Processo ativo
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trata-se de recurso de apelação interposto por ELEKTRO REDES S.A.,
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Identificação
Nº Processo: 1002362-60.2024.8.26.0084
Partes e Advogados
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trata-se de *** Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trata-se de recurso de apelação interposto por ELEKTRO REDES S.A.,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002362-60.2024.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A -
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trata-se de recurso de apelação interposto por ELEKTRO REDES S.A.,
que contende com PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face da r. sentença proferida a fls. 235, que
julgou procedente o pedido formulado na pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tição inicial, para condenar a ré a pagar para a autora o valor que a demandante
pagou ao segurado, corrigido desde o desembolso, pela tabela do E. TJ/SP, acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art.
406 do CC, combinado com o § 1º do art. 161 do CTN), a contar da citação.Responderá a parte demandada, também, pelas
custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte demandante, que fixo em 10% sobre o valor da
presente condenação (qual seja: valor que a demandante pagou ao segurado), com correção monetária a partir do ajuizamento
(Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado. Inconformada a apelada interpôs
recurso de apelação, fls. 244/274. Contrarrazões foram apresentadas, fls. 280/297. É o relatório. As partes se compuseram
amigavelmente (fls. 309/310). Observa-se que as partes são plenamente capazes e que seus procuradores possuem poderes
expressos e específicos para transigir (art. 105, caput, do CPC), bem como a avença diz respeito a direitos disponíveis, não
havendo óbice formal à homologação pelo relator a que alude o art. 932, inc. I, do CPC. Diante do exposto, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) -
Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A -
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trata-se de recurso de apelação interposto por ELEKTRO REDES S.A.,
que contende com PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face da r. sentença proferida a fls. 235, que
julgou procedente o pedido formulado na pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tição inicial, para condenar a ré a pagar para a autora o valor que a demandante
pagou ao segurado, corrigido desde o desembolso, pela tabela do E. TJ/SP, acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art.
406 do CC, combinado com o § 1º do art. 161 do CTN), a contar da citação.Responderá a parte demandada, também, pelas
custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte demandante, que fixo em 10% sobre o valor da
presente condenação (qual seja: valor que a demandante pagou ao segurado), com correção monetária a partir do ajuizamento
(Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado. Inconformada a apelada interpôs
recurso de apelação, fls. 244/274. Contrarrazões foram apresentadas, fls. 280/297. É o relatório. As partes se compuseram
amigavelmente (fls. 309/310). Observa-se que as partes são plenamente capazes e que seus procuradores possuem poderes
expressos e específicos para transigir (art. 105, caput, do CPC), bem como a avença diz respeito a direitos disponíveis, não
havendo óbice formal à homologação pelo relator a que alude o art. 932, inc. I, do CPC. Diante do exposto, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) -
Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) - 5º andar