Processo ativo

possui 13 blocos, totalizando 1.430 unidades, demonstrando a insuficiência numérica

1039389-35.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: possui 13 blocos, totalizando 1.430 unidad *** possui 13 blocos, totalizando 1.430 unidades, demonstrando a insuficiência numérica
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1039389-35.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.H.F. - - T.H.
- N.D.I.S.S. - Vistos. Fl(s). 144/145: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) aguarde-se, por dez dias, eventual:
pedido de informações; concessão de efeito (ativo/suspensivo). Fls. 170/213. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. testação
e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. No mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena
de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), CYNTHIA BARBOSA FRANZOSO (OAB 509684/
SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), CYNTHIA BARBOSA FRANZOSO (OAB 509684/SP)
Processo 1039398-31.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - Para a
realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada, a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1039634-46.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud e Infojud (via Sistema Petrus), visando a localização
de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Anoto que há custas recolhidas às fls. 84/86. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1039926-31.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Eliane Andrade de Jesus - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as
partes. Nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento que
Eliane Andrade de Jesus moveu contra Manuel Alexandre dos Santos. Consoante o que consta do artigo 90, § 3º do CPC, ficam
as partes dispensadas das custas remanescentes se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente
sentença transita em julgado nesta data. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MANUEL GONCALVES PACHECO
(OAB 22358/SP)
Processo 1039927-16.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A - VISTOS. Revogo a liminar concedida. Homologo o pedido de desistência. Julgo extinto o feito com base no artigo
485, VIII, do CPC. Custas pelo requerente, com a ressalva do disposto no artigo 98, § 3°, do CPC. Diante da homologação do
pedido, o trânsito em julgado se dá nesta data. Quanto à restrição junto ao sistema Renajud, esta não chegou a ser inserida.
Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1040004-25.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM
S.A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP)
Processo 1040358-50.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1040387-37.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residencial Vitoria Regia Ii - Leonardo Lima dos Santos e outros - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c
tutela de urgênciainterposta por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA II- ADMINISTRAÇÃO GERAL em face
de LEONARDO LIMA SANTOS, VALMIR CARNOVALE, LEILA FARIA, ROBERTO CARRERA PEREZ, EGNALDO ANDRADE
DA SILVA, VIVIAN CRISTINA GOMES, FERNANDO CABRAL DOS SANTOS, SILVIA HELENA RINALDI. Narra a parte autora,
representada pela síndica Dirce Zanon Pereira, ter sido surpreendida pelo recebimento de uma Convocação de Assembleia
Geral Extraordinária, agendada para a data de 07/11/2023, segundo abaixo-assinado de oito dos treze Conselheiros Fiscais do
condomínio. Sustenta a irregularidade de tal ato administrativo interno, uma vez que o quórum mínimo previsto pelo art. 1350 do
Código Civil, que prevê a representação de um quarto dos moradores para Convocação de Assembleia Extraordinária, não foi
atingido. Destaca que o condomínio-autor possui 13 blocos, totalizando 1.430 unidades, demonstrando a insuficiência numérica
de oito moradores para a realização da Convocação em questão. Deste modo, pleiteia a sustação da realização de tal Assembleia,
sob cominação de multa, em tutela de urgência, e a procedência da declaração de irregularidade da convocação executada.
Na decisão de fls. 63/64, foi concedida tutela de urgência para determinar a SUPENSÃO da Assembleia Geral Extraordinária
convocada para o dia 07/11/2023. Devidamente citados, os réus ofereceram contestação, alegando preliminarmente, a
ilegitimidade ativa, a ilegitimidade passiva e aduzindo, no mérito, que a Convenção Condominial autoriza a administração a
convocar a assembleia extraordinária e que o Conselho Fiscal do condomínio, cuja função é fiscalizar as atividades financeiras
deste, observou irregularidades graves nos atos da síndica, devendo-se adotar medidas imediatas para saná-los. Houve réplica
às fls.271/275. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Não requeridas provas, passo ao julgamento da lide. Não destituído
o síndico e em se tratando de discussão de interesse do condomínio, rejeito as preliminares de ilegitimidade das partes. A
ação é procedente. A previsão na Convenção do Condomínio de que poderá ser convocada a assembleia extraordinária pela
administração de condomínio ou por 1/4 dos condômino, conforme artigo 1.355 do Código Civil nada mais é do que a repetição
da norma legal de que cabe ao síndico ou a 1/4 dos condôminos. Isto porque, enquanto síndico, é ele a administração do
condomínio e na sua ausência, o subsíndico, não se admitindo uma administração paralela pelos membros do conselho. Assim
é que como condôminos, os conselheiros também se sujeitam à regra de 1/4 dos condôminos, de modo que a convocação
feita por 8 condôminos não é suficiente para a assembleia extraordinária. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
confirmando a tutela antecipada que pra obstar a realização da assembleia extraordinária convocada sem o quorum mínimo de
1/4 dos condôminos. P.R.I. - ADV: WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/
SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), WILSON ROBERTO
FLORIO (OAB 188280/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/
SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP), WILSON ROBERTO FLORIO (OAB 188280/SP)
Processo 1040486-07.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Layla Costa Gutierrez Dias - Telefonica Brasil S.A. - Ciência ao réu sobre fls. 286/294. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/
SP)
Processo 1040537-81.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1040776-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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