Processo ativo
possui comportamento agressivo e é alcoólatra.
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Identificação
Nº Processo: 1502166-44.2022.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Autor: possui comportamento ag *** possui comportamento agressivo e é alcoólatra.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11.340/06, requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito sumário previsto
no artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta, ouvindo-se as
pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório, prosseguindo-se até final sentença Condenatória.”
E como não tenha(m) sid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ LEITE DA SILVA
FILHO, Divorciado, Desempregado, RG 14269547-6, CPF 35002468934, pai J. L. DA S., mãe A. T. DA S., Nascido/Nascida
20/05/1959, Outros Dados: Telefone: 9 8524 9533, com endereço à Rua Araiporanga, 62, Vila Formosa, CEP 03360-040, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502166-44.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e
do art. 24 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra JL DA S F, qualificado
às fls. 51, pelos fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 25 de julho de 2022, por volta das 19h20min, na Travessa Juan Guas, 12 ? Vila
Formosa, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou V. L. de M., sua ex-esposa, por palavra,
de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima foram casados por sete anos, estão separados, mas residem no mesmo quintal, e
têm dois filhos em comum, bem como que o autor possui comportamento agressivo e é alcoólatra.
Segundo restou apurado, nas circunstâncias indicadas acima, o denunciado chegou defronte ao portão da casa da vítima,
sob influência de álcool, e a ofendeu, chamando-a de vagabunda e safada.
Não satisfeito, ele ainda a ameaçou de morte (cf. declarações da vítima às fls. 31/32 e vídeo disponibilizado às fls. 63 e
65).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J L DA S F, flls. 51, pela prática de atos tipificados pelo art. 147, ?caput?,
c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, requerendo que, autuada
e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, §1º, II, do Código de Processo Penal, responder à
acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório,
até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requer, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho
Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de
indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$5.000,00.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO SILVA, Casado,
Técnico, RG 26.893.020, CPF 292.505.988-07, pai I. DA S., mãe L. A. DOS S., Nascido/Nascida 09/04/1982, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Catequese, 227, conj 41 e 42, Butanta, CEP 05502-020, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502882-08.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra D S, qualificado às fls. 03 e 53, pelos fatos e
motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 18 de setembro de 2021, por volta das 19h30min, na Rua Ebauba, 64, casa 4 ?
Artur Alvim, nesta cidade e comarca da Capital, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, praticou vias de fato contra R. S.
dos S., sua ex-companheira.
Segundo restou apurado, o denunciado, inconformado o pedido da vítima para que deixasse o local por estar com cheiro de
bebida alcoólica, a agrediu, desferindo contra ela um chute no pé, que não deu causa a lesão corporal (cf. relato de fls. 22).
A contravenção de vias de fato foi cometida por motivo fútil, pois o denunciado agiu desproporcionalmente ao agredir a
vítima, inclusive na presença do filho comum.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência D S, qualificado às fls. 03, pela prática de ato tipificado pelo artigo 21
do Decreto-Lei nº 3688/41 c.c. o artigo 61, II, alínea ?f? do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, II, do CPP, responder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
11.340/06, requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito sumário previsto
no artigo 394, § 1º, inciso II, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta, ouvindo-se as
pessoas abaixo arroladas e realizando-se o interrogatório, prosseguindo-se até final sentença Condenatória.”
E como não tenha(m) sid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de agosto de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ LEITE DA SILVA
FILHO, Divorciado, Desempregado, RG 14269547-6, CPF 35002468934, pai J. L. DA S., mãe A. T. DA S., Nascido/Nascida
20/05/1959, Outros Dados: Telefone: 9 8524 9533, com endereço à Rua Araiporanga, 62, Vila Formosa, CEP 03360-040, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1502166-44.2022.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e
do art. 24 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra JL DA S F, qualificado
às fls. 51, pelos fatos e motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 25 de julho de 2022, por volta das 19h20min, na Travessa Juan Guas, 12 ? Vila
Formosa, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, ameaçou V. L. de M., sua ex-esposa, por palavra,
de causar-lhe mal injusto e grave, atemorizando-a.
É dos autos que o denunciado e a vítima foram casados por sete anos, estão separados, mas residem no mesmo quintal, e
têm dois filhos em comum, bem como que o autor possui comportamento agressivo e é alcoólatra.
Segundo restou apurado, nas circunstâncias indicadas acima, o denunciado chegou defronte ao portão da casa da vítima,
sob influência de álcool, e a ofendeu, chamando-a de vagabunda e safada.
Não satisfeito, ele ainda a ameaçou de morte (cf. declarações da vítima às fls. 31/32 e vídeo disponibilizado às fls. 63 e
65).
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência J L DA S F, flls. 51, pela prática de atos tipificados pelo art. 147, ?caput?,
c.c. art. 61, inciso II, alínea ?f?, do Código Penal, com as implicações da Lei Federal nº 11.340/06, requerendo que, autuada
e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, §1º, II, do Código de Processo Penal, responder à
acusação e ser submetido ao rito sumário, ouvindo-se em instrução o rol abaixo, procedendo-se, posteriormente ao interrogatório,
até final sentença condenatória, observado o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de
Justiça (Resolução CNJ nº 492/23).
Requer, por fim, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, do art. 9º, da Resolução nº 243 do Conselho
Nacional do Ministério Público, e da tese fixada no tema 983 pelo Superior Tribunal de Justiça, fixação de valor mínimo de
indenização pelo dano causado com a prática do crime, inclusive a título de dano moral no mínimo em R$5.000,00.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de julho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO SILVA, Casado,
Técnico, RG 26.893.020, CPF 292.505.988-07, pai I. DA S., mãe L. A. DOS S., Nascido/Nascida 09/04/1982, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Catequese, 227, conj 41 e 42, Butanta, CEP 05502-020, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1502882-08.2021.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do promotor de Justiça subscritor que o presenta, com
base no procedimento investigatório em epígrafe e com fulcro no art. 129, I, da Constituição da República e do art. 24 do Código
de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra D S, qualificado às fls. 03 e 53, pelos fatos e
motivos que se passa a expor.
Consta do incluso expediente que, no dia 18 de setembro de 2021, por volta das 19h30min, na Rua Ebauba, 64, casa 4 ?
Artur Alvim, nesta cidade e comarca da Capital, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a
mulher e por razões da condição do sexo feminino na forma da Lei 11.340/06, por motivo fútil, praticou vias de fato contra R. S.
dos S., sua ex-companheira.
Segundo restou apurado, o denunciado, inconformado o pedido da vítima para que deixasse o local por estar com cheiro de
bebida alcoólica, a agrediu, desferindo contra ela um chute no pé, que não deu causa a lesão corporal (cf. relato de fls. 22).
A contravenção de vias de fato foi cometida por motivo fútil, pois o denunciado agiu desproporcionalmente ao agredir a
vítima, inclusive na presença do filho comum.
Ante o exposto, DENUNCIA a Vossa Excelência D S, qualificado às fls. 03, pela prática de ato tipificado pelo artigo 21
do Decreto-Lei nº 3688/41 c.c. o artigo 61, II, alínea ?f? do Código Penal, com as implicações da Lei Federal n.º 11.340/06,
requerendo que, autuada e recebida a presente, seja o denunciado citado para, por força do art. 394, § 1º, II, do CPP, responder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º