Processo ativo
PORTARIA Nº 33/2024 –CA
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Texto Completo do Processo
PORTARIA Nº 33/2024 –CA
O Dr. Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de São José dos
Quatro Marcos - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 228, em 12/12/2005, que alterou a
redação do art. 231 da Lei nº 4.964/85 (COJE), estabelecendo o recesso forense o período compreendido entre 20 de
dezembro a 06 de janeiro;
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM nº 33/2022-CM que estabelece o Recesso
Forense no Poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciário de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO ainda o teor da Portaria TJMT/PRES nº 1275/2024, que dispõe que o
recesso forense terá inicio no dia 20 de dezembro de 2024, encerrando-se no dia 06 de janeiro de 2025, e que
excepcionalmente no dia 19/12/2024 as medidas judiciais protocoladas após as 14:00 horas serão analisadas pelos
plantonistas;
RESOLVE:
I - DISPENSAR do expediente, no período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2024 a
06 de janeiro de 2025, os servidores do Fórum Judicial/Juizado Especial desta Comarca de São José dos Quatro
Marcos, devendo permanecer de plantão judiciário no recesso forense nos dias 20/12/2024 a 06/01/2025, das
12:01 às 12:00 horas do dia seguinte, e nos feriados e finais de semanas permanece o horário do plantão das
12:01 às 12:00 horas do dia seguinte, e conforme estabelece o artigo 6º da Portaria TJMT/PRES. 1531/2023
será realizado em regime de teletrabalho.
II - ESTABELECER que os servidores abaixo relacionados que estão de sobreaviso, ficarão
em suas residências e só comparecerão no Fórum caso seja de extrema necessidade e urgência, o qual, o servidor será
comunicado via telefone, devendo este ficar com seu telefone a disposição em caso de emergência, conforme escala
abaixo. Estabelecer ainda, que caso o servidor que for comunicado e não atender ao chamado, ou estando seu celular
desligado ou fora de área de serviço, será o mesmo penalizado por procedimento administrativo; Será computada
compensatória apenas aos servidores efetivos que estarão na escala do plantão, e aqueles que estarão de
sobreaviso somente receberão compensatória em caso de chamado de urgência e comparecerem para
atendimento, comprovando sua presença.
III - ESTABELECER a escala de plantão entre os servidores desta comarca, no período de
recesso forense, para fins do artigo 232 da Lei nº 4.964/85 (COJE), conforme abaixo discriminado:
Setor Dezembro-24 Servidores Plantonistas -
19 Rosimeiri Delforno (65) 9.9642-6276
20 Rosimeiri Delforno (65) 9.9642-6276
21 – Plantão Mayara Jenniffer M. de Souza (65)9.9605-4758
22 – Plantão Mayara Jenniffer M. de Souza (65)9.9605-4758
23 Anne Patrícia P. L. Teixeira (65) 9.9976-7109
24 – Plantão Anne Patrícia P. L. Teixeira (65) 9.9976-7109
25 – Plantão Anne Patrícia P. L. Teixeira (65) 9.9976-7109
26 Anne Hellen C. Assunção (65) 9.9643-4556
27 Anne Hellen C. Assunção (65) 9.9643-4556
28 – Plantão Nereide dos Santos Silva (65) 9.9622-9041
29 – Plantão Nereide dos Santos Silva (65) 9.9622-9041
30 José Antônio Furlaneto (65) 9.9643-5149
31 – Plantão José Antônio Furlaneto (65) 9.9643-5149
Janeiro-2025
01 – Plantão José Antônio Furlaneto (65) 9.9643-5149
02 Vera Lúcia B. da Silva (65) 9.9635-1062
Disponibilizado - 27/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11857 Caderno de Anexos Página 2 de 4
O Dr. Marcos André da Silva, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de São José dos
Quatro Marcos - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 228, em 12/12/2005, que alterou a
redação do art. 231 da Lei nº 4.964/85 (COJE), estabelecendo o recesso forense o período compreendido entre 20 de
dezembro a 06 de janeiro;
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM nº 33/2022-CM que estabelece o Recesso
Forense no Poder ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judiciário de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO ainda o teor da Portaria TJMT/PRES nº 1275/2024, que dispõe que o
recesso forense terá inicio no dia 20 de dezembro de 2024, encerrando-se no dia 06 de janeiro de 2025, e que
excepcionalmente no dia 19/12/2024 as medidas judiciais protocoladas após as 14:00 horas serão analisadas pelos
plantonistas;
RESOLVE:
I - DISPENSAR do expediente, no período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2024 a
06 de janeiro de 2025, os servidores do Fórum Judicial/Juizado Especial desta Comarca de São José dos Quatro
Marcos, devendo permanecer de plantão judiciário no recesso forense nos dias 20/12/2024 a 06/01/2025, das
12:01 às 12:00 horas do dia seguinte, e nos feriados e finais de semanas permanece o horário do plantão das
12:01 às 12:00 horas do dia seguinte, e conforme estabelece o artigo 6º da Portaria TJMT/PRES. 1531/2023
será realizado em regime de teletrabalho.
II - ESTABELECER que os servidores abaixo relacionados que estão de sobreaviso, ficarão
em suas residências e só comparecerão no Fórum caso seja de extrema necessidade e urgência, o qual, o servidor será
comunicado via telefone, devendo este ficar com seu telefone a disposição em caso de emergência, conforme escala
abaixo. Estabelecer ainda, que caso o servidor que for comunicado e não atender ao chamado, ou estando seu celular
desligado ou fora de área de serviço, será o mesmo penalizado por procedimento administrativo; Será computada
compensatória apenas aos servidores efetivos que estarão na escala do plantão, e aqueles que estarão de
sobreaviso somente receberão compensatória em caso de chamado de urgência e comparecerem para
atendimento, comprovando sua presença.
III - ESTABELECER a escala de plantão entre os servidores desta comarca, no período de
recesso forense, para fins do artigo 232 da Lei nº 4.964/85 (COJE), conforme abaixo discriminado:
Setor Dezembro-24 Servidores Plantonistas -
19 Rosimeiri Delforno (65) 9.9642-6276
20 Rosimeiri Delforno (65) 9.9642-6276
21 – Plantão Mayara Jenniffer M. de Souza (65)9.9605-4758
22 – Plantão Mayara Jenniffer M. de Souza (65)9.9605-4758
23 Anne Patrícia P. L. Teixeira (65) 9.9976-7109
24 – Plantão Anne Patrícia P. L. Teixeira (65) 9.9976-7109
25 – Plantão Anne Patrícia P. L. Teixeira (65) 9.9976-7109
26 Anne Hellen C. Assunção (65) 9.9643-4556
27 Anne Hellen C. Assunção (65) 9.9643-4556
28 – Plantão Nereide dos Santos Silva (65) 9.9622-9041
29 – Plantão Nereide dos Santos Silva (65) 9.9622-9041
30 José Antônio Furlaneto (65) 9.9643-5149
31 – Plantão José Antônio Furlaneto (65) 9.9643-5149
Janeiro-2025
01 – Plantão José Antônio Furlaneto (65) 9.9643-5149
02 Vera Lúcia B. da Silva (65) 9.9635-1062
Disponibilizado - 27/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11857 Caderno de Anexos Página 2 de 4