Processo ativo
portador de doença grave, nos termos do artigo
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Identificação
Nº Processo: 1005625-67.2025.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: portador de doença grav *** portador de doença grave, nos termos do artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
endereço informado a pg. 14, ficando ela autorizada a removê-los para local de sua livre escolha, a ser informado ao Juízo,
onde deverão permanecer depositados sob a responsabilidade de um de seus representantes ou prepostos, ficando desde
logo autorizada, em caso de eventual tentativa de obstrução ou resistência ao cumprimento da ordem judicial, a ord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em de
arrombamento e o concurso de força policial, o que sinceramente não se espera. Sem prejuízo, cite-se a requerida, com as
advertências legais. EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE CITAÇÃO. Int. - ADV:
TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1005625-67.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Requerente comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (1,5% do valor da causa ou R$ 185,10, guia
DARE), diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06, por ato, guia própria) e taxa para reprodução da contrafé (no importe de R$
1,07, guia FEDTJ, código 201-0). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005629-07.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Não subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, eis que o processo que gerou o direcionamento
possui objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/
SC)
Processo 1005633-44.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aracy Emiliano - Vistos. 1 . Diante
do documento juntado a fl.24/25, possuindo o(a) autor(a) idade superior a 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03,
defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. 2 . À luz dos comprovantes de aposentadoria, bem
como dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 3 . Deixo de remeter os autos ao
CEJUSC, ante o silêncio da autora a respeito. 4 . CITE(M)-SE, ficando Banco BMG S/A advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, bem como, de que, caso não conteste a ação será considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(res). Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1005639-51.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Mariana Brito
de Oliveira - Vistos. 1 . Não havendo nos autos elementos que possuam o condão de infirmar a presunção de veracidade que
emerge da declaração de pobreza firmada pela autora, a ela concedo os beneficios da justiça gratuita. 2 . CITE-SE e intime-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, com observância do disposto no artigo 183 do
Código de Processo Civil. Advirta-se o réu que não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor, conforme artigo 344 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -
ADV: PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP)
Processo 1005645-58.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aracy Emiliano - Vistos. 1 .
Diante do documento juntado às pg.23, o qual atesta que a autora possui idade superior a 60 anos, defiro o pedido de prioridade
na tramitação processual, nos termos da lei. 2 . Ante os comprovantes de proventos de aposentadoria e demais documentos
juntados, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 3 . Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o silêncio da
autora a respeito. 4 . CITE(M)-SE, ficando BANCO C6 CONSIGNADO S.A. advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, bem como, de que, caso não conteste a ação será considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(res). Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1005655-05.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Miguel de Jesus Pinheiro
Mateus - Vistos. 1- Diante dos documentos juntados a fl.124/33, sendo o autor portador de doença grave, nos termos do artigo
1.048, inciso I, do CPC/2015, defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. Anote-se. 2- Diante
do contracheque da genitora do autor juntado às pgs.22, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. 3 . No mais, por ora,
dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL
FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1005662-94.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Santo Benedito Paulino - Vistos. 1 . Em que pesem os argumentos expendidos pelo autor, , é de se notar que a avença locatícia
está garantida por fiança, circunstância impediente da decretação liminar do despejo fundado em falta de pagamento. Assim
sendo, INDEFIRO o pedido de decretação liminar de despejo. 2- Cite-se a locatária para responder ao pedido de rescisão do
contrato e de cobrança, e o fiador ao pedido de cobrança, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar ou emendar a mora,
evitando assim a rescisão da locação. Ficam os réus advertidos de que, não sendo contestada a ação ou purgada a mora,
serão considerados reveis, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 3- Saliento que, havendo
purgação da mora, deverá ser o depósito dos alugueres ser acrescido de encargos, custas processuais e honorários de 20%
sobre o valor do débito, independentemente de cálculo. 4 - Cientifiquem-se da propositura da ação, eventuais sublocatários. Int.
- ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1005663-79.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Ferreira - Vistos.
