamento de
do contrato individual de trabalho, marco inicial para a contagem do ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da
corte prescricional, nos termos do art. 7º, XXIX da CF. prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula
Ora! Esta demanda somente foi ajuizada em 02/03/2020, ou seja, nº 268/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST,
após o decurso do prazo de dois anos - a contar da extinção do bem como que a posterior opção pelo ajuizamento de ação
pacto com o ex-empregador, em 15/03/2017-, incidindo, in casu, a individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta
prescrição declarada na origem. essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o
Pensar de outra forma acabaria por subverter a ordem trânsito em julgado da ação coletiva. Agravo a que se nega
constitucional e legal, conforme bem destacado na sentença provimento" (Processo: Ag-AIRR - 853-84.2020.5.14.0004 Data de
recorrida. Julgamento: 10/08/2022, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro,
Em vista do exposto, nega-se provimento o apelo." (fls. 802/804) 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/08/2022).
Quanto ao tema em destaque, constato haver transcendência, "AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO
tendo em vista contrariar a jurisprudência pacífica desta Corte CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. I) PEDIDO DE
Superior. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM FACE DO TEMA DA
No caso, o Tribunal Regional compreendeu, no acórdão combatido, CORREÇÃO MONETÁRIA - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE
que operou-se a prescrição, uma vez que a prescrição bienal deve DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO
ser contada a partir da extinção do contrato de trabalho da autora, - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que
em 15/03/2017, e, a demanda somente foi ajuizada em 02/03/2020. versava sobre pedido de suspensão do processo em face do tema
No trecho da sentença registrado no acórdão, consta que o da correção monetária e prescrição, foi julgado intranscendente, por
ajuizamento da RT n. 0017.727-03.2014.5.16.0004 (ação coletiva) não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da
se deu em 03.11.2014, e o magistrado entendeu que restaria CLT, a par de o óbice da Súmula 333 do TST contaminar a
projetado "novo prazo prescricional para 03.11.2016", não transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o
favorecendo a autora. patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela
de que a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser
processual, com pedidos idênticos, interrompe a prescrição, que mantida. Agravo desprovido, nos aspectos" (Processo: RRAg - 176-
somente volta a correr com o trânsito em julgado da ação coletiva. 42.2020.5.14.0008 Data de Julgamento: 28/02/2023, Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861