Processo ativo
0100046-32.2025.8.26.0968
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Identificação
Nº Processo: 0100046-32.2025.8.26.0968
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0100046-32.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - São José dos Campos - Reclamante: Portal Consultoria
& Participações Ltda - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Não conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO C. STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO
CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB: 228474/SP) - Luís Paulo Pereira Soares (OAB:
406901/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
& Participações Ltda - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo
Negreiros - Não conheceram. V. U. - RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INTERPRETAÇÃO
EQUIVOCADA DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO C. STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REANÁLISE FÁTICO PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OBATÓRIA. RECLAMAÇÃO NÃO
CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Lichtenberger Catan (OAB: 228474/SP) - Luís Paulo Pereira Soares (OAB:
406901/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br