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possa, caso queira,
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Identificação
Nº Processo: 1005737-84.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: possa, cas *** possa, caso queira,
Nome: da autora (caso ainda não efetivada) ou providencie *** da autora (caso ainda não efetivada) ou providencie a baixa imediata das inscrições nos cadastros dos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título ext ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rajudicial), observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração
da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha
para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser
realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos
de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.
jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente,
não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença
cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES MORENO GOMEZ (OAB 295234/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005737-84.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Schiavon
Rosatti - Conforme determinado às fls. 55/56, redistribua-se com a urgência que o caso requer. São Paulo, 06 de maio de 2025
- ADV: RODRIGO SCHIAVON ROSATTI (OAB 345880/SP)
Processo 1006291-19.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sônia Barboza de
Oliveira - Por isso e em exame provisório, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para determinar à parte
requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação desta decisão, suspenda os descontos decorrentes da compara
descrita na inicial (realizada em 05/01/2025, em 7.000,00 DIRHAM EMI (AED) (R$12.544,52) até decisão final deste juízo, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por fatura enviada em descumprimento da ordem, bem como se abstenha de realizar
a negativação do nome da autora (caso ainda não efetivada) ou providencie a baixa imediata das inscrições nos cadastros dos
maus pagadores (caso já efetivada). A negativação em desrespeito da presente ordem se sujeita a multa de R$ 5.000,00 e
manutenção de negativação já efetivada se sujeita a multa de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem, limitada
globalmente a R$ 20.000,00. Atribuo à presente ordem força de OFÍCIO e MANDADO para que o autor possa, caso queira,
apresentar o documento diretamente à requerida. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. - ADV: NICOLE ROSA
DE OLIVEIRA (OAB 134450/RS)
Processo 1006314-62.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Terezinha
Valdejane Betat da Silva - Por isso e em juízo de cognição sumária, INDEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela
de mérito, sem prejuízo de nova análise caso a autora instrua o feito com outros elementos que sirvam como lastro para
acolhimento de sua pretensão. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. Caso qualquer das
partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação de sua manifestação/
defesa/apresentação de rol de testemunha. Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação,
deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias. Quanto a parte
requerida, a manifestação deverá constar da contestação. Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral (oitiva
de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol e justificativa da necessidade das oitivas, para posterior designação de
audiência de instrução e julgamento. O silêncio quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação ou de produção
de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para
prolação de sentença. - ADV: GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
Processo 1008459-91.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
Jayme Paiva Ribeiro - Gwc Distribuidora de Veículos Ltda - Fls. 89/143: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze)
dias. Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA FERRARI DE MELO COSTA (OAB 375769/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO
SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 1009068-74.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabricio
Cassio Silva - Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS.
Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2025. - ADV: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP)
Processo 1009436-83.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Ana Claudia
Monteiro Mercaldi - Por isso e em juízo de cognição sumária, INDEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
sem prejuízo de nova análise caso a autora instrua o feito com outros elementos que sirvam como lastro para acolhimento de sua
pretensão. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, sob pena
de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. Caso qualquer das partes não esteja
assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação de sua manifestação/defesa/apresentação
de rol de testemunha. Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação, deverão fazer expressamente
tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias. Quanto a parte requerida, a manifestação deverá
constar da contestação. Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral (oitiva de testemunha), deverão apresentar
o respectivo rol e justificativa da necessidade das oitivas, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento. O
silêncio quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença. - ADV: EDMAR
LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP)
Processo 1009520-84.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bruno Oliveira Rodrigues
Texeira - Banco Inter SA e outro - Fls. 212/366: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV:
CAIO AIDAR GOTTSFRIZ (OAB 448365/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 1009879-34.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo Brito de
Oliveira - Banco Votorantim S.A. e outro - Fls. 72/84: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título ext ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rajudicial), observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração
da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha
para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser
realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos
de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.
jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente,
não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença
cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES MORENO GOMEZ (OAB 295234/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1005737-84.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Schiavon
Rosatti - Conforme determinado às fls. 55/56, redistribua-se com a urgência que o caso requer. São Paulo, 06 de maio de 2025
- ADV: RODRIGO SCHIAVON ROSATTI (OAB 345880/SP)
Processo 1006291-19.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sônia Barboza de
Oliveira - Por isso e em exame provisório, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para determinar à parte
requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da intimação desta decisão, suspenda os descontos decorrentes da compara
descrita na inicial (realizada em 05/01/2025, em 7.000,00 DIRHAM EMI (AED) (R$12.544,52) até decisão final deste juízo, sob
pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por fatura enviada em descumprimento da ordem, bem como se abstenha de realizar
a negativação do nome da autora (caso ainda não efetivada) ou providencie a baixa imediata das inscrições nos cadastros dos
maus pagadores (caso já efetivada). A negativação em desrespeito da presente ordem se sujeita a multa de R$ 5.000,00 e
manutenção de negativação já efetivada se sujeita a multa de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da ordem, limitada
globalmente a R$ 20.000,00. Atribuo à presente ordem força de OFÍCIO e MANDADO para que o autor possa, caso queira,
apresentar o documento diretamente à requerida. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. - ADV: NICOLE ROSA
DE OLIVEIRA (OAB 134450/RS)
Processo 1006314-62.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Terezinha
Valdejane Betat da Silva - Por isso e em juízo de cognição sumária, INDEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela
de mérito, sem prejuízo de nova análise caso a autora instrua o feito com outros elementos que sirvam como lastro para
acolhimento de sua pretensão. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. Caso qualquer das
partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação de sua manifestação/
defesa/apresentação de rol de testemunha. Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação,
deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias. Quanto a parte
requerida, a manifestação deverá constar da contestação. Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral (oitiva
de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol e justificativa da necessidade das oitivas, para posterior designação de
audiência de instrução e julgamento. O silêncio quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação ou de produção
de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para
prolação de sentença. - ADV: GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
Processo 1008459-91.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antônio
Jayme Paiva Ribeiro - Gwc Distribuidora de Veículos Ltda - Fls. 89/143: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze)
dias. Nada Mais. - ADV: PATRÍCIA FERRARI DE MELO COSTA (OAB 375769/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO
SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 1009068-74.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabricio
Cassio Silva - Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS.
Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2025. - ADV: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/SP)
Processo 1009436-83.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Ana Claudia
Monteiro Mercaldi - Por isso e em juízo de cognição sumária, INDEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
sem prejuízo de nova análise caso a autora instrua o feito com outros elementos que sirvam como lastro para acolhimento de sua
pretensão. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, sob pena
de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. Caso qualquer das partes não esteja
assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação de sua manifestação/defesa/apresentação
de rol de testemunha. Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação, deverão fazer expressamente
tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias. Quanto a parte requerida, a manifestação deverá
constar da contestação. Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral (oitiva de testemunha), deverão apresentar
o respectivo rol e justificativa da necessidade das oitivas, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento. O
silêncio quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença. - ADV: EDMAR
LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP)
Processo 1009520-84.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bruno Oliveira Rodrigues
Texeira - Banco Inter SA e outro - Fls. 212/366: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV:
CAIO AIDAR GOTTSFRIZ (OAB 448365/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 1009879-34.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eduardo Brito de
Oliveira - Banco Votorantim S.A. e outro - Fls. 72/84: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º