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Portanto, existe hipótese na qual é possível a concessão do livramento
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Identificação
Nº Processo: 0741467-72.2024.8.11.0040
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: Portanto, existe hipótese na qual é *** Portanto, existe hipótese na qual é possível a concessão do livramento
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Comarca de Sorriso A situação hipotética traz uma confissão ficta quanto ao dano material
emergente pelo reclamado (inadimplência em relação aos R$ 40.000,00 –
quarenta mil reais), matéria esta que, evidentemente, carece de produção de
4ª Vara Cível
provas.
Houve, contudo, impugnação expressa dos lucros cessantes, postulando o
Portaria requerido pela produção de prova testemunhal para comprovar que o
requerente não perdera a oportunidade de celebrar negócios jurídicos com
terceiros, deixando de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. receber lucro.
PORTARIA N.º 002/2024/GAB4VARA Logo, o indeferimento da produção de prova testemunhal configuraria
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA cerceamento de defesa e, via de consequência, anulação da sentença em
DE SORRISO/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, grau de recurso, eis porque a alternativa A deve ser reputada correta.
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo ilustre Corregedor Geral da Justiça A candidata em questão, do mesmo modo, divergiu do resultado do gabarito
no Cia n.º 0741467-72.2024.8.11.0040, dispensando os trabalhos correcionais provisório atribuído à questão n.º 14, aduzindo que, para além da alternativa
ordinários, relativos ao ano de 2024, no juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de A, a alternativa C também estaria correta.
Sorriso/MT. 14. Marque a alternativa correta:
RESOLVE: a) Nos casos em que terceira pessoa é atingida no lugar da vítima pretendida,
I – REVOGAR a Portaria 001/2024/GAB4VARA; em razão de erro na execução, a pessoa atingida equivalerá à pessoa
II - DETERMINAR a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico, sua pretendida e a punição deve ocorrer como se tratasse da vítima realmente
afixação no átrio do Fórum e na Secretaria, e remessa à CorregedoriaGeral almejada.
da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Subseção local da b) Os crimes de roubo circunstanciado praticados mediante uma única ação,
OAB-MT. no mesmo contexto fático, contra o patrimônio de três vítimas distintas,
Sorriso/MT, 12 de agosto de 2024. caracterizam-se como crimes materiais.
ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito c) O livramento condicional não será concedido ao reincidente.
d) O perdão do ofendido concedido a um dos querelados não aproveita aos
Comarca de Tangará da Serra demais.
A questão, em seu enunciado, determina que os candidatos marquem a
alternativa CORRETA.
Diretoria do Fórum A alternativa C, apontada pela candidata como sendo igualmente correta por
não especificar se reincidente específico ou genérico, não se sustenta tendo
em vista que o enunciado, ao se referir à reincidência, abordou o termo
Portaria
[reincidência] em seu sentido amplo.
Nesse sentido, pedimos vênia para reproduzir o art. 83 do CP, que trata do
assunto:
PORTARIA Nº 096/2024/DF Requisitos do livramento condicional
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde
etc... que:HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-
CONSIDERANDO que a servidora Ingrid Carolini Teston Balconi, matrícula 1988/L7209.htm#art83“(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
27556, Gestora Judiciária da 1ª Vara Criminal desta comarca estará em I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em
usufruto de 10 (dez) dias de férias relativo ao exercício de 2024, no período crime doloso e tiver bons antecedentes;HYPERLINK “
de 19 a 28 de agosto de 2024; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art83“
RESOLVE: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
DESIGNAR a servidora LUZILENE PIMENTEL ARAÚJO LUZ, Técnico II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime
Judiciário, matrícula 4319, lotada na 1ª Vara Criminal desta comarca, para, em doloso;HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-
substituição, exercer o cargo de Gestor Judiciário, durante o período 1988/L7209.htm#art83“(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
compreendido entre os dias 19 a 28 de agosto de 2024, em razão de usufruto III - comprovado:HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019
de férias do titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de -2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
setembro de 2022. a) bom comportamento durante a execução da pena;HYPERLINK “
Publique-se. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
Registre-se. 2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;HYPERLINK
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
Tangará da Serra, 12 de agosto de 2024. 2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(assinado digitalmente) c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; eHYPERLINK “
DIEGO HARTMANN https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
Juiz de Direito Diretor do Foro 2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho
honesto;HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Decisão
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado
pela infração;HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-
1988/L7209.htm#art83“(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Expediente CIA n. 0717214-72.2024.8.11.0055 V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por
ü Passamos à análise do mérito do recurso de Cristiane Ruzzene de Oliveira. crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
A candidata Cristiane Ruzzene de Oliveira contestou a questão n.9, abaixo afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente
transcrita, sob a premissa de que, em sua percepção, a produção de prova específico em crimes dessa natureza.HYPERLINK “
oral no caso hipotético seria inútil, devendo ser aplicado o art. 370, do CPC. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
Pois bem. 2018/2016/Lei/L13344.htm#art12“(Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)
A questão n.º 9 reza o seguinte: HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
JOÃO DA SILVA ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização por 2018/2016/Lei/L13344.htm#art17“(Vigência)
danos materiais contra ANTONIO DOS SANTOS. Alegou que as partes Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência
celebraram um negócio jurídico e o réu deveria pagar a importância de ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também
R$40.000,00 no prazo de 90 (noventa) dias, mas ele deixou de adimplir a subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o
obrigação. Acrescentou ter deixado de auferir lucro no valor de R$5.000,00, liberado não voltará a delinquir.