1 . Diante do documento juntado às pg.20, o qual atesta que o autor possui idade superior a 60 anos, defiro o pedido de
prioridade na tramitação processual, nos termos da lei. 2 . Por ora, DETERMINO ao autor que traga aos autos, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, as cópias das primeiras páginas, onde conste o protocolo junto ao FISCO, referentes às declarações de
renda apresentadas, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA BENESSE ESTATAL. Int. - ADV: AQUILA BORGES CAMILO (OAB
522467/SP), JULIANA APARECIDA BARBOSA (OAB 511062/SP)
Processo 1005671-56.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Barato Milani
- - Alana de Abreu Milani - - Marlene Aparecida Barato Pazini - Requerente/Exequente: Comprovar o recolhimento da taxa postal
no valor de R$ 32,75 (para cada requerido e para cada endereço) - guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: MARCIO ARAUJO (OAB
333978/SP), MARCIO ARAUJO (OAB 333978/SP), MARCIO ARAUJO (OAB 333978/SP)
Processo 1005675-93.2025.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - B.j.w Holding Ltda - Assim sendo, DEFIRO a
medida liminarmente pleiteada, fazendo-o para DETERMINAR à locatária que DESOCUPE VOLUNTARIAMENTE o imóvel objeto
da avença locatícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a evacuação ser feita de maneira coercitiva e com o concurso
de força policial, em sendo necessário, CONDICIONANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, NOS
MOLDES ACIMA ESPECIFICADOS. Comprovado o depósito em caução, expeça-se mandado de citação e intimação, do qual
deverá constar, nos termos do artigo 59, § 3º, da Lei nº 8.245/1991, a possibilidade de a locatária evitar a rescisão da locação e
elidir a liminar de desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de
cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62 do
mesmo diploma. Int. - ADV: ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP)
Processo 1005683-70.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - O.A.C. - Vistos. Para
fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga aos autos o autor, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
endereço informado a pg. 14, ficando ela autorizada a removê-los para local de sua livre escolha, a ser informado ao Juízo,
onde deverão permanecer depositados sob a responsabilidade de um de seus representantes ou prepostos, ficando desde
logo autorizada, em caso de eventual tentativa de obstrução ou resistência ao cumprimento da ordem judicial, a ord ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em de
arrombamento e o concurso de força policial, o que sinceramente não se espera. Sem prejuízo, cite-se a requerida, com as
advertências legais. EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE CITAÇÃO. Int. - ADV:
TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 1005625-67.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Requerente comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (1,5% do valor da causa ou R$ 185,10, guia
DARE), diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06, por ato, guia própria) e taxa para reprodução da contrafé (no importe de R$
1,07, guia FEDTJ, código 201-0). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1005629-07.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Não subsiste o motivo justificador da distribuição direcionada deste feito, eis que o processo que gerou o direcionamento
possui objeto distinto. Assim, retornem ao Distribuidor para livre distribuição. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/
SC)
Processo 1005633-44.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aracy Emiliano - Vistos. 1 . Diante
do documento juntado a fl.24/25, possuindo o(a) autor(a) idade superior a 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03,
defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. 2 . À luz dos comprovantes de aposentadoria, bem
como dos documentos apresentados, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 3 . Deixo de remeter os autos ao
CEJUSC, ante o silêncio da autora a respeito. 4 . CITE(M)-SE, ficando Banco BMG S/A advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, bem como, de que, caso não conteste a ação será considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(res). Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1005639-51.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia Mariana Brito
de Oliveira - Vistos. 1 . Não havendo nos autos elementos que possuam o condão de infirmar a presunção de veracidade que
emerge da declaração de pobreza firmada pela autora, a ela concedo os beneficios da justiça gratuita. 2 . CITE-SE e intime-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, com observância do disposto no artigo 183 do
Código de Processo Civil. Advirta-se o réu que não contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor, conforme artigo 344 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -
ADV: PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP)
Processo 1005645-58.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aracy Emiliano - Vistos. 1 .
