Processo ativo
possuem relevância econômica e não mais apresentam qualquer utilidade Publique-se e cumpra...
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
possuem relevância econômica e não mais apresentam qualquer utilidade Publique-se e cumpra-se.
para a instrução processual, sendo adequada a decretação de perdimento e Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2024.
destinação, assim como daqueles que não possuem processos identificados. Arom Olímpio Pereira
Logo, em ambos os casos, seja por ausência de destino específico na Juiz de Direito e Diretor do Foro
sentença ou por inexistência de identificação dos processos, faz-se
necessária a adoção de m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edidas para desocupação do depósito e
encaminhamento adequado destes objetos, nos termos do mencionado art.
PORTARIA Nº 117/2024-CDBB
464 da CNGC-judicial.
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO O
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
PERDIMENTO dos objetos listados neste procedimento, cujos processos
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
encontram-se no arquivo definitivo, nos casos de sentença omissa quanto ao
de 22.12.94.
seu destino, assim como daqueles bens apreendidos que não estão
CONSIDERANDO o Requerimento, do Juiz de Paz Titular o Sr. Ivan Pessa
vinculados aos respectivos processos.
Santana da Comarca de Barra do Bugres/MT, pedindo exoneração datado de
De imediato, AUTORIZO A DESTINAÇÃO nos termos apresentados, quanto
30/10/2024.
aos objetos apreendidos e constantes na listagem acostada à este
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n. 10 de 14/05/2024 que
procedimento, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes para o
Regulamenta a Justiça da Paz em caráter transitório, até a efetivação das
encaminhamento das armas e artefatos ao Comando do Exército, doação às
eleições previstas na Lei Complementar n. 617, de 15 de abril de 2019, que
entidades sem fins lucrativos dos bens apreendidos que admitam esta
alterou a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reformou o Código de
possibilidade, e a destruição e reciclagem dos demais, que não sejam
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso;
passíveis de doação, observando-se as normas ambientais vigentes.
CONSIDERANDO o OFÍCIO-CIRCULAR N. 38/2024-PRES, datado de
Por oportuno, diante da informação da existência de tornozeleiras eletrônicas
18/07/2024 que assinala a Impossibilidade de Eleições Para a Justiça de Paz
apreendidas, determino o seu direcionamento à Secretaria de Segurança
em 2024;
Pública – SAAP/SESP – Setor de Coordenação de Monitoramento Eletrônico
RESOLVE:
de Pessoas, endereço: Rua Tenente Eulálio Guerra, nº 488, bairro Quilombo,
NOMEAR o Senhor CELSO SOUZA GUEDES, brasileiro, portadora do CPF:
Cuiabá-MT.
613.777.088-53, da Carteira de Identidade n. 4452562X/SSP-SP, filho de
Finalmente, determino a exclusão dos bens vinculados aos feitos em
Dionizio Souza Guedes e Ana Angélica de Jesus, residente e domiciliada na
tramitação, deste procedimento, considerando que alguns processos ainda
Avenida José Antônio de Faria, n. 1739, Centro, Porto Estrela/MT, CEP.:
não foram sentenciados ou possuem recurso ao Tribunal de Justiça pendente
783.398-000, para exercer a função de Juiz de Paz a Título Precário, a partir
de julgamento, não sendo oportuno, por ora, a destinação dos bens à eles
da data de assinatura do Termo de Posse e Exercício.
cingidos.
Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Após, realizadas as medidas adequadas, determino que se providencie a
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
baixa nos sistemas, anotações e comunicações de praxe, com a devida
Barra do Bugres-MT, 04 de outubro de 2024.
certificação nestes autos e seu consequente arquivamento.
Arom Olímpio Pereira
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Barra do Garças
decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço n.º 2/2017/DF).
Várzea Grande-MT, datado e assinado eletronicamente.
(Assinado digitalmente) Diretoria do Fórum
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
Divisão de Recursos Humanos
* PORTARIA nº 130/2024 - CNPAR, da Comarca de Barra do Garças, que
Portaria ALTERA EM PARTE, a Portaria nº 121/2024/DF, datada de 11.10.2024, no
que tange ao PlantãoJudiciário da Comarca, encontra-se em seu inteiro teor,
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
PORTARIA N. 289/2024/RH Clique aqui
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro, Caderno de Anexo
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais; Comarca de Colíder
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá Portaria
outras providências;
R E S O L V E
Art. 1º - EXONERAR a senhora TAYLA FELIX FERRO, matrícula 21684, CIA
para a instrução processual, sendo adequada a decretação de perdimento e Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2024.
destinação, assim como daqueles que não possuem processos identificados. Arom Olímpio Pereira
Logo, em ambos os casos, seja por ausência de destino específico na Juiz de Direito e Diretor do Foro
sentença ou por inexistência de identificação dos processos, faz-se
necessária a adoção de m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edidas para desocupação do depósito e
encaminhamento adequado destes objetos, nos termos do mencionado art.
