Processo ativo
PORTARIA TJMT/NMV Nº. 08 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
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Texto Completo do Processo
PORTARIA TJMT/NMV Nº. 08 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
O EXMO. SR. DR. LAWRENCE PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE
DIREITO E DIRETOR DO FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E...
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 53, Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, que determina que o Juiz Diretor do Foro deverá fixar
os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prátic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de atos
processuais de qualquer natureza por meio de portaria;
CONSIDERANDO, ainda que a portaria fixada dos valores da
condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais
de qualquer natureza deverá deve ser atualizada no mês de janeiro de cada ano.
CONSIDERANDO os valores levantados pela Diretoria do Foro, os
quais foram atualizados pelo INPC, (último mês de índice disponível), por meio da ferramenta, disponível
no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorre
caoValores;
RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça
para cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, fixando os seguintes valores para a
tabela de custas de diligências para os Senhores Oficiais de Justiça do Foro desta Comarca de Nova
Monte Verde, conforme segue:
a) Com relação Zona urbana e suburbana, onde o valor da
diligência corresponderá a 70% (setenta por cento), do valor das tarifas praticadas no município de Nova
Monte Verde, e considerando que após levantamento efetuado junto a entidade de classe dos taxistas
verificou-se que não houve alteração em relação a atualmente aplicada, de forma que DETERMINA que
seja mantido os valores abaixo discriminados no tocante a Zona urbana e suburbana:
Discriminação Valor da tarifa (praticada). Valor da tarifa
(Atualizada) (70%)
(Atualizada)
Centro e outros bairros R$ 30,89 R$ 21,62
b) Já com relação à Zona rural, incluindo-se nesta qualificação, o
município de Nova Bandeirantes, distritos e/ou comunidades de São José do Apuy, Trivelato, e, outras
localidades, o valor da condução será calculada com base na distância de ida e volta, por quilômetro
Disponibilizado - 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11652 Caderno de Anexos Página 20 de 22
O EXMO. SR. DR. LAWRENCE PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE
DIREITO E DIRETOR DO FORO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E...
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 53, Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, que determina que o Juiz Diretor do Foro deverá fixar
os valores da condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prátic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de atos
processuais de qualquer natureza por meio de portaria;
CONSIDERANDO, ainda que a portaria fixada dos valores da
condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais
de qualquer natureza deverá deve ser atualizada no mês de janeiro de cada ano.
CONSIDERANDO os valores levantados pela Diretoria do Foro, os
quais foram atualizados pelo INPC, (último mês de índice disponível), por meio da ferramenta, disponível
no site do Banco Central do Brasil, endereço eletrônico:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorre
caoValores;
RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR os valores da condução dos Oficiais de Justiça
para cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, fixando os seguintes valores para a
tabela de custas de diligências para os Senhores Oficiais de Justiça do Foro desta Comarca de Nova
Monte Verde, conforme segue:
a) Com relação Zona urbana e suburbana, onde o valor da
diligência corresponderá a 70% (setenta por cento), do valor das tarifas praticadas no município de Nova
Monte Verde, e considerando que após levantamento efetuado junto a entidade de classe dos taxistas
verificou-se que não houve alteração em relação a atualmente aplicada, de forma que DETERMINA que
seja mantido os valores abaixo discriminados no tocante a Zona urbana e suburbana:
Discriminação Valor da tarifa (praticada). Valor da tarifa
(Atualizada) (70%)
(Atualizada)
Centro e outros bairros R$ 30,89 R$ 21,62
b) Já com relação à Zona rural, incluindo-se nesta qualificação, o
município de Nova Bandeirantes, distritos e/ou comunidades de São José do Apuy, Trivelato, e, outras
localidades, o valor da condução será calculada com base na distância de ida e volta, por quilômetro
Disponibilizado - 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11652 Caderno de Anexos Página 20 de 22