Processo ativo
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade,
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Identificação
Nº Processo: 1059608-55.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Ana *** Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1059608-55.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A -
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade,
verifico que o preparo recursal está irregular. De início, observo que o recurso veio instruído com as custas de preparo a fls.
329/330. Todavia, como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se vê, o comprovante de pagamento acostado a fl. 330, não corresponde a Guia DARE vinculada ao
processo a fl. 329, conforme respectivos códigos de barras divergentes. Nada obstante, verifico que o valor indicado na Guia
DARE (R$ 176,80), mostrava-se suficiente, tendo que vista que equivalente a 4% sobre o valor da condenação, devidamente
atualizado, que correspondia ao mínimo de 5 UFESPs. Isto posto, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para carrear
aos autos o comprovante de recolhimento referente à guia DARE-SP 240590193173499, correspondente ao código de barras:
85890000001-8 76800185112-1 40590193173-6 49920241007-7, contemporâneo à emissão da referida guia (vcto. 07/10/2024);
ou, alternativamente, comprove o recolhimento em dobro do preparo, devidamente atualizado, no valor de R$ 368,96, sob
pena de deserção e não conhecimento do recurso interposto (CPC, artigo 1.007, § 4º). Decorrido o prazo supra, com ou sem
a regularização ora determinada, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a)
Neto Barbosa Ferreira - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A -
Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade,
verifico que o preparo recursal está irregular. De início, observo que o recurso veio instruído com as custas de preparo a fls.
329/330. Todavia, como ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se vê, o comprovante de pagamento acostado a fl. 330, não corresponde a Guia DARE vinculada ao
processo a fl. 329, conforme respectivos códigos de barras divergentes. Nada obstante, verifico que o valor indicado na Guia
DARE (R$ 176,80), mostrava-se suficiente, tendo que vista que equivalente a 4% sobre o valor da condenação, devidamente
atualizado, que correspondia ao mínimo de 5 UFESPs. Isto posto, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para carrear
aos autos o comprovante de recolhimento referente à guia DARE-SP 240590193173499, correspondente ao código de barras:
85890000001-8 76800185112-1 40590193173-6 49920241007-7, contemporâneo à emissão da referida guia (vcto. 07/10/2024);
ou, alternativamente, comprove o recolhimento em dobro do preparo, devidamente atualizado, no valor de R$ 368,96, sob
pena de deserção e não conhecimento do recurso interposto (CPC, artigo 1.007, § 4º). Decorrido o prazo supra, com ou sem
a regularização ora determinada, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, . NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a)
Neto Barbosa Ferreira - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP) - 5º andar