porque, diante do inadimplemento, perdeu um bom negócio que estava em Ao realizar a leitura do inciso II, do referido artigo, já é possível observar que
vias de concretizar com CARLOS OLIVEIRA. existe hipótese na qual o livramento condicional pode ser concedido ao
Após a conciliação, o reclamado ofereceu contestação e somente negou a reincidente, não comportando provimento o pleito de anulação desta questão.
existência do lucro cessante alegado, porque não seria verídico estar o autor Portanto, existe hipótese na qual é possível a concessão do livramento
em negociação com o terceiro. Requereu produção de prova oral. condicional ao reincidente, de modo que a alternativa há de ser reputada
Acerca desse caso hipotético, o Juiz deverá: incorreta.
a) determinação a produção de prova testemunhal. ü Passamos à análise do mérito do recurso de Vanessa Andrade da Silva.
b) determinar a produção de prova pericial. A candidata Vanessa de Andrade da Silva apresentou recurso em face da
c) extinguir o processo sem julgamento de mérito. questão n.º 14, ponderando que a alternativa C da referida questão também
d) fazer julgamento conforme o estado do processo. deve ser considerada correta, visto que a redação do art. 106, I do CP prevê
Gabarito A que o perdão do ofendido, se concedido a qualquer dos querelados, a todos
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 31
emergente pelo reclamado (inadimplência em relação aos R$ 40.000,00 –
quarenta mil reais), matéria esta que, evidentemente, carece de produção de
4ª Vara Cível
provas.
Houve, contudo, impugnação expressa dos lucros cessantes, postulando o
Portaria requerido pela produção de prova testemunhal para comprovar que o
requerente não perdera a oportunidade de celebrar negócios jurídicos com
terceiros, deixando de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. receber lucro.
PORTARIA N.º 002/2024/GAB4VARA Logo, o indeferimento da produção de prova testemunhal configuraria
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA cerceamento de defesa e, via de consequência, anulação da sentença em
DE SORRISO/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, grau de recurso, eis porque a alternativa A deve ser reputada correta.
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo ilustre Corregedor Geral da Justiça A candidata em questão, do mesmo modo, divergiu do resultado do gabarito
no Cia n.º 0741467-72.2024.8.11.0040, dispensando os trabalhos correcionais provisório atribuído à questão n.º 14, aduzindo que, para além da alternativa
ordinários, relativos ao ano de 2024, no juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de A, a alternativa C também estaria correta.
Sorriso/MT. 14. Marque a alternativa correta:
RESOLVE: a) Nos casos em que terceira pessoa é atingida no lugar da vítima pretendida,
I – REVOGAR a Portaria 001/2024/GAB4VARA; em razão de erro na execução, a pessoa atingida equivalerá à pessoa
II - DETERMINAR a publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico, sua pretendida e a punição deve ocorrer como se tratasse da vítima realmente
afixação no átrio do Fórum e na Secretaria, e remessa à CorregedoriaGeral almejada.
da Justiça, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Subseção local da b) Os crimes de roubo circunstanciado praticados mediante uma única ação,
OAB-MT. no mesmo contexto fático, contra o patrimônio de três vítimas distintas,
Sorriso/MT, 12 de agosto de 2024. caracterizam-se como crimes materiais.
ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito c) O livramento condicional não será concedido ao reincidente.
d) O perdão do ofendido concedido a um dos querelados não aproveita aos
Comarca de Tangará da Serra demais.