Diante do documento juntado às pg.23, o qual atesta que a autora possui idade superior a 60 anos, defiro o pedido de prioridade
na tramitação processual, nos termos da lei. 2 . Ante os comprovantes de proventos de aposentadoria e demais documentos
juntados, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 3 . Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o silêncio da
autora a respeito. 4 . CITE(M)-SE, ficando BANCO C6 CONSIGNADO S.A. advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, bem como, de que, caso não conteste a ação será considerado(a)(s) revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(res). Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO
BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1005655-05.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Miguel de Jesus Pinheiro
Mateus - Vistos. 1- Diante dos documentos juntados a fl.124/33, sendo o autor portador de doença grave, nos termos do artigo
1.048, inciso I, do CPC/2015, defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. Anote-se. 2- Diante
do contracheque da genitora do autor juntado às pgs.22, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. 3 . No mais, por ora,
dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO (OAB 326259/SP), DÉBORA PORTEL
FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1005662-94.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Santo Benedito Paulino - Vistos. 1 . Em que pesem os argumentos expendidos pelo autor, , é de se notar que a avença locatícia
está garantida por fiança, circunstância impediente da decretação liminar do despejo fundado em falta de pagamento. Assim
sendo, INDEFIRO o pedido de decretação liminar de despejo. 2- Cite-se a locatária para responder ao pedido de rescisão do
contrato e de cobrança, e o fiador ao pedido de cobrança, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar ou emendar a mora,
evitando assim a rescisão da locação. Ficam os réus advertidos de que, não sendo contestada a ação ou purgada a mora,
serão considerados reveis, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 3- Saliento que, havendo
purgação da mora, deverá ser o depósito dos alugueres ser acrescido de encargos, custas processuais e honorários de 20%
sobre o valor do débito, independentemente de cálculo. 4 - Cientifiquem-se da propositura da ação, eventuais sublocatários. Int.
- ADV: ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 1005663-79.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Roberto Ferreira - Vistos.
1 . Diante do documento juntado às pg.20, o qual atesta que o autor possui idade superior a 60 anos, defiro o pedido de
prioridade na tramitação processual, nos termos da lei. 2 . Por ora, DETERMINO ao autor que traga aos autos, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, as cópias das primeiras páginas, onde conste o protocolo junto ao FISCO, referentes às declarações de
renda apresentadas, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA BENESSE ESTATAL. Int. - ADV: AQUILA BORGES CAMILO (OAB
522467/SP), JULIANA APARECIDA BARBOSA (OAB 511062/SP)
Processo 1005671-56.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Barato Milani
- - Alana de Abreu Milani - - Marlene Aparecida Barato Pazini - Requerente/Exequente: Comprovar o recolhimento da taxa postal
no valor de R$ 32,75 (para cada requerido e para cada endereço) - guia FEDTJ, código 120-1. - ADV: MARCIO ARAUJO (OAB
333978/SP), MARCIO ARAUJO (OAB 333978/SP), MARCIO ARAUJO (OAB 333978/SP)
Processo 1005675-93.2025.8.26.0019 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - B.j.w Holding Ltda - Assim sendo, DEFIRO a
medida liminarmente pleiteada, fazendo-o para DETERMINAR à locatária que DESOCUPE VOLUNTARIAMENTE o imóvel objeto
da avença locatícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a evacuação ser feita de maneira coercitiva e com o concurso
de força policial, em sendo necessário, CONDICIONANDO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, NOS
MOLDES ACIMA ESPECIFICADOS. Comprovado o depósito em caução, expeça-se mandado de citação e intimação, do qual
deverá constar, nos termos do artigo 59, § 3º, da Lei nº 8.245/1991, a possibilidade de a locatária evitar a rescisão da locação e
elidir a liminar de desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de
cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do artigo 62 do
mesmo diploma. Int. - ADV: ALINE CRISTINA LUIZ (OAB 319699/SP)
Processo 1005683-70.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - O.A.C. - Vistos. Para
fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga aos autos o autor, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º