PORTARIA Nº 117/2024-CDBB
464 da CNGC-judicial.
O Dr. AROM OLIMPIO PEREIRA MMº Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO O
Comarca de Barra do Bugres – Estado de Mato Grosso, no uso de suas
PERDIMENTO dos objetos listados neste procedimento, cujos processos
atribuições legais e de acordo com artigo 1º. Parágrafo Único, da Lei nº 6.614
encontram-se no arquivo definitivo, nos casos de sentença omissa quanto ao
de 22.12.94.
seu destino, assim como daqueles bens apreendidos que não estão
CONSIDERANDO o Requerimento, do Juiz de Paz Titular o Sr. Ivan Pessa
vinculados aos respectivos processos.
Santana da Comarca de Barra do Bugres/MT, pedindo exoneração datado de
De imediato, AUTORIZO A DESTINAÇÃO nos termos apresentados, quanto
30/10/2024.
aos objetos apreendidos e constantes na listagem acostada à este
CONSIDERANDO o Provimento TJMT/CM n. 10 de 14/05/2024 que
procedimento, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes para o
Regulamenta a Justiça da Paz em caráter transitório, até a efetivação das
encaminhamento das armas e artefatos ao Comando do Exército, doação às
eleições previstas na Lei Complementar n. 617, de 15 de abril de 2019, que
entidades sem fins lucrativos dos bens apreendidos que admitam esta
alterou a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reformou o Código de
possibilidade, e a destruição e reciclagem dos demais, que não sejam
Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso;
passíveis de doação, observando-se as normas ambientais vigentes.
CONSIDERANDO o OFÍCIO-CIRCULAR N. 38/2024-PRES, datado de
Por oportuno, diante da informação da existência de tornozeleiras eletrônicas
18/07/2024 que assinala a Impossibilidade de Eleições Para a Justiça de Paz
apreendidas, determino o seu direcionamento à Secretaria de Segurança
em 2024;
Pública – SAAP/SESP – Setor de Coordenação de Monitoramento Eletrônico
RESOLVE:
de Pessoas, endereço: Rua Tenente Eulálio Guerra, nº 488, bairro Quilombo,
NOMEAR o Senhor CELSO SOUZA GUEDES, brasileiro, portadora do CPF:
Cuiabá-MT.
613.777.088-53, da Carteira de Identidade n. 4452562X/SSP-SP, filho de
Finalmente, determino a exclusão dos bens vinculados aos feitos em
Dionizio Souza Guedes e Ana Angélica de Jesus, residente e domiciliada na
tramitação, deste procedimento, considerando que alguns processos ainda
Avenida José Antônio de Faria, n. 1739, Centro, Porto Estrela/MT, CEP.:
não foram sentenciados ou possuem recurso ao Tribunal de Justiça pendente
783.398-000, para exercer a função de Juiz de Paz a Título Precário, a partir
de julgamento, não sendo oportuno, por ora, a destinação dos bens à eles
da data de assinatura do Termo de Posse e Exercício.
cingidos.
Publique-se, e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Após, realizadas as medidas adequadas, determino que se providencie a
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
baixa nos sistemas, anotações e comunicações de praxe, com a devida
Barra do Bugres-MT, 04 de outubro de 2024.
certificação nestes autos e seu consequente arquivamento.
Arom Olímpio Pereira
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Barra do Garças
decisão servirá como comunicação (Ordem de Serviço n.º 2/2017/DF).
Várzea Grande-MT, datado e assinado eletronicamente.
(Assinado digitalmente) Diretoria do Fórum
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
Portaria
Divisão de Recursos Humanos
* PORTARIA nº 130/2024 - CNPAR, da Comarca de Barra do Garças, que
Portaria ALTERA EM PARTE, a Portaria nº 121/2024/DF, datada de 11.10.2024, no
que tange ao PlantãoJudiciário da Comarca, encontra-se em seu inteiro teor,
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
PORTARIA N. 289/2024/RH Clique aqui
O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro, Caderno de Anexo
da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais; Comarca de Colíder
Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá Portaria
outras providências;
R E S O L V E
Art. 1º - EXONERAR a senhora TAYLA FELIX FERRO, matrícula 21684, CIA