A questão, em seu enunciado, determina que os candidatos marquem a
alternativa CORRETA.
Diretoria do Fórum A alternativa C, apontada pela candidata como sendo igualmente correta por
não especificar se reincidente específico ou genérico, não se sustenta tendo
em vista que o enunciado, ao se referir à reincidência, abordou o termo
Portaria
[reincidência] em seu sentido amplo.
Nesse sentido, pedimos vênia para reproduzir o art. 83 do CP, que trata do
assunto:
PORTARIA Nº 096/2024/DF Requisitos do livramento condicional
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde
etc... que:HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-
CONSIDERANDO que a servidora Ingrid Carolini Teston Balconi, matrícula 1988/L7209.htm#art83“(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
27556, Gestora Judiciária da 1ª Vara Criminal desta comarca estará em I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em
usufruto de 10 (dez) dias de férias relativo ao exercício de 2024, no período crime doloso e tiver bons antecedentes;HYPERLINK “
de 19 a 28 de agosto de 2024; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art83“
RESOLVE: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
DESIGNAR a servidora LUZILENE PIMENTEL ARAÚJO LUZ, Técnico II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime
Judiciário, matrícula 4319, lotada na 1ª Vara Criminal desta comarca, para, em doloso;HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-
substituição, exercer o cargo de Gestor Judiciário, durante o período 1988/L7209.htm#art83“(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
compreendido entre os dias 19 a 28 de agosto de 2024, em razão de usufruto III - comprovado:HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019
de férias do titular, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 2 de -2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
setembro de 2022. a) bom comportamento durante a execução da pena;HYPERLINK “
Publique-se. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
Registre-se. 2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;HYPERLINK
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
Tangará da Serra, 12 de agosto de 2024. 2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
(assinado digitalmente) c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; eHYPERLINK “
DIEGO HARTMANN https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
Juiz de Direito Diretor do Foro 2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho
honesto;HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
2022/2019/Lei/L13964.htm#art2“(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Decisão
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado
pela infração;HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-
1988/L7209.htm#art83“(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Expediente CIA n. 0717214-72.2024.8.11.0055 V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por
ü Passamos à análise do mérito do recurso de Cristiane Ruzzene de Oliveira. crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
A candidata Cristiane Ruzzene de Oliveira contestou a questão n.9, abaixo afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente
transcrita, sob a premissa de que, em sua percepção, a produção de prova específico em crimes dessa natureza.HYPERLINK “
oral no caso hipotético seria inútil, devendo ser aplicado o art. 370, do CPC. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
Pois bem. 2018/2016/Lei/L13344.htm#art12“(Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)
A questão n.º 9 reza o seguinte: HYPERLINK “https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
JOÃO DA SILVA ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização por 2018/2016/Lei/L13344.htm#art17“(Vigência)
danos materiais contra ANTONIO DOS SANTOS. Alegou que as partes Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência
celebraram um negócio jurídico e o réu deveria pagar a importância de ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também
R$40.000,00 no prazo de 90 (noventa) dias, mas ele deixou de adimplir a subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o
obrigação. Acrescentou ter deixado de auferir lucro no valor de R$5.000,00, liberado não voltará a delinquir.
porque, diante do inadimplemento, perdeu um bom negócio que estava em Ao realizar a leitura do inciso II, do referido artigo, já é possível observar que
vias de concretizar com CARLOS OLIVEIRA. existe hipótese na qual o livramento condicional pode ser concedido ao
Após a conciliação, o reclamado ofereceu contestação e somente negou a reincidente, não comportando provimento o pleito de anulação desta questão.
existência do lucro cessante alegado, porque não seria verídico estar o autor Portanto, existe hipótese na qual é possível a concessão do livramento
em negociação com o terceiro. Requereu produção de prova oral. condicional ao reincidente, de modo que a alternativa há de ser reputada
Acerca desse caso hipotético, o Juiz deverá: incorreta.
a) determinação a produção de prova testemunhal. ü Passamos à análise do mérito do recurso de Vanessa Andrade da Silva.
b) determinar a produção de prova pericial. A candidata Vanessa de Andrade da Silva apresentou recurso em face da
c) extinguir o processo sem julgamento de mérito. questão n.º 14, ponderando que a alternativa C da referida questão também
d) fazer julgamento conforme o estado do processo. deve ser considerada correta, visto que a redação do art. 106, I do CP prevê
Gabarito A que o perdão do ofendido, se concedido a qualquer dos querelados, a todos
